TJDFT - 0702046-43.2019.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2024 16:06
Arquivado Provisoramente
-
28/05/2024 15:36
Recebidos os autos
-
28/05/2024 15:36
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/05/2024 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
27/05/2024 11:51
Processo Desarquivado
-
22/05/2024 15:43
Arquivado Provisoramente
-
22/05/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 03:29
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 13/05/2024 23:59.
-
05/05/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 04:11
Decorrido prazo de VICTOR HUGO SOARES COSTA em 24/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 03:56
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 22/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
01/04/2024 18:50
Juntada de Certidão
-
28/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0702046-43.2019.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARTAO BRB S/A, VICTOR HUGO SOARES COSTA EXECUTADO: MARIA CELIA DE JESUS MONTEIRO DECISÃO Uma vez que a pesquisa ERIDF (SREI) está condicionada à concessão da gratuidade de justiça ao postulante, situação que não se verifica nos autos, indefiro o retro aludido pedido, cabendo à parte credora promover a busca de bens nos ofícios registrários locais, inclusive por meio eletrônico (https://registradores.onr.org.br/), mediante custeio dos emolumentos cartorários.
Indefiro, outrossim, o pedido de pesquisa no INFOSEG, porquanto já apreciado e indeferido conforme com a decisão irrecorrida do ID: 108282984.
Lado outro, nos termos do art. 854, cabeça, do CPC, defiro a penhora reiterada de valores no sistema SISBAJUD pelo período de trinta dias, a ser realizada em contas bancárias da parte executada, observando o valor do saldo devedor informado por último nos autos (R$ 114.205,78 – ID: 68040502).
Defiro ainda a consulta de bens junto aos sistemas SNIPER, RENAJUD e INFOJUD.
Se restarem infrutíferas as tentativas, retornem os autos ao arquivo provisório (ID: 108282984).
Intime-se.
GUARÁ, DF, 26 de março de 2024 15:54:56.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
26/03/2024 16:26
Recebidos os autos
-
26/03/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 16:26
Deferido em parte o pedido de CARTAO BRB S/A - CNPJ: 01.***.***/0001-00 (EXEQUENTE) e VICTOR HUGO SOARES COSTA - CPF: *45.***.*30-24 (EXEQUENTE)
-
03/02/2024 04:12
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 02/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
23/01/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 09:32
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 14:49
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 15:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/08/2023 14:38
Decorrido prazo de VICTOR HUGO SOARES COSTA em 17/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 08:20
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 01:18
Decorrido prazo de VICTOR HUGO SOARES COSTA em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 00:43
Publicado Certidão em 26/07/2023.
-
26/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0702046-43.2019.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARTAO BRB S/A, VICTOR HUGO SOARES COSTA EXECUTADO: MARIA CELIA DE JESUS MONTEIRO CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito Titular desta Vara, Dr.
Paulo Cerqueira Campos, fica a parte exequente intimada da expedição da carta precatória nos autos, cuja distribuição junto ao juízo deprecado e informação nestes autos lhe compete.
Prazo de 15(quinze) dias, para informar nos autos a distribuição da deprecata.
GUARÁ (DF), Segunda-feira, 24 de Julho de 2023.
VALDEMIR JESUS DE SANTANA.
Servidor Geral -
24/07/2023 14:20
Juntada de ato do diretor de secretaria
-
24/07/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 13:50
Expedição de Certidão.
-
23/07/2023 14:51
Expedição de Carta.
-
13/07/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:30
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
02/07/2023 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
02/07/2023 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 12:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/06/2023 17:33
Recebidos os autos
-
28/06/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 17:33
Indeferido o pedido de CARTAO BRB S/A - CNPJ: 01.***.***/0001-00 (EXEQUENTE) e VICTOR HUGO SOARES COSTA - CPF: *45.***.*30-24 (EXEQUENTE)
-
15/06/2023 12:07
Juntada de Certidão
-
29/04/2023 03:27
Decorrido prazo de VICTOR HUGO SOARES COSTA em 28/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
28/04/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2023 00:51
Publicado Certidão em 31/03/2023.
-
01/04/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
29/03/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 14:27
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 12:19
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 15:02
Expedição de Certidão.
-
04/07/2022 09:33
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 09:00
Decorrido prazo de VICTOR HUGO SOARES COSTA em 30/05/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 09:00
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 30/05/2022 23:59:59.
-
25/05/2022 20:41
Expedição de Carta.
-
25/05/2022 17:29
Cancelada a movimentação processual
-
25/05/2022 17:29
Desentranhado o documento
-
24/05/2022 11:31
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2022 02:24
Decorrido prazo de VICTOR HUGO SOARES COSTA em 20/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 13/05/2022.
-
13/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
11/05/2022 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 16:47
Expedição de Ato Ordinatório.
-
06/05/2022 12:02
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 02:20
Publicado Decisão em 29/04/2022.
