TJDFT - 0713295-37.2023.8.07.0018
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/11/2024 16:30
Arquivado Definitivamente
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12/11/2024 15:03
Juntada de Certidão
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12/11/2024 02:34
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 02:34
Decorrido prazo de FRANCISCO MARIANO DIAS em 11/11/2024 23:59.
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22/10/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 13:11
Transitado em Julgado em 22/10/2024
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22/10/2024 09:42
Recebidos os autos
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20/08/2024 08:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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20/08/2024 08:03
Juntada de Certidão
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19/08/2024 20:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 07/08/2024.
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06/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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04/08/2024 10:35
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 02:23
Decorrido prazo de FRANCISCO MARIANO DIAS em 25/07/2024 23:59.
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11/07/2024 02:47
Publicado Sentença em 11/07/2024.
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10/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos, ressalvado, quanto ao primeiro, a manutenção da regularização do veículo, por força da liminar deferida.
Por conseguinte, resolvo o mérito nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, ao arquivo com baixa.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
08/07/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 17:12
Recebidos os autos
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08/07/2024 17:12
Julgado improcedente o pedido
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18/06/2024 13:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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02/06/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 14:41
Recebidos os autos
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22/05/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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07/05/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 19:37
Recebidos os autos
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02/05/2024 19:37
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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30/04/2024 17:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TAIS SALGADO BEDINELLI
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29/04/2024 15:37
Recebidos os autos
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29/04/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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04/04/2024 03:40
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 03/04/2024 23:59.
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14/03/2024 16:47
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0713295-37.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: FRANCISCO MARIANO DIAS REU: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intimem-se as partes para especificarem se pretendem produzir outras provas, além daquelas já inseridas no feito, no prazo de 5 dias.
Em caso positivo, deverão esclarecer a finalidade e utilidade para o desate da controvérsia, frente à questão de direito material em julgamento.
BRASÍLIA-DF, 13 de março de 2024.
LINDALVA MARIA BARBOSA DE BRITO Servidor Geral -
13/03/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 08:13
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 21:56
Juntada de Petição de réplica
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06/03/2024 04:21
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 05/03/2024 23:59.
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20/02/2024 03:00
Publicado Certidão em 20/02/2024.
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19/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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15/02/2024 20:48
Juntada de Certidão
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14/02/2024 11:40
Juntada de Petição de contestação
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12/12/2023 14:43
Cancelada a movimentação processual
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12/12/2023 14:43
Desentranhado o documento
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12/12/2023 14:39
Juntada de Certidão
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12/12/2023 03:14
Publicado Decisão em 12/12/2023.
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12/12/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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11/12/2023 21:35
Juntada de Certidão
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07/12/2023 19:01
Juntada de Certidão
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07/12/2023 18:55
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 16:24
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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07/12/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 14:26
Recebidos os autos
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07/12/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 14:26
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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28/11/2023 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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27/11/2023 21:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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27/11/2023 21:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/11/2023 18:07
Recebidos os autos
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27/11/2023 18:07
Declarada incompetência
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27/11/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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27/11/2023 13:48
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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20/11/2023 02:55
Publicado Decisão em 20/11/2023.
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20/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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16/11/2023 14:46
Recebidos os autos
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16/11/2023 14:46
Não Concedida a Medida Liminar
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15/11/2023 20:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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