TJDFT - 0760071-04.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2024 17:11
Arquivado Definitivamente
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01/08/2024 17:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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01/08/2024 17:12
Juntada de Certidão
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31/07/2024 13:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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31/07/2024 13:38
Juntada de Certidão
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31/07/2024 13:37
Transitado em Julgado em 16/07/2024
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16/07/2024 05:28
Decorrido prazo de PLUS APRENDIZAGENS CURSINHO PREPARATORIO LTDA em 15/07/2024 23:59.
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01/07/2024 03:10
Publicado Sentença em 01/07/2024.
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01/07/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0760071-04.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PLUS APRENDIZAGENS CURSINHO PREPARATORIO LTDA REQUERIDO: ADEMAR AUGUSTO DE FARIA JUNIOR SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por PLUS APRENDIZAGENS CURSINHO PREPARATORIO LTDA em face de ADEMAR AUGUSTO DE FARIA JUNIOR.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, apesar de regularmente intimada, não promoveu os atos e diligências necessários ao andamento do processo.
A informação sobre o endereço onde possa ser encontrada a parte ré deve constar da petição inicial com fim de tornar eficaz a citação (Lei n. 9.099/95, art. 14, § 1º, I).
No caso dos autos, a parte ré não se encontra no endereço informado na inicial e a parte autora deixou de indicar o local onde possa ser realizada a citação.
Assim, a falta do endereço da parte requerida para citação implica em ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV, do CPC c.c o art. 51, I, da Lei n. 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 25 de junho de 2024, às 09:53:22.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
25/06/2024 15:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/06/2024 15:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/06/2024 14:32
Recebidos os autos
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25/06/2024 14:32
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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25/06/2024 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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18/06/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 02:42
Publicado Certidão em 17/06/2024.
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14/06/2024 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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12/06/2024 17:01
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 17:00
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/06/2024 14:00, 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
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12/06/2024 05:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/06/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 02:35
Publicado Certidão em 06/06/2024.
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05/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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03/06/2024 19:33
Juntada de Certidão
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03/06/2024 18:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/04/2024 02:30
Publicado Certidão em 15/04/2024.
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12/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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10/04/2024 15:32
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 15:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/06/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/04/2024 14:48
Recebidos os autos
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10/04/2024 14:48
Deferido em parte o pedido de PLUS APRENDIZAGENS CURSINHO PREPARATORIO LTDA - CNPJ: 50.***.***/0001-71 (REQUERENTE)
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10/04/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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09/04/2024 19:35
Juntada de Certidão
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09/04/2024 04:00
Decorrido prazo de PLUS APRENDIZAGENS CURSINHO PREPARATORIO LTDA em 08/04/2024 23:59.
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01/04/2024 02:56
Publicado Certidão em 01/04/2024.
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27/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0760071-04.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PLUS APRENDIZAGENS CURSINHO PREPARATORIO LTDA REQUERIDO: ADEMAR AUGUSTO DE FARIA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro à parte autora o prazo de 5 (cinco) dias úteis, findo o qual, não havendo manifestação da parte, o processo será extinto, independentemente de novas intimações.
Intime-se a parte autora, dando-lhe ciência do presente despacho.
Assinado e datado digitalmente. -
25/03/2024 16:04
Recebidos os autos
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25/03/2024 16:04
Deferido o pedido de PLUS APRENDIZAGENS CURSINHO PREPARATORIO LTDA - CNPJ: 50.***.***/0001-71 (REQUERENTE).
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25/03/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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25/03/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
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23/03/2024 04:59
Decorrido prazo de PLUS APRENDIZAGENS CURSINHO PREPARATORIO LTDA em 22/03/2024 23:59.
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15/03/2024 03:06
Publicado Certidão em 15/03/2024.
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15/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0760071-04.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PLUS APRENDIZAGENS CURSINHO PREPARATORIO LTDA REQUERIDO: ADEMAR AUGUSTO DE FARIA JUNIOR Certifico e dou fé que a parte requerida REQUERIDO: ADEMAR AUGUSTO DE FARIA JUNIOR não foi citada e intimada da Audiência de Conciliação, conforme certificado pelo Oficial de Justiça no ID n° 189781703, razão pela qual, a AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO FOI CANCELADA.
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2024 16:47:47. -
13/03/2024 16:48
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 16:47
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/03/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/03/2024 10:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/12/2023 20:54
Audiência de conciliação designada conduzida por Juiz(a) em/para 07/12/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/12/2023 14:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/03/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/11/2023 01:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/10/2023 18:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/10/2023 15:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/12/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/10/2023 15:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/10/2023 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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