-
28/04/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
26/04/2022 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2022 18:54
Recebidos os autos
-
21/04/2022 18:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/02/2022 01:14
Decorrido prazo de VICTOR HUGO SOARES COSTA em 14/02/2022 23:59:59.
-
25/01/2022 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
25/01/2022 18:06
Expedição de Certidão.
-
25/01/2022 15:01
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 15:00
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2022 00:27
Publicado Certidão em 24/01/2022.
-
22/01/2022 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
-
20/01/2022 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2022 14:49
Juntada de Certidão
-
08/12/2021 00:17
Decorrido prazo de VICTOR HUGO SOARES COSTA em 07/12/2021 23:59:59.
-
07/12/2021 02:34
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 06/12/2021 23:59:59.
-
16/11/2021 00:31
Publicado Decisão em 16/11/2021.
-
13/11/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
11/11/2021 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 14:35
Recebidos os autos
-
11/11/2021 14:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/11/2021 14:35
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
07/10/2021 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
05/10/2021 11:37
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2020 15:58
Expedição de Certidão.
-
05/11/2020 02:43
Decorrido prazo de VICTOR HUGO SOARES COSTA em 04/11/2020 23:59:59.
-
04/11/2020 04:03
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 03/11/2020 23:59:59.
-
09/10/2020 02:31
Publicado Decisão em 09/10/2020.
-
09/10/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2020 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2020 22:15
Recebidos os autos
-
06/10/2020 22:15
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/09/2020 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
30/09/2020 16:46
Expedição de Certidão.
-
30/09/2020 02:40
Decorrido prazo de VICTOR HUGO SOARES COSTA em 29/09/2020 23:59:59.
-
29/09/2020 12:16
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 28/09/2020 23:59:59.
-
22/09/2020 03:08
Publicado Certidão em 22/09/2020.
-
21/09/2020 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2020 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2020 13:29
Expedição de Certidão.
-
17/09/2020 02:38
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 16/09/2020 23:59:59.
-
24/08/2020 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2020 17:03
Juntada de Certidão
-
17/08/2020 14:50
Recebidos os autos
-
17/08/2020 14:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/08/2020 14:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/07/2020 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
20/07/2020 10:46
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2020 13:36
Juntada de Certidão
-
16/07/2020 16:19
Recebidos os autos
-
16/07/2020 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2020 16:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/07/2020 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
29/06/2020 15:55
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para Vara Cível do Guará - (em diligência)
-
28/06/2020 12:01
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
28/06/2020 12:01
Recebidos os autos
-
27/03/2020 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
16/03/2020 11:43
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2020 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2020 18:25
Juntada de Certidão
-
13/03/2020 18:09
Recebidos os autos
-
09/02/2020 22:48
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 29/01/2020 23:59:59.
-
21/01/2020 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
21/01/2020 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2020 12:13
Expedição de Certidão.
-
14/01/2020 15:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2019 14:14
Expedição de Mandado.
-
31/10/2019 18:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2019 18:20
Expedição de Mandado.
-
30/10/2019 18:35
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/10/2019 17:08
Recebidos os autos
-
27/10/2019 17:08
Decisão interlocutória - recebido
-
25/10/2019 18:38
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 24/10/2019 23:59:59.
-
25/10/2019 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
25/10/2019 16:21
Transitado em Julgado em 24/10/2019
-
25/10/2019 16:21
Juntada de Certidão
-
24/10/2019 10:01
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2019 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2019 14:43
Recebidos os autos
-
02/10/2019 14:43
Julgado procedente o pedido
-
01/10/2019 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
01/10/2019 17:05
Expedição de Certidão.
-
01/10/2019 17:05
Juntada de Certidão
-
06/09/2019 19:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2019 18:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2019 01:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/08/2019 14:39
Expedição de Mandado.
-
31/07/2019 18:46
Juntada de Certidão
-
14/07/2019 10:47
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 11/07/2019 23:59:59.
-
12/07/2019 14:13
Recebidos os autos
-
11/07/2019 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
08/07/2019 17:57
Juntada de Certidão
-
08/07/2019 13:17
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2019 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2019 14:59
Expedição de Certidão.
-
14/06/2019 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2019 16:11
Expedição de Mandado.
-
14/06/2019 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2019 14:21
Recebidos os autos
-
14/06/2019 14:21
Decisão interlocutória - recebido
-
23/04/2019 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
22/04/2019 17:13
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2019 16:14
Recebidos os autos
-
22/04/2019 16:14
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/04/2019 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
08/04/2019 15:28
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Desa. Maria Thereza de Andrade Braga Haynes do Guará para Vara Cível do Guará - (em diligência)
-
08/04/2019 15:28
Juntada de Certidão
-
08/04/2019 13:30
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para Serviço de Distribuição do Fórum Desa. Maria Thereza de Andrade Braga Haynes do Guará - (em diligência)
-
08/04/2019 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2019
Ultima Atualização
28/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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