TJDFT - 0715541-57.2023.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:38
Decorrido prazo de ALELUIAH COMERCIO E CONFECCOES LTDA - ME em 15/09/2025 23:59.
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10/09/2025 03:22
Decorrido prazo de GIOVANA MELISSA AGOSTINI em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 03:22
Decorrido prazo de EVIDENCE LTDA - ME em 09/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 03:22
Decorrido prazo de DOLAR TURISMO E CORRETORA DE CAMBIO LTDA em 09/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 15:47
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 14:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/08/2025 13:43
Juntada de Certidão
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22/08/2025 07:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2025 14:27
Juntada de Certidão
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16/08/2025 04:54
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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16/08/2025 04:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/08/2025 04:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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08/08/2025 02:47
Publicado Decisão em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 06:23
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/08/2025 17:40
Expedição de Mandado.
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06/08/2025 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2025 17:39
Expedição de Mandado.
-
06/08/2025 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2025 17:38
Expedição de Mandado.
-
06/08/2025 17:37
Expedição de Mandado.
-
06/08/2025 17:36
Expedição de Mandado.
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05/08/2025 18:28
Recebidos os autos
-
05/08/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 18:28
Outras decisões
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04/08/2025 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
04/08/2025 16:35
Juntada de Certidão
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04/08/2025 16:32
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/07/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 14:51
Juntada de Petição de certidão
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31/07/2025 03:26
Decorrido prazo de CELITA AGOSTINI em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 03:26
Decorrido prazo de LEANDRO ZAJAC em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 03:26
Decorrido prazo de GIOVANA MELISSA AGOSTINI em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 03:26
Decorrido prazo de ALELUIAH COMERCIO E CONFECCOES LTDA - ME em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 03:26
Decorrido prazo de EVIDENCE LTDA - ME em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 03:26
Decorrido prazo de DOLAR TURISMO E CORRETORA DE CAMBIO LTDA em 30/07/2025 23:59.
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23/07/2025 02:39
Publicado Edital em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - RECOLHIMENTO DE CUSTAS Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0715541-57.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: TARCIZIO GONCALVES JUNIOR REVEL: DOLAR TURISMO E CORRETORA DE CAMBIO LTDA, EVIDENCE LTDA - ME, ALELUIAH COMERCIO E CONFECCOES LTDA - ME, GIOVANA MELISSA AGOSTINI REU: LEANDRO ZAJAC, CELITA AGOSTINI Objeto: Intimação de DOLAR TURISMO E CORRETORA DE CAMBIO LTDA - CPF/CNPJ: 11.***.***/0001-00, EVIDENCE LTDA - ME - CPF/CNPJ: 04.***.***/0001-50, ALELUIAH COMERCIO E CONFECCOES LTDA - ME - CPF/CNPJ: 11.***.***/0001-80, GIOVANA MELISSA AGOSTINI - CPF/CNPJ: *02.***.*73-72, LEANDRO ZAJAC - CPF/CNPJ: *21.***.*91-19 e CELITA AGOSTINI - CPF/CNPJ: *11.***.*68-20 para recolhimento das custas finais.
O Dr.
JULIO ROBERTO DOS REIS, Juiz de Direito da 25ª Vara Cível de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio INTIMA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, a recolher as custas finais no prazo de 05 (cinco) dias.
As guias de custas judiciais somente poderão ser retiradas pela internet no endereço http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas.
Quando as custas finais forem superiores a R$ 1.000,00 (um mil reais) e não forem recolhidas, a Procuradoria da Fazenda Nacional será oficiada para fins de inscrição na dívida ativa da União.
As partes interessadas em retirar qualquer documento (AR's, ofícios, etc.) que estiverem na serventia, deverão fazê-lo no prazo de 15 dias, sob pena de destruição.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 21 de julho de 2025 18:19:59.
Eu, JERMAYNNE DA SILVA SOUZA NUNES Estagiário Cartório assino eletronicamente por determinação do MM.
Juiz de Direito. -
21/07/2025 18:31
Expedição de Edital.
-
21/07/2025 18:19
Expedição de Certidão.
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13/07/2025 12:39
Recebidos os autos
-
13/07/2025 12:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 25ª Vara Cível de Brasília.
