TJDFT - 0743055-19.2022.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2024 07:15
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2024 04:40
Processo Desarquivado
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de RODRIGO DINIZ VIRMOND em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de CAMILA ALVES TORRES em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de RODRIGO RAMOS ABRITTA em 15/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 08:11
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2024 08:11
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 08:10
Transitado em Julgado em 15/08/2024
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 13/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 04:01
Publicado Sentença em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de CAMILA ALVES TORRES em 22/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de RODRIGO RAMOS ABRITTA em 22/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Trata-se de cumprimento de sentença em que houve o reconhecimento de quitação da dívida, conforme petição da parte credora de ID 204852284.
Dessa forma, em face do pagamento, JULGO EXTINTO o processo com base no artigo 924, inciso II, e no artigo 925, ambos do CPC.
A parte devedora arcará com as custas finais do processo, se houver.
Após o trânsito em julgado, na ausência de outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos.
Intimem-se.
Sentença datada, assinada e registrada eletronicamente. -
23/07/2024 09:28
Recebidos os autos
-
23/07/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 09:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/07/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
22/07/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 03:17
Publicado Despacho em 15/07/2024.
-
15/07/2024 03:17
Publicado Despacho em 15/07/2024.
-
15/07/2024 03:17
Publicado Despacho em 15/07/2024.
-
13/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
13/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
13/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743055-19.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODRIGO DINIZ VIRMOND, RODRIGO RAMOS ABRITTA, CAMILA ALVES TORRES EXECUTADO: CARTAO BRB S/A DESPACHO Manifeste-se a exequente acerca da petição de ID 203755243 e anexos, devendo ser desconsiderados os boletos juntados anteriormente.
Informe, em cinco dias, se houve o cumprimento da obrigação pela executada, ciente de que eventual silêncio será interpretado como anuência, dando ensejo à extinção do feito.
BRASÍLIA, DF, 11 de julho de 2024 13:37:02.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
11/07/2024 14:19
Recebidos os autos
-
11/07/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 22:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
10/07/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 11:19
Recebidos os autos
-
05/07/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
29/06/2024 04:43
Decorrido prazo de RODRIGO DINIZ VIRMOND em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 04:43
Decorrido prazo de CAMILA ALVES TORRES em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 04:43
Decorrido prazo de RODRIGO RAMOS ABRITTA em 28/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 03:14
Publicado Ato Ordinatório em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
21/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
21/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743055-19.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODRIGO DINIZ VIRMOND, RODRIGO RAMOS ABRITTA, CAMILA ALVES TORRES EXECUTADO: CARTAO BRB S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, intimo a parte exequente a se manifestar quanto ao comprovante ID 200650976.
BRASÍLIA, DF, 19 de junho de 2024 08:40:40.
DANIELA CABRAL DE ARAUJO BARBOSA VALIO Servidor Geral -
19/06/2024 08:41
Expedição de Ato Ordinatório.
-
17/06/2024 22:04
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 15:58
Recebidos os autos
-
10/06/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 15:58
Deferido em parte o pedido de RODRIGO DINIZ VIRMOND - CPF: *66.***.*14-72 (EXEQUENTE)
-
29/05/2024 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
28/05/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 02:55
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 12:57
Recebidos os autos
-
20/05/2024 12:57
Outras decisões
-
20/05/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
18/05/2024 03:26
Decorrido prazo de CAMILA ALVES TORRES em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 03:26
Decorrido prazo de RODRIGO RAMOS ABRITTA em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 03:22
Decorrido prazo de RODRIGO DINIZ VIRMOND em 17/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 03:25
Decorrido prazo de CAMILA ALVES TORRES em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 03:24
Decorrido prazo de RODRIGO DINIZ VIRMOND em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 03:24
Decorrido prazo de RODRIGO RAMOS ABRITTA em 16/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 03:13
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 15/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Intimem-se. -
23/04/2024 10:57
Recebidos os autos
-
23/04/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 10:57
Deferido o pedido de RODRIGO DINIZ VIRMOND - CPF: *66.***.*14-72 (EXEQUENTE).
