TJDFT - 0704731-80.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2024 08:47
Arquivado Definitivamente
-
18/04/2024 08:48
Recebidos os autos
-
18/04/2024 08:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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17/04/2024 12:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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17/04/2024 12:38
Transitado em Julgado em 17/04/2024
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17/04/2024 03:25
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 16/04/2024 23:59.
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16/04/2024 15:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/04/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 19:40
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 10:57
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 21/03/2024 23:59.
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13/03/2024 03:04
Publicado Sentença em 13/03/2024.
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13/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0704731-80.2024.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: B.
R.
B.
S.
REU: R.
D.
S.
S.
SENTENÇA Trata-se de ação de busca e apreensão movida por B.
R.
B.
S. em desfavor de R.
D.
S.
S..
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência requerida pela parte autora.
Em consequência, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Realizadas as anotações de praxe e pagas as custas pelo autor (art. 90 do CPC), se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Sem condenação em honorários ante a ausência de citação do réu.
Ao ensejo, promovo a liberação do veículo bloqueado, via RENAJUD.
Segue comprovante do sistema.
Retire-se o sigilo ou segredo de justiça inserido, caso ainda não retirado.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
11/03/2024 15:36
Recebidos os autos
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11/03/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 15:36
Extinto o processo por desistência
-
11/03/2024 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/03/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 14:43
Recebidos os autos
-
27/02/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 14:43
Concedida a Medida Liminar
-
27/02/2024 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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23/02/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 16:34
Recebidos os autos
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19/02/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 16:34
Determinada a emenda à inicial
-
16/02/2024 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
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