TJDFT - 0709166-47.2022.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2023 07:25
Arquivado Definitivamente
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05/09/2023 07:24
Juntada de Certidão
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01/09/2023 01:50
Decorrido prazo de E FERNANDES PEREIRA JUNIOR COMERCIO E SERVICOS - ME em 31/08/2023 23:59.
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23/08/2023 02:46
Publicado Certidão em 23/08/2023.
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23/08/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0709166-47.2022.8.07.0010 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: E FERNANDES PEREIRA JUNIOR COMERCIO E SERVICOS - ME REU: E M DA SILVA IMPERIO SERVICOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que as custas finais foram calculadas pela Contadoria Judicial.
De ordem, com espeque na portaria 2/2022, conforme SENTENÇA, fica a parte AUTORA intimada para que as pague no prazo de 5 (CINCO) dias (art. 100, §1º - PGC), sob pena de arquivamento com custas pendentes e demais consequências do Provimento Geral da Corregedoria.
BRASÍLIA-DF, 21 de agosto de 2023 14:47:42.
FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria -
21/08/2023 14:48
Juntada de Certidão
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21/08/2023 13:52
Recebidos os autos
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21/08/2023 13:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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19/08/2023 16:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/08/2023 16:02
Transitado em Julgado em 15/08/2023
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16/08/2023 01:17
Decorrido prazo de E FERNANDES PEREIRA JUNIOR COMERCIO E SERVICOS - ME em 15/08/2023 23:59.
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21/07/2023 00:36
Publicado Sentença em 21/07/2023.
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21/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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20/07/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com base no disposto no art. 485, inciso III e IV, do Código de Processo Civil. -
19/07/2023 14:59
Recebidos os autos
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19/07/2023 14:59
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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15/07/2023 13:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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15/07/2023 13:20
Juntada de Certidão
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09/07/2023 13:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/06/2023 14:02
Expedição de Certidão.
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22/06/2023 04:43
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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20/06/2023 01:26
Decorrido prazo de E FERNANDES PEREIRA JUNIOR COMERCIO E SERVICOS - ME em 19/06/2023 23:59.
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13/06/2023 00:41
Publicado Certidão em 13/06/2023.
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12/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
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08/06/2023 22:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/06/2023 22:12
Juntada de Certidão
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23/05/2023 01:18
Decorrido prazo de E FERNANDES PEREIRA JUNIOR COMERCIO E SERVICOS - ME em 22/05/2023 23:59.
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27/03/2023 00:26
Publicado Certidão em 27/03/2023.
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26/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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23/03/2023 16:56
Juntada de Certidão
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10/03/2023 01:22
Decorrido prazo de E FERNANDES PEREIRA JUNIOR COMERCIO E SERVICOS - ME em 09/03/2023 23:59.
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02/03/2023 00:25
Publicado Certidão em 02/03/2023.
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02/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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28/02/2023 12:37
Juntada de Certidão
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16/02/2023 03:08
Decorrido prazo de E FERNANDES PEREIRA JUNIOR COMERCIO E SERVICOS - ME em 15/02/2023 23:59.
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03/02/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2023 15:51
Expedição de Certidão.
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31/01/2023 19:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/01/2023 12:26
Juntada de Certidão
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03/01/2023 01:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/12/2022 02:27
Decorrido prazo de E FERNANDES PEREIRA JUNIOR COMERCIO E SERVICOS - ME em 14/12/2022 23:59.
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25/11/2022 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/11/2022 04:07
Publicado Decisão em 22/11/2022.
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21/11/2022 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
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17/11/2022 17:34
Expedição de Mandado.
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07/11/2022 19:21
Recebidos os autos
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07/11/2022 19:21
Decisão interlocutória - recebido
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06/11/2022 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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31/10/2022 15:07
Juntada de Petição de petição
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21/10/2022 00:11
Publicado Decisão em 21/10/2022.
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20/10/2022 16:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/10/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
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18/10/2022 20:45
Recebidos os autos
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18/10/2022 20:45
Determinada a emenda à inicial
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14/10/2022 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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05/10/2022 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2022
Ultima Atualização
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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