TJDFT - 0744575-37.2020.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
08/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0744575-37.2020.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RAYSSA ALMEIDA COSTA, MARCELO DE CARVALHO LACERDA, FRANCISCO DE OLIVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA A pretensão de direito material, objeto da lide - obrigação de pagar -, fora solvida pela parte devedora.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, e havendo anuência expressa do credor, JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas, quiçá, milhares, de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à transferência da quantia destinada ao advogado: MARCELO DE CARVALHO LACERDA, ora exequente, credor de HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS, nos termos do acórdão de id. 160250110.
Deve a Secretaria atentar-se aos termos do requerimento de id. 189750333.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. - 
                                            
14/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0744575-37.2020.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RAYSSA ALMEIDA COSTA, MARCELO DE CARVALHO LACERDA, FRANCISCO DE OLIVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte credora para manifestar sobre os cálculos do executado e sobre o depósito efetuado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Na oportunidade, deverá informar se com o valor depositado confere plena quitação do débito, bem como declinar seus dados bancários, inclusive informar se a conta é corrente ou poupança, ou número PIX (somente CPF ou CNPJ), para fins de posterior transferência dos valores depositados.
Se houver depósito de valores referentes aos honorários contratuais, o advogado também deverá declinar sua conta bancária ou do escritório que consta do RPV, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 12 de março de 2024.
LINDALVA MARIA BARBOSA DE BRITO Servidor Geral - 
                                            
30/09/2022 18:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
 - 
                                            
30/09/2022 18:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
 - 
                                            
30/09/2022 18:00
Recebidos os autos
 - 
                                            
30/09/2022 18:00
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
15/09/2022 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
 - 
                                            
14/09/2022 19:03
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
13/09/2022 01:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/09/2022 23:59:59.
 - 
                                            
09/09/2022 00:12
Publicado Certidão em 09/09/2022.
 - 
                                            
08/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
 - 
                                            
05/09/2022 17:56
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
05/09/2022 15:41
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
25/08/2022 17:57
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/08/2022 17:57
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
25/08/2022 17:47
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/08/2022 02:28
Publicado Despacho em 18/08/2022.
 - 
                                            
18/08/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
 - 
                                            
15/08/2022 19:06
Recebidos os autos
 - 
                                            
15/08/2022 19:06
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
25/07/2022 14:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
 - 
                                            
24/07/2022 12:32
Recebidos os autos
 - 
                                            
24/07/2022 12:32
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
28/06/2022 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
 - 
                                            
28/06/2022 17:18
Juntada de Certidão
 - 
                                            
28/06/2022 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/06/2022 23:59:59.
 - 
                                            
21/06/2022 00:59
Decorrido prazo de RAYSSA ALMEIDA COSTA em 20/06/2022 23:59:59.
 - 
                                            
10/06/2022 00:11
Publicado Decisão em 10/06/2022.
 - 
                                            
10/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
 - 
                                            
08/06/2022 14:55
Recebidos os autos
 - 
                                            
08/06/2022 14:55
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/06/2022 14:55
Decisão interlocutória - indeferimento
 - 
                                            
02/06/2022 00:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/06/2022 23:59:59.
 - 
                                            
27/05/2022 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
 - 
                                            
27/05/2022 01:52
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
27/05/2022 00:16
Decorrido prazo de RAYSSA ALMEIDA COSTA em 26/05/2022 23:59:59.
 - 
                                            
18/05/2022 09:16
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/05/2022 00:21
Publicado Decisão em 12/05/2022.
 - 
                                            
11/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
 - 
                                            
10/05/2022 13:01
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1009
 - 
                                            
09/05/2022 19:17
Recebidos os autos
 - 
                                            
09/05/2022 19:17
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/05/2022 19:17
Decisão interlocutória - recebido
 - 
                                            
05/05/2022 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
 - 
                                            
05/05/2022 12:32
Juntada de ficha de inspeção judicial
 - 
                                            
18/08/2021 15:39
Recebidos os autos
 - 
                                            
18/08/2021 15:39
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (STJ - Tema 1009)
 - 
                                            
17/08/2021 23:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
 - 
                                            
17/08/2021 23:04
Juntada de Certidão
 - 
                                            
19/03/2021 02:27
Publicado Despacho em 19/03/2021.
 - 
                                            
19/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
 - 
                                            
18/03/2021 17:50
Juntada de Certidão
 - 
                                            
17/03/2021 13:11
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/03/2021 10:46
Recebidos os autos
 - 
                                            
17/03/2021 10:46
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
16/03/2021 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
 - 
                                            
16/03/2021 14:38
Juntada de Certidão
 - 
                                            
16/03/2021 02:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/03/2021 23:59:59.
 - 
                                            
11/03/2021 02:35
Decorrido prazo de RAYSSA ALMEIDA COSTA em 10/03/2021 23:59:59.
 - 
                                            
08/03/2021 19:39
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
03/03/2021 02:28
Publicado Certidão em 03/03/2021.
 - 
                                            
02/03/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
 - 
                                            
26/02/2021 17:54
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/02/2021 17:54
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
26/02/2021 17:51
Juntada de Petição de réplica
 - 
                                            
21/02/2021 12:28
Juntada de ficha de inspeção judicial
 - 
                                            
03/02/2021 02:33
Publicado Despacho em 02/02/2021.
 - 
                                            
01/02/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2021
 - 
                                            
28/01/2021 18:19
Recebidos os autos
 - 
                                            
28/01/2021 18:19
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
28/01/2021 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
 - 
                                            
28/01/2021 16:27
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
27/11/2020 22:00
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
26/11/2020 03:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/11/2020 23:59:59.
 - 
                                            
21/11/2020 02:44
Decorrido prazo de RAYSSA ALMEIDA COSTA em 20/11/2020 23:59:59.
 - 
                                            
28/10/2020 02:27
Publicado Decisão em 28/10/2020.
 - 
                                            
28/10/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2020
 - 
                                            
26/10/2020 13:07
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/10/2020 20:24
Recebidos os autos
 - 
                                            
23/10/2020 20:24
Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
23/10/2020 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
 - 
                                            
22/10/2020 19:37
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/10/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/04/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0715190-31.2021.8.07.0009
Raimunda Pereira da Silva Oliveira
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Lourenco Gomes Gadelha de Moura
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/10/2021 10:58
Processo nº 0703554-75.2024.8.07.0005
Klesst Roberto da Silveira Araujo
W Palmerston Administradora LTDA
Advogado: Lorenza Tramontina Bergonsi
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/03/2024 17:10
Processo nº 0719823-59.2024.8.07.0016
Luiz Gustavo Kuster Prado
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Luiz Gustavo Kuster Prado
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/03/2024 18:58
Processo nº 0707888-21.2021.8.07.0018
Francisca Soares Moreira
Renata Caroline Alves Lima
Advogado: Nadia Rodrigues Marques
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/08/2022 19:09
Processo nº 0720108-52.2024.8.07.0016
Eduardo Lopes da Motta
Completa Telecomunicacoes LTDA
Advogado: Gabriel Correa Junqueira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/03/2024 16:50