TJDFT - 0757323-96.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 12:27
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2025 12:26
Transitado em Julgado em 29/01/2025
-
30/01/2025 03:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:26
Decorrido prazo de ANDERSON SOARES PEIXOTO em 21/01/2025 23:59.
-
10/12/2024 02:33
Publicado Sentença em 10/12/2024.
-
09/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
05/12/2024 19:51
Recebidos os autos
-
05/12/2024 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 19:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/11/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
07/11/2024 02:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 19:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/10/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 12:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/10/2024 02:26
Publicado Sentença em 16/10/2024.
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15/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, reconheço a prescrição da pretensão relacionada à cobrança dos débitos perseguidos nos autos, julgando o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, II, do Código de Processo Civil. -
11/10/2024 20:53
Recebidos os autos
-
11/10/2024 20:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 20:53
Declarada decadência ou prescrição
-
02/10/2024 02:18
Publicado Despacho em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0757323-96.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ANDERSON SOARES PEIXOTO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Anote-se conclusão para sentença, em obediência à ordem cronológica (artigo 12 do CPC).
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
27/09/2024 15:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
27/09/2024 14:44
Recebidos os autos
-
27/09/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
28/08/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 09/08/2024.
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08/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 21:38
Recebidos os autos
-
06/08/2024 21:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 21:38
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 21:32
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
23/07/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 03:27
Publicado Despacho em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0757323-96.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ANDERSON SOARES PEIXOTO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
Trata-se de ação de cobrança de débitos reconhecidos administrativamente.
O requerido, em sua contestação, juntou declaração atualizada que informa débito divergente daquele cobrado pela parte autora (ids. 174482724 e 179604125).
O fracionamento de créditos em desfavor da Fazenda Pública é vedado pelo artigo 100, § 8º, da Constituição Federal – CF, exceto pela regra insculpida no § 3º do mesmo artigo, a qual, de todo modo, exige que o valor restante deva ser pago por precatório, se for o caso.
Nesse sentido, intime-se a parte autora para informar se o débito referente ao valor de R$ 1.303,57, constante no id. 179604125, está sendo cobrado em outros autos, juntando documentação comprobatória, se o caso.
Em caso negativo, deverá emendar sua petição inicial de forma a cobrar o débito total constante no id. 179604125, pois, como dito, é vedado o fracionamento do valor.
Após, intime-se o requerido para ciência, bem como para esclarecer se houve qualquer pagamento do débito (total ou parcial) reconhecido na declaração de id. 179604125.
Prazo: 15 dias.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
27/06/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 16:11
Recebidos os autos
-
27/06/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 11:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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29/04/2024 15:58
Recebidos os autos
-
29/04/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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11/04/2024 03:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 03:13
Publicado Certidão em 02/04/2024.
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01/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0757323-96.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ANDERSON SOARES PEIXOTO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intimem-se as partes para especificarem se pretendem produzir outras provas, além daquelas já inseridas no feito, no prazo de 5 dias.
Em caso positivo, deverão esclarecer a finalidade e utilidade para o desate da controvérsia, frente à questão de direito material em julgamento.
BRASÍLIA-DF, 25 de março de 2024.
ANNA CEZAR ALVARENGA Servidor Geral -
25/03/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 13:38
Juntada de Petição de réplica
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15/03/2024 02:38
Publicado Certidão em 15/03/2024.
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14/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0757323-96.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ANDERSON SOARES PEIXOTO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Ausente a manifestação do DF, nos termos deferidos.
Nos termos da Portaria 02/2022, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para manifestar sobre a contestação, a qual foi protocolada TEMPESTIVAMENTE, e eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade, a parte autora deverá especificar as provas que pretende produzir, declinando a respectiva finalidade ou, se for o caso, informar, expressamente, não possuir interesse em novas provas.
BRASÍLIA, DF, 12 de março de 2024.
ANNA CEZAR ALVARENGA Servidor Geral -
12/03/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 03:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
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18/12/2023 16:53
Recebidos os autos
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18/12/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 16:53
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO).
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28/11/2023 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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28/11/2023 15:57
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 15:47
Juntada de Petição de contestação
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18/10/2023 02:49
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
18/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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16/10/2023 14:42
Recebidos os autos
-
16/10/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 14:42
Outras decisões
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10/10/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
10/10/2023 15:14
Juntada de Certidão
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06/10/2023 15:47
Recebidos os autos
-
06/10/2023 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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