-
23/04/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 14:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/04/2024 20:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
19/04/2024 18:54
Recebidos os autos
-
19/04/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
19/04/2024 18:23
Recebidos os autos
-
19/04/2024 18:23
Deferido o pedido de CAMILA ALVES TORRES - CPF: *39.***.*48-01 (EXEQUENTE).
-
19/04/2024 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
17/04/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 07:43
Recebidos os autos
-
17/04/2024 07:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
16/04/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 03:50
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 15/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 09:47
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
21/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743055-19.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODRIGO DINIZ VIRMOND, RODRIGO RAMOS ABRITTA, CAMILA ALVES TORRES EXECUTADO: CARTAO BRB S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento para instauração da fase de Cumprimento de Sentença.
Intime-se a parte sucumbente para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pela parte credora para essa fase do processo (exceto no caso de beneficiária da gratuidade de justiça), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se ainda que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Caso não ocorra o pagamento, certifique-se o decurso do prazo para cumprimento voluntário da obrigação, e intime-se a parte exequente para que indique bens passíveis de constrição, bem como traga a planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2024 16:02:13.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
19/03/2024 16:50
Recebidos os autos
-
19/03/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 16:50
Outras decisões
-
19/03/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
19/03/2024 15:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/03/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 03:04
Publicado Certidão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 15:06
Recebidos os autos
-
28/09/2023 19:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/09/2023 19:56
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 16:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/08/2023 02:45
Publicado Ato Ordinatório em 25/08/2023.
-
25/08/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
23/08/2023 07:48
Expedição de Ato Ordinatório.
-
18/08/2023 14:26
Decorrido prazo de RODRIGO DINIZ VIRMOND em 16/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 01:55
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 10/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 13:51
Juntada de Petição de apelação
-
25/07/2023 01:04
Publicado Sentença em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
20/07/2023 12:02
Recebidos os autos
-
20/07/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 12:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/07/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
19/07/2023 14:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/07/2023 00:42
Publicado Sentença em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 09:06
Recebidos os autos
-
12/07/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 09:06
Julgado procedente o pedido
-
11/07/2023 10:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
07/07/2023 10:12
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:12
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 06/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 01:49
Decorrido prazo de RODRIGO DINIZ VIRMOND em 03/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 00:31
Publicado Decisão em 26/06/2023.
-
24/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
22/06/2023 14:40
Recebidos os autos
-
22/06/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 14:40
Deferido o pedido de RODRIGO DINIZ VIRMOND - CPF: *66.***.*14-72 (REQUERENTE).
-
20/06/2023 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
20/06/2023 01:25
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 19/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 00:44
Publicado Ato Ordinatório em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
02/06/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 14:40
Expedição de Ato Ordinatório.
-
30/05/2023 15:53
Juntada de Petição de réplica
-
09/05/2023 00:47
Publicado Decisão em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
05/05/2023 14:49
Recebidos os autos
-
05/05/2023 14:49
Outras decisões
-
15/02/2023 18:33
Juntada de Petição de contestação
-
14/02/2023 04:26
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:48
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 13/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 22:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
03/02/2023 22:34
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 09:53
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 22:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/01/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 11:37
Expedição de Mandado.
-
09/01/2023 15:58
Recebidos os autos
-
09/01/2023 15:58
Decisão interlocutória - recebido
-
09/01/2023 11:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/01/2023 06:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
29/11/2022 20:04
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 11:55
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
21/11/2022 08:42
Publicado Decisão em 21/11/2022.
-
21/11/2022 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
16/11/2022 16:01
Recebidos os autos
-
16/11/2022 16:01
Decisão interlocutória - recebido
-
11/11/2022 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2022
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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