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04/07/2025 15:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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04/07/2025 15:20
Transitado em Julgado em 01/07/2025
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11/06/2025 03:12
Decorrido prazo de LEANDRO ZAJAC em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 03:12
Decorrido prazo de GIOVANA MELISSA AGOSTINI em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 03:12
Decorrido prazo de ALELUIAH COMERCIO E CONFECCOES LTDA - ME em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 03:12
Decorrido prazo de EVIDENCE LTDA - ME em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 03:12
Decorrido prazo de DOLAR TURISMO E CORRETORA DE CAMBIO LTDA em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 03:12
Decorrido prazo de TARCIZIO GONCALVES JUNIOR em 10/06/2025 23:59.
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20/05/2025 02:51
Publicado Sentença em 20/05/2025.
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20/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 13:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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15/05/2025 18:31
Recebidos os autos
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15/05/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 18:31
Julgado procedente o pedido
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20/02/2025 02:33
Decorrido prazo de GIOVANA MELISSA AGOSTINI em 19/02/2025 23:59.
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20/02/2025 02:33
Decorrido prazo de ALELUIAH COMERCIO E CONFECCOES LTDA - ME em 19/02/2025 23:59.
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20/02/2025 02:33
Decorrido prazo de EVIDENCE LTDA - ME em 19/02/2025 23:59.
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20/02/2025 02:33
Decorrido prazo de DOLAR TURISMO E CORRETORA DE CAMBIO LTDA em 19/02/2025 23:59.
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20/02/2025 02:33
Decorrido prazo de TARCIZIO GONCALVES JUNIOR em 19/02/2025 23:59.
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15/02/2025 17:39
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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11/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715541-57.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA AUTOR: TARCIZIO GONCALVES JUNIOR REVEL: DOLAR TURISMO E CORRETORA DE CAMBIO LTDA e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Houve superveniente citação pessoal do réu LEANDRO.
Retifique-se o cadastramento quanto à Curadoria Especial.
No mais, já consta resposta em favor da ré CELITA (ID n. 209297978), não tendo as partes especificado outras provas a produzir.
Anote-se conclusão para prolação de sentença. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
10/02/2025 16:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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10/02/2025 12:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/02/2025 19:06
Recebidos os autos
-
07/02/2025 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 19:06
Outras decisões
-
06/02/2025 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
06/02/2025 18:05
Juntada de Certidão
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29/01/2025 15:14
Juntada de Petição de manifestação
-
28/01/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 16:40
Juntada de Certidão
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28/01/2025 03:28
Decorrido prazo de LEANDRO ZAJAC em 27/01/2025 23:59.
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08/12/2024 10:21
Recebidos os autos
-
08/12/2024 10:21
Outras decisões
-
05/12/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
05/12/2024 16:27
Juntada de Certidão
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05/12/2024 07:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 14:54
Expedição de Mandado.
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19/11/2024 07:23
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 15:20
Recebidos os autos
-
18/11/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 15:20
Outras decisões
-
13/11/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
13/11/2024 16:00
Juntada de Certidão
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08/11/2024 02:29
Decorrido prazo de GIOVANA MELISSA AGOSTINI em 07/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:29
Decorrido prazo de ALELUIAH COMERCIO E CONFECCOES LTDA - ME em 07/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:29
Decorrido prazo de EVIDENCE LTDA - ME em 07/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:29
Decorrido prazo de DOLAR TURISMO E CORRETORA DE CAMBIO LTDA em 07/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 13:48
Juntada de Petição de especificação de provas
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16/10/2024 18:40
Juntada de Certidão
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15/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 15/10/2024.
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15/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 16:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715541-57.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA AUTOR: TARCIZIO GONCALVES JUNIOR REU: DOLAR TURISMO E CORRETORA DE CAMBIO LTDA, EVIDENCE LTDA - ME, ALELUIAH COMERCIO E CONFECCOES LTDA - ME, GIOVANA MELISSA AGOSTINI, LEANDRO ZAJAC, CELITA AGOSTINI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação Monitória, proposta por TARCÍZIO GONÇALVES JÚNIOR em desfavor de DÓLAR TURISMO E CORRETORA DE CÂMBIO LTDA, EVIDENCE LTDA - ME, ALELUIAH COMÉRCIO E CONFECÇÕES LTDA - ME, GIOVANA MELISSA AGOSTINI, LEANDRO ZAJAC e de CELITA AGOSTINI, conforme qualificações constantes dos autos.
