TJDFT - 0706484-78.2024.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/10/2024 06:21
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2024 06:21
Transitado em Julgado em 23/10/2024
-
24/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ANTONELLA LIMA DE FREITAS CARVALHO em 23/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:23
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 22/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ANTONELLA LIMA DE FREITAS CARVALHO em 07/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:29
Publicado Sentença em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Trata-se de cumprimento de sentença em que houve o reconhecimento de quitação da dívida, conforme petição da parte credora.
Dessa forma, em face do pagamento, JULGO EXTINTO o processo com base no artigo 924, inciso II, e no artigo 925, ambos do CPC.
A parte devedora arcará com as custas finais do processo, se houver, salvo se beneficiária da justiça gratuita.
Expeça-se o necessário para viabilizar a transferência do depósito em favor da parte exequente, conforme requerimento de ID 212601464.
Com relação ao valor bloqueado na consulta SISBAJUD, libere-se em favor da parte executada, conforme dados contidos na petição de ID 208934325.
Após o trânsito em julgado, na ausência de outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos.
Intimem-se.
Sentença datada, assinada e registrada eletronicamente. -
30/09/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 15:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/09/2024 15:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/09/2024 11:53
Recebidos os autos
-
30/09/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 11:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/09/2024 23:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
27/09/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 14:23
Expedição de Ato Ordinatório.
-
26/09/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ANTONELLA LIMA DE FREITAS CARVALHO em 16/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 11:34
Expedição de Certidão.
-
14/09/2024 02:21
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 13/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 03/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ANTONELLA LIMA DE FREITAS CARVALHO em 28/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:18
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 27/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706484-78.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: A.
L.
D.
F.
C.
REPRESENTANTE LEGAL: ALCIMAR CARVALHO DOS SANTOS NETO EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em conta a certidão de ID 208335471, acolho o pedido da executada e considero nula a intimação para cumprimento da sentença.
Desta forma, torno nulos os atos desde o trânsito em julgado da sentença e intimo, nos termos abaixo, o executado para cumprimento da sentença.
Apresente o executado, em 05 dias, os dados da conta para a qual deve ser transferido o valor indevidamente bloqueado em ID 207254461.
Trata-se de requerimento para instauração da fase de Cumprimento de Sentença.
Intime-se a parte sucumbente para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pela parte credora para essa fase do processo (exceto no caso de beneficiária da gratuidade de justiça), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se ainda que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Caso não ocorra o pagamento, certifique-se o decurso do prazo para cumprimento voluntário da obrigação, e intime-se a parte exequente para que indique bens passíveis de constrição, bem como traga a planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2024 07:26:55.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
22/08/2024 09:15
Recebidos os autos
-
22/08/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 09:15
Deferido o pedido de GOL LINHAS AEREAS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-59 (EXECUTADO).
-
21/08/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
21/08/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 14:07
Recebidos os autos
-
21/08/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
21/08/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:21
Publicado Ato Ordinatório em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706484-78.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: A.
L.
D.
F.
C.
REPRESENTANTE LEGAL: ALCIMAR CARVALHO DOS SANTOS NETO EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, vistas a parte exequente para ciência e manifestação - Petição ID.207359893, no prazo de cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 13 de agosto de 2024 LEONARDO DA COSTA FERREIRA CAMPOS Servidor Geral -
13/08/2024 22:09
Expedição de Ato Ordinatório.
-
13/08/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 16:27
Recebidos os autos
-
12/08/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 16:27
Deferido o pedido de A. L. D. F. C. - CPF: *82.***.*17-86 (EXEQUENTE).
-
12/08/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
07/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 17:48
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 09:25
Recebidos os autos
-
05/08/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 09:25
Outras decisões
-
02/08/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
31/07/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2024 02:43
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 26/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 19:08
Transitado em Julgado em 28/06/2024
-
04/07/2024 10:10
Recebidos os autos
-
04/07/2024 10:10
Deferido o pedido de A. L. D. F. C. - CPF: *82.***.*17-86 (AUTOR).
-
04/07/2024 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
28/06/2024 09:57
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/06/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 04:20
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 27/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 02:40
Decorrido prazo de ANTONELLA LIMA DE FREITAS CARVALHO em 11/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 02:47
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 10/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:06
Publicado Sentença em 07/06/2024.
-
07/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
06/06/2024 06:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/06/2024 14:24
Recebidos os autos
-
05/06/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 14:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/06/2024 13:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
31/05/2024 11:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/05/2024 02:58
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 14:36
Recebidos os autos
-
15/05/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 14:36
Outras decisões
-
09/05/2024 06:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
09/05/2024 03:32
Decorrido prazo de ANTONELLA LIMA DE FREITAS CARVALHO em 08/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:29
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 07/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:20
Publicado Ato Ordinatório em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 05:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 05:37
Expedição de Ato Ordinatório.
-
25/04/2024 18:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/04/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 09:15
Recebidos os autos
-
25/04/2024 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
24/04/2024 14:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/04/2024 14:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 8ª Vara Cível de Brasília
-
24/04/2024 14:09
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/04/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/04/2024 11:01
Juntada de Petição de impugnação
-
24/04/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 10:51
Juntada de Petição de contestação
-
23/04/2024 02:26
Recebidos os autos
-
23/04/2024 02:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/04/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 18:38
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 03:05
Publicado Intimação em 13/03/2024.
-
13/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706484-78.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: A.
L.
D.
F.
C.
REPRESENTANTE LEGAL: ALCIMAR CARVALHO DOS SANTOS NETO REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 24/04/2024 13:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_12_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 06/03/2024 14:09 GLAUCIA FERNANDA TEMPESTA -
11/03/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 14:08
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/04/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/02/2024 15:21
Recebidos os autos
-
26/02/2024 15:21
Outras decisões
-
25/02/2024 20:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
25/02/2024 20:42
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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