TJDFT - 0709095-04.2024.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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25/07/2025 04:45
Processo Desarquivado
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24/07/2025 17:47
Juntada de Petição de certidão
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15/07/2024 11:47
Arquivado Definitivamente
-
13/07/2024 04:51
Processo Desarquivado
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13/07/2024 02:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/03/2024 12:21
Arquivado Definitivamente
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20/03/2024 12:20
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 02:46
Publicado Sentença em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709095-04.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO JARDINS DO PEQUIS REU: SAMANTA MACIEL DE LIMA SENTENÇA Trata-se de ação de cobrança de encargos condominiais.
Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (ID nº 190041953), que passa a valer como título executivo e, por via de consequência, declaro resolvido o mérito, por força do que dispõe o art. 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Registro que a parte requerida tomou conhecimento da presente ação e deu-se por citada, conforme se depreende do parágrafo único da cláusula terceira do acordo apresentado, o que é suficiente para suprir a falta da citação.
Sem custas, nos termos do artigo 90, § 3º do CPC Tendo em vista a ausência de interesse recursal, fica desde logo certificado o trânsito em julgado.
Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
18/03/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 11:46
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 11:46
Transitado em Julgado em 18/03/2024
-
18/03/2024 11:09
Recebidos os autos
-
18/03/2024 11:09
Homologada a Transação
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14/03/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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14/03/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709095-04.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO JARDINS DO PEQUIS REU: SAMANTA MACIEL DE LIMA DESPACHO Trata-se de ação de conhecimento sob o procedimento comum.
Deixo de designar a audiência de conciliação ou mediação, estabelecida no artigo 334 do CPC/15, tendo em vista os demais princípios fundamentais que regem o direito processual civil moderno, tais como razoabilidade e celeridade na prestação jurisdicional.
Além disso, é possível determinar a realização do ato a qualquer momento do procedimento (CPC, 139, V), sem prejuízo de as partes recorrerem a qualquer forma de solução alternativa extrajudicial de conflitos.
Assim, a postergação da conciliação ou da mediação não acarretará nulidade, já que não acarretará prejuízo para as partes (CPC, 282, § 1° e 283, parágrafo único).
Ademais, é cediço que a autocomposição, nos casos em apreço, é bastante improvável.
Assim, deixo de designar a audiência neste momento, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite-se para contestar em 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação (art. 231, I, do CPC), sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
12/03/2024 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/03/2024 17:08
Expedição de Mandado.
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12/03/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 16:26
Recebidos os autos
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12/03/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 19:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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11/03/2024 19:17
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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