Citadas, as rés DÓLAR, EVIDENCE, ALELUIAH e GIOVANA deixaram de oferecer defesa no prazo legal.
Citados por edital, os réus LEANDRO e CELITA, representados pela Curadoria Especial, opuseram embargos à monitória sob a prerrogativa da negativa geral.
Desta forma, decreto a REVELIA das rés DÓLAR, EVIDENCE, ALELUIAH e GIOVANA, nos termos do artigo 344, do Código de Processo Civil, sem prejuízo do aproveitamento dos embargos opostos pelos litisconsortes.
Com a oposição dos embargos, atrai-se a incidência do procedimento comum.
Atento ao dever de cooperação e aos princípios da ampla defesa e do contraditório substancial, por ora, ficam as partes intimadas a especificarem as provas que ainda pretendem produzir, definindo os pontos controversos que poderão ser elucidados com a diligência indicada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Ficam desde já advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis ou ratificar aqueles já apresentados.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta, com a devida justificativa (art. 435 do CPC). [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
11/10/2024 16:32
Recebidos os autos
-
11/10/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 16:32
Decretada a revelia
-
10/10/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
10/10/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 13:41
Juntada de Petição de réplica
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10/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 10/09/2024.
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09/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715541-57.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: TARCIZIO GONCALVES JUNIOR REU: DOLAR TURISMO E CORRETORA DE CAMBIO LTDA, EVIDENCE LTDA - ME, ALELUIAH COMERCIO E CONFECCOES LTDA - ME, GIOVANA MELISSA AGOSTINI, LEANDRO ZAJAC, CELITA AGOSTINI CERTIDÃO Certifico que foi apresentada Contestação tempestiva da CURADORIA ESPECIAL, em substituição processual e atuando na defesa de LEANDRO ZAJAC e CELITA AGOSTINI, ID nº 209297978.
Certifico ainda que cadastrei o advogado da parte.
Nos termos da Portaria nº 2/2016 deste juízo, intime-se a parte autora a se manifestar em Réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília, 5 de setembro de 2024.
SILVIA LOPES GUEDES PINTO Servidor Geral -
05/09/2024 16:55
Recebidos os autos
-
05/09/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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05/09/2024 16:53
Juntada de Certidão
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29/08/2024 16:51
Juntada de Petição de contestação
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26/08/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 14:37
Juntada de Certidão
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14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de CELITA AGOSTINI em 12/08/2024 23:59.
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14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de LEANDRO ZAJAC em 12/08/2024 23:59.
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24/06/2024 03:12
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 03:12
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
22/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
10/06/2024 16:45
Recebidos os autos
-
10/06/2024 16:45
Deferido o pedido de TARCIZIO GONCALVES JUNIOR - CPF: *13.***.*17-91 (AUTOR).
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07/06/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
07/06/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 19:59
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 10:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/04/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 16:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 10:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2024 03:06
Publicado Certidão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715541-57.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: TARCIZIO GONCALVES JUNIOR REU: DOLAR TURISMO E CORRETORA DE CAMBIO LTDA, EVIDENCE LTDA - ME, ALELUIAH COMERCIO E CONFECCOES LTDA - ME, GIOVANA MELISSA AGOSTINI, LEANDRO ZAJAC, CELITA AGOSTINI CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz, fica a parte Autora intimada a providenciar a distribuição da carta precatória expedida, no juízo deprecado, contendo os documentos essenciais para seu cumprimento e recolher eventuais custas e despesas para seu fiel cumprimento, bem como comprovar a sua distribuição nestes autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, aguarde-se a devolução da carta precatória.
BRASÍLIA, DF, 11 de março de 2024 16:17:40.
SILVIA LOPES GUEDES PINTO Servidor Geral -
11/03/2024 16:18
Juntada de Certidão
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11/03/2024 15:06
Expedição de Carta.
