TJDFT - 0729630-25.2022.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 11:57
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
15/08/2024 13:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
15/08/2024 13:36
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 09:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
13/08/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:16
Decorrido prazo de AYRTON DE CASTRO GONCALVES BARROSO em 30/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 09:40
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
22/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
18/07/2024 18:00
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 15:21
Recebidos os autos
-
18/07/2024 15:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
18/07/2024 15:21
Recebidos os autos
-
18/07/2024 15:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
18/07/2024 15:21
Recurso extraordinário admitido
-
18/07/2024 15:21
Recurso especial admitido
-
17/07/2024 13:06
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
17/07/2024 13:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
17/07/2024 09:40
Recebidos os autos
-
17/07/2024 09:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
16/07/2024 18:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/07/2024 18:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/07/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 02:19
Publicado Certidão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
21/06/2024 02:18
Decorrido prazo de AYRTON DE CASTRO GONCALVES BARROSO em 20/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 13:03
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
10/06/2024 21:43
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 21:43
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 19:04
Recebidos os autos
-
10/06/2024 19:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
10/06/2024 19:04
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 18:57
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
22/05/2024 02:18
Publicado Despacho em 22/05/2024.
-
22/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2024 07:37
Recebidos os autos
-
18/05/2024 07:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 18:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
-
17/05/2024 18:07
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 21:01
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 20:47
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 20:44
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 20:38
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:16
Decorrido prazo de TANIA WANDERLEY PAES BARBOSA em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 02:16
Decorrido prazo de MARIA NICELIA GOMES MACEDO em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 02:16
Decorrido prazo de NILZA MARIA SOUZA PICASTY em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 02:16
Decorrido prazo de IVAN SALES DOS ANJOS em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 02:16
Decorrido prazo de LILIAN BARBOSA LIMA ABOUDIB em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 02:16
Decorrido prazo de ENEIDA FERNANDES BERNARDO em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 02:16
Decorrido prazo de JOSE MARIA DE ARAUJO SILVA em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 02:16
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO ALVES DE CARVALHO em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 02:16
Decorrido prazo de AYRTON DE CASTRO GONCALVES BARROSO em 09/04/2024 23:59.
-
14/03/2024 02:25
Publicado Ementa em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
OMISSÃO E CONTRADIÇÃO.
VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 1.022 DO CPC.
INEXISTÊNCIA.
INCONFORMISMO.
REEXAME DA MATÉRIA.
NÃO CABIMENTO.
PREQUESTIONAMENTO.
ART. 1.025 DO CPC.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS. 1. É possível a oposição de embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz, de ofício ou a requerimento, e corrigir erro material eventualmente verificado no decisum (art. 1.022 do CPC). 2.
A omissão ensejadora dos embargos de declaração caracteriza-se pela ausência de necessário pronunciamento, pelo julgador (quer monocrático, quer colegiado), a respeito de questões indispensáveis para a solução da lide. 2.1.
A contradição que tem aptidão para macular o julgado é aquela interna, caracterizada pela colocação de premissas incompatíveis entre si no corpo da fundamentação, ou entre esta e a conclusão. 2.2.
Não se confundem, assim, com eventual acolhimento ou rejeição da pretensão posta em juízo, em virtude de o posicionamento adotado ser contrário aos interesses das partes. 3.
O mero inconformismo das partes com os fundamentos jurídicos adotados no acórdão embargado não se ajusta à finalidade integrativo-retificadora e complementar dos embargos de declaração. 4.
Inexistem os vícios apontados nos embargos de declaração se, no acórdão embargado, a matéria indicada pelos embargantes foi devidamente apreciada pelo colegiado, o qual deu parcial provimento ao agravo de instrumento interposto pelos exequentes, para somente afastar o limite temporal estabelecido para o cálculo da dívida a dezembro de 1990, mantenho quanto ao mais a decisão agravada em todos os seus termos. 5.
Conforme previsão do art. 1.025 do CPC, a oposição de embargos de declaração pela parte, com observância dos limites previstos no art. 1.022 do CPC, já se mostra hábil a indicar o prequestionamento necessário para a viabilidade dos Recursos Especial e Extraordinário. 6.
Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. -
12/03/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 02:43
Conhecido o recurso de AYRTON DE CASTRO GONCALVES BARROSO - CPF: *62.***.*65-04 (EMBARGANTE) e não-provido
-
11/03/2024 18:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
16/01/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 17:04
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 16:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
20/12/2023 17:53
Recebidos os autos
-
19/08/2023 00:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 12:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
-
14/08/2023 12:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/08/2023 18:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/07/2023 00:06
Publicado Despacho em 26/07/2023.
-
26/07/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
24/07/2023 06:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2023 16:25
Recebidos os autos
-
22/07/2023 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 19:23
Conclusos para despacho - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
-
18/07/2023 09:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
-
17/07/2023 21:06
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 10:21
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
06/07/2023 20:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/06/2023 00:06
Publicado Ementa em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 17:04
Conhecido o recurso de AYRTON DE CASTRO GONCALVES BARROSO - CPF: *62.***.*65-04 (AGRAVANTE) e provido em parte
-
09/06/2023 14:29
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
19/05/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 16:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
18/05/2023 16:47
Deliberado em Sessão - Adiado
-
12/05/2023 16:34
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 15:14
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
11/05/2023 18:27
Deliberado em Sessão - Adiado
-
05/05/2023 15:21
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 13:06
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
04/05/2023 18:12
Deliberado em Sessão - Adiado
-
28/04/2023 14:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
28/04/2023 12:26
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 21:08
Deliberado em Sessão - Adiado
-
24/04/2023 23:13
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 21:59
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
24/04/2023 14:59
Deliberado em Sessão - Adiado
-
27/03/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 14:42
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 14:12
Recebidos os autos
-
21/09/2022 14:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
-
21/09/2022 10:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/09/2022 00:05
Publicado Decisão em 15/09/2022.
-
15/09/2022 00:05
Publicado Decisão em 15/09/2022.
-
15/09/2022 00:05
Publicado Decisão em 15/09/2022.
-
15/09/2022 00:05
Publicado Decisão em 15/09/2022.
-
15/09/2022 00:05
Publicado Decisão em 15/09/2022.
-
15/09/2022 00:05
Publicado Decisão em 15/09/2022.
-
15/09/2022 00:05
Publicado Decisão em 15/09/2022.
-
15/09/2022 00:05
Publicado Decisão em 15/09/2022.
-
15/09/2022 00:05
Publicado Decisão em 15/09/2022.
-
14/09/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
14/09/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
14/09/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
14/09/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
14/09/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
14/09/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
14/09/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
14/09/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
14/09/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
12/09/2022 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2022 08:49
Recebidos os autos
-
11/09/2022 08:49
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
08/09/2022 17:20
Conclusos para decisão - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
-
08/09/2022 13:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
-
08/09/2022 13:35
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
06/09/2022 17:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
06/09/2022 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2022
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708963-47.2024.8.07.0000
Jaine Samara Ferreira Lima
Condominio Residencial Estilo Noroeste
Advogado: Jaine Samara Ferreira Lima
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/03/2024 16:56
Processo nº 0706736-94.2023.8.07.0008
Residencial Paranoa Parque - 7 Etapa - Q...
Maria Pereira dos Santos
Advogado: Jessica Lorranna Silva de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/12/2023 09:12
Processo nº 0705236-90.2023.8.07.0008
Geovani de Farias Franca
123 Viagens e Turismo LTDA &Quot;Em Recuperac...
Advogado: Rodrigo Soares do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/09/2023 13:28
Processo nº 0738085-33.2023.8.07.0003
Erlerandro Lopes da Silva
123 Viagens e Turismo LTDA &Quot;Em Recuperac...
Advogado: Rodrigo Soares do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/12/2023 20:04
Processo nº 0745254-80.2023.8.07.0000
Banco Bradesco SA
Bob Sponja Pizzaria LTDA - ME
Advogado: Jose Walter de Sousa Filho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/10/2023 16:17