TJDFT - 0705378-13.2022.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2024 22:14
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2024 22:14
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:56
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0705378-13.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIANA IVO TOSCANO EXECUTADO: SALUSTIANO JOSE DE OLIVEIRA NETO CERTIDÃO De ordem da MMª.
Juíza de Direito, Dra.
Wannessa Dutra Carlos, intime-se a EXEQUENTE, na pessoa de seu(sua) advogado(a), por publicação no DJe, para imprimir por meios próprios a certidão de crédito expedida (ID 190721998), no prazo de 05 dias.
Após, arquivem-se os autos, sem baixa da parte executada, nos termos da decisão de ID 189726215.
BRASÍLIA, DF, 1 de abril de 2024.
ADRIANO MENDES SHULC Diretor de Secretaria -
01/04/2024 13:00
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 18:03
Recebidos os autos
-
15/03/2024 18:03
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
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15/03/2024 02:46
Publicado Decisão em 15/03/2024.
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14/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0705378-13.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIANA IVO TOSCANO EXECUTADO: SALUSTIANO JOSE DE OLIVEIRA NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que restaram infrutíferas todas as tentativas de penhora de bens da parte executada, defiro o pedido formulado pela parte exequente na petição de ID.: 188055891.
Atualize-se, pois, o débito e, em seguida, expeça-se certidão de crédito, para a parte credora empreender as diligências extrajudiciais que entender devidas (ex.: protesto, Serasa, SPC), sob sua conta e risco.
Após, intime-se a parte credora para imprimi-la por meios próprios.
Saliento, desde já, que tais diligências deverão ser realizadas pelo próprio credor, SEM necessidade da intervenção judicial, uma vez que o Novo Código de Processo Civil, em seu art. 782, parágrafo 3º, não impõe ao magistrado a obrigatoriedade da negativação.
Caso se logre êxito na satisfação da dívida, as partes litigantes é que deverão tomar as medidas necessárias para a retirada do nome do devedor do protesto e dos cadastros de inadimplentes.
Por fim, considerando que as tentativas de penhora de bens da parte executada restaram infrutíferas, o arquivamento provisório dos autos é medida que se impõe.
Registre-se, por oportuno, que, nos termos do artigo artigo 921, III, § 1º, 3º e 4º do CPC após o decurso do prazo de 1 (um ano) começará a correr o prazo de prescrição intercorrente.
Além disso, para eventual desarquivamento dos autos e prosseguimento do feito, deverá a parte exequente indicar, efetivamente, bens da parte executada passíveis de penhora.
Arquivem-se provisoriamente os autos, com as cautelas de estilo, sem baixa da parte executada.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
13/03/2024 17:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/03/2024 19:04
Recebidos os autos
-
12/03/2024 19:04
Deferido o pedido de JULIANA IVO TOSCANO - CPF: *12.***.*96-35 (EXEQUENTE).
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28/02/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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28/02/2024 12:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/02/2024 04:09
Decorrido prazo de JULIANA IVO TOSCANO em 26/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 03:05
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 13:29
Recebidos os autos
-
16/02/2024 13:29
Indeferido o pedido de JULIANA IVO TOSCANO - CPF: *12.***.*96-35 (EXEQUENTE)
-
29/01/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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29/01/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 03:36
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/12/2023 13:05
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 22:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2023 17:44
Expedição de Termo.
-
27/11/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:36
Publicado Certidão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 21:03
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 12:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2023 02:49
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
30/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
27/10/2023 17:19
Expedição de Mandado.
-
26/10/2023 17:36
Recebidos os autos
-
26/10/2023 17:36
Outras decisões
-
24/10/2023 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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21/08/2023 19:20
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 22:06
Recebidos os autos
-
21/07/2023 22:06
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
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18/07/2023 22:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/07/2023 22:34
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 16:33
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 16:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/07/2023 15:01
Juntada de consulta sisbajud
-
06/07/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:41
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
02/07/2023 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 16:53
Recebidos os autos
-
29/06/2023 16:53
Outras decisões
-
29/05/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
29/05/2023 14:08
Expedição de Certidão.
-
27/05/2023 01:21
Decorrido prazo de JALUSTIANO JOSE DE OLIVEIRA NETO em 26/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 14:58
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 16:17
Recebidos os autos
-
28/04/2023 16:17
Outras decisões
-
28/04/2023 14:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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11/04/2023 18:28
Juntada de consulta sisbajud
-
03/04/2023 20:59
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 13:20
Expedição de Certidão.
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13/02/2023 11:23
Recebidos os autos
-
13/02/2023 11:23
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
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10/02/2023 14:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/02/2023 14:36
Expedição de Certidão.
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10/02/2023 14:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/02/2023 01:04
Decorrido prazo de JALUSTIANO JOSE DE OLIVEIRA NETO em 09/02/2023 23:59.
-
16/12/2022 14:30
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
13/12/2022 11:52
Recebidos os autos
-
13/12/2022 11:52
Deferido o pedido de JULIANA IVO TOSCANO - CPF: *12.***.*96-35 (AUTOR).
-
14/11/2022 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
12/11/2022 04:10
Processo Desarquivado
-
11/11/2022 20:39
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 19:32
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2022 19:31
Transitado em Julgado em 16/09/2022
-
19/09/2022 14:40
Recebidos os autos do CEJUSC
-
19/09/2022 14:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
16/09/2022 18:25
Recebidos os autos
-
16/09/2022 18:25
Homologada a Transação
-
15/09/2022 17:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MONIZE DA SILVA FREITAS MARQUES
-
15/09/2022 17:57
Homologada a Transação
-
15/09/2022 17:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/09/2022 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/09/2022 00:34
Recebidos os autos
-
14/09/2022 00:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/08/2022 02:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/08/2022 02:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/08/2022 19:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2022 17:54
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 00:28
Publicado Certidão em 27/07/2022.
-
27/07/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
25/07/2022 15:46
Expedição de Certidão.
-
24/07/2022 04:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
13/07/2022 00:43
Publicado Decisão em 13/07/2022.
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13/07/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
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12/07/2022 08:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2022 16:26
Recebidos os autos
-
11/07/2022 16:26
Recebida a emenda à inicial
-
08/07/2022 07:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
07/07/2022 18:01
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:50
Publicado Decisão em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
30/06/2022 12:57
Recebidos os autos
-
30/06/2022 12:57
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
26/06/2022 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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24/06/2022 15:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/09/2022 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/06/2022 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2022
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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