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23/02/2024 21:29
Juntada de Certidão
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17/02/2024 13:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/02/2024 02:03
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/02/2024 02:03
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/02/2024 23:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/02/2024 23:23
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/02/2024 23:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/02/2024 23:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/02/2024 22:52
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
15/02/2024 22:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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22/01/2024 20:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2024 20:16
Expedição de Mandado.
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22/01/2024 20:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2024 20:16
Expedição de Mandado.
-
22/01/2024 20:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2024 20:15
Expedição de Mandado.
-
22/01/2024 20:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2024 20:15
Expedição de Mandado.
-
22/01/2024 20:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2024 20:14
Expedição de Mandado.
-
22/01/2024 20:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2024 20:13
Expedição de Mandado.
-
22/01/2024 20:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2024 20:13
Expedição de Mandado.
-
22/01/2024 20:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2024 20:12
Expedição de Mandado.
-
22/01/2024 20:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2024 20:12
Expedição de Mandado.
-
22/01/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 16:06
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:27
Publicado Certidão em 04/12/2023.
-
01/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 16:59
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 12:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2023 15:26
Expedição de Mandado.
-
30/10/2023 10:05
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 16:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2023 12:19
Juntada de Certidão
-
23/09/2023 01:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/09/2023 02:07
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/09/2023 02:57
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/09/2023 12:50
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2023 12:48
Expedição de Mandado.
-
04/09/2023 12:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2023 12:45
Expedição de Mandado.
-
04/09/2023 12:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2023 12:35
Expedição de Mandado.
-
01/09/2023 17:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2023 16:50
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 15:13
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 09:14
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
22/08/2023 16:25
Recebidos os autos
-
22/08/2023 16:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/08/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
21/08/2023 17:17
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:47
Publicado Certidão em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
21/07/2023 15:00
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 22:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2023 01:26
Decorrido prazo de CELITA AGOSTINI em 17/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:04
Decorrido prazo de ALELUIAH COMERCIO E CONFECCOES LTDA - ME em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:04
Decorrido prazo de ALELUIAH COMERCIO E CONFECCOES LTDA - ME em 06/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 14:49
Juntada de Certidão
-
24/06/2023 02:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de EVIDENCE LTDA - ME em 20/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 01:12
Decorrido prazo de DOLAR TURISMO E CORRETORA DE CAMBIO LTDA em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 01:12
Decorrido prazo de GIOVANA MELISSA AGOSTINI em 19/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 17:30
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 16:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2023 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2023 16:31
Expedição de Mandado.
-
12/06/2023 16:29
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 17:04
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
06/06/2023 01:17
Decorrido prazo de TARCIZIO GONCALVES JUNIOR em 05/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 18:16
Expedição de Mandado.
-
05/06/2023 18:12
Juntada de Certidão
-
03/06/2023 07:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
02/06/2023 15:59
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 07:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/05/2023 09:30
Juntada de Certidão
-
27/05/2023 02:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/05/2023 08:45
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 02:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/05/2023 02:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/05/2023 00:59
Publicado Decisão em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
23/05/2023 10:27
Recebidos os autos
-
23/05/2023 10:27
Outras decisões
-
18/05/2023 00:33
Publicado Despacho em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
16/05/2023 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
16/05/2023 16:23
Recebidos os autos
-
16/05/2023 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 16:34
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
15/05/2023 00:42
Publicado Decisão em 15/05/2023.
-
12/05/2023 21:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2023 21:23
Expedição de Mandado.
-
12/05/2023 21:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2023 21:21
Expedição de Mandado.
-
12/05/2023 21:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2023 21:19
Expedição de Mandado.
-
12/05/2023 21:17
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 21:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2023 21:15
Expedição de Mandado.
-
12/05/2023 21:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2023 21:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2023 21:11
Expedição de Mandado.
-
12/05/2023 21:08
Expedição de Mandado.
-
12/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
10/05/2023 18:42
Recebidos os autos
-
10/05/2023 18:42
Outras decisões
-
10/05/2023 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
10/05/2023 16:33
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 23:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/04/2023 00:25
Publicado Decisão em 14/04/2023.
-
13/04/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
11/04/2023 18:42
Recebidos os autos
-
11/04/2023 18:42
Determinada a emenda à inicial
-
11/04/2023 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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