TJDFT - 0746175-39.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arquibaldo Carneiro Portela
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2024 08:47
Arquivado Definitivamente
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15/04/2024 08:47
Expedição de Certidão.
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13/04/2024 11:14
Transitado em Julgado em 12/04/2024
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13/04/2024 02:16
Decorrido prazo de COOPERDIFE COOPERATIVA DE TRABALHO DE RECICLAGEM AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL E RIDE DF em 12/04/2024 23:59.
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12/04/2024 02:16
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 11/04/2024 23:59.
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19/03/2024 02:21
Publicado Ementa em 19/03/2024.
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19/03/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CONTRATO ADMINISTRATIVO.
REPACTUAÇÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS VISANDO AO REEQUILÍBRIO.
NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL.
ANÁLISE EM COGNIÇÃO EXAURIENTE.
IMPRESCINDIBILIDADE.
PROVA INDISPENSÁVEL E NECESSÁRIA.
AFERIÇÃO POSSÍVEL APENAS APÓS O ESTABELECIMENTO DO CONTRADITÓRIO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. 1.
Conquanto possível, em tese, eventual reequilíbrio do contrato administrativo para a adequação econômico-financeira,
por outro lado, na hipótese apresentada, revela-se indubitável a necessidade de prévia instrução processual, sobretudo para que se conheçam de modo mais amplo as particularidades e dinâmica do objeto contratual, assim como a influência dos fatores de produção que possam interferir naquilo que era previamente previsível no ato da contratação. 2.
Em suma, necessária maior percuciência para se aferir eventual situação excepcional apta a ensejar a revisão das condições pactuadas, o que se realizará no momento e na instância processual adequada, que não é esta de estreita cognição em agravo de instrumento. 3.
Agravo conhecido e desprovido. -
15/03/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 17:07
Conhecido o recurso de COOPERDIFE COOPERATIVA DE TRABALHO DE RECICLAGEM AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL E RIDE DF - CNPJ: 10.***.***/0001-12 (AGRAVANTE) e não-provido
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28/02/2024 22:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/01/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 15:48
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/12/2023 13:08
Recebidos os autos
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07/12/2023 13:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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06/12/2023 20:21
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/11/2023 02:15
Decorrido prazo de COOPERDIFE COOPERATIVA DE TRABALHO DE RECICLAGEM AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL E RIDE DF em 28/11/2023 23:59.
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06/11/2023 02:15
Publicado Decisão em 06/11/2023.
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03/11/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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30/10/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 19:11
Não Concedida a Medida Liminar
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26/10/2023 18:36
Recebidos os autos
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26/10/2023 18:36
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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26/10/2023 16:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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26/10/2023 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
15/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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