TJDFT - 0727454-75.2019.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 15:41
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
05/08/2024 14:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
05/08/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 11:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
31/07/2024 02:16
Decorrido prazo de JUCELINO LIMA SOARES em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:16
Decorrido prazo de JUCELINO LIMA SOARES em 30/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 09:48
Publicado Despacho em 23/07/2024.
-
23/07/2024 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
23/07/2024 09:48
Publicado Despacho em 23/07/2024.
-
23/07/2024 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
18/07/2024 15:22
Recebidos os autos
-
18/07/2024 15:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
18/07/2024 15:22
Recebidos os autos
-
18/07/2024 15:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
18/07/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 13:53
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
18/07/2024 13:53
Recebidos os autos
-
16/07/2024 15:14
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
16/07/2024 15:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
16/07/2024 14:58
Recebidos os autos
-
16/07/2024 14:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
15/07/2024 17:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/07/2024 17:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/06/2024 02:17
Publicado Certidão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
21/06/2024 20:38
Juntada de Petição de agravo
-
21/06/2024 20:34
Juntada de Petição de agravo
-
09/06/2024 02:26
Decorrido prazo de CONSTRUTORA ARTEC S/A em 07/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
29/05/2024 02:20
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
24/05/2024 15:04
Recebidos os autos
-
24/05/2024 15:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
24/05/2024 15:04
Recebidos os autos
-
24/05/2024 15:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
24/05/2024 15:04
Recurso Extraordinário não admitido
-
24/05/2024 15:04
Recurso Especial não admitido
-
20/05/2024 15:16
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
20/05/2024 15:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
20/05/2024 15:03
Recebidos os autos
-
20/05/2024 15:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
17/05/2024 16:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/05/2024 16:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/04/2024 02:20
Publicado Certidão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:18
Publicado Certidão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
18/04/2024 02:18
Publicado Certidão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 13:00
Recebidos os autos
-
16/04/2024 13:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
16/04/2024 02:17
Decorrido prazo de EUGENIO CESAR ALVES LACERDA em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 02:17
Decorrido prazo de CONSTRUTORA ARTEC S/A em 15/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 22:10
Juntada de Petição de recurso extraordinário
-
15/04/2024 22:09
Juntada de Petição de recurso especial
-
20/03/2024 02:17
Publicado Ementa em 20/03/2024.
-
19/03/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL.
OMISSÃO.
VÍCIO ELENCADO NO ART. 1.022 DO CPC.
INEXISTÊNCIA.
INCONFORMISMO.
REEXAME DA MATÉRIA.
NÃO CABIMENTO.
PREQUESTIONAMENTO.
ART. 1.025 DO CPC.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS. 1. É possível a oposição de embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz, de ofício ou a requerimento, e corrigir erro material eventualmente verificado no decisum (art. 1.022 do CPC). 2.
A omissão ensejadora dos embargos de declaração caracteriza-se pela ausência de necessário pronunciamento, pelo julgador (quer monocrático, quer colegiado), a respeito de questões indispensáveis para a solução da lide.
Não se confunde, assim, com eventual acolhimento ou rejeição da pretensão posta em juízo, em virtude de o posicionamento adotado ser contrário aos interesses das partes. 3.
O mero inconformismo da parte com os fundamentos jurídicos adotados no acórdão embargado não se ajusta à finalidade integrativo-retificadora e complementar dos embargos de declaração. 4.
Conforme previsão do art. 1.025 do CPC, a oposição de embargos de declaração pela parte, com observância dos limites previstos no art. 1.022 do CPC, já se mostra hábil a indicar o prequestionamento necessário para a viabilidade dos recursos especial e extraordinário. 5.
Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. -
14/03/2024 18:17
Conhecido o recurso de JUCELINO LIMA SOARES - CPF: *57.***.*26-49 (EMBARGANTE) e não-provido
-
14/03/2024 16:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
15/02/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 16:09
Juntada de intimação de pauta
-
15/02/2024 14:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
19/01/2024 15:18
Recebidos os autos
-
07/12/2023 19:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
-
07/12/2023 17:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/12/2023 02:16
Decorrido prazo de EUGENIO CESAR ALVES LACERDA em 06/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 02:16
Decorrido prazo de CONSTRUTORA ARTEC S/A em 06/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 02:17
Publicado Despacho em 04/12/2023.
-
02/12/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 14:10
Recebidos os autos
-
29/11/2023 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 13:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
-
23/11/2023 13:17
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
22/11/2023 22:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/11/2023 02:16
Publicado Ementa em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 02:18
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
08/11/2023 17:32
Conhecido o recurso de CONSTRUTORA ARTEC S/A - CNPJ: 00.***.***/0011-08 (APELANTE) e provido em parte
-
08/11/2023 17:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
07/11/2023 14:13
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 14:11
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 13:36
Juntada de Petição de memoriais
-
07/11/2023 11:48
Recebidos os autos
-
07/11/2023 11:48
Deferido o pedido de
-
06/11/2023 11:23
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes
-
05/11/2023 20:51
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 19:40
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 18:07
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 12:58
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 21:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 20:13
Juntada de intimação de pauta
-
19/10/2023 16:10
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
29/09/2023 13:26
Deliberado em Sessão - Retirado
-
29/09/2023 11:36
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 13:56
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
16/09/2023 15:35
Recebidos os autos
-
19/08/2022 10:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
-
19/08/2022 00:08
Decorrido prazo de JUCELINO LIMA SOARES em 18/08/2022 23:59:59.
-
16/08/2022 18:04
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 02:39
Publicado Despacho em 10/08/2022.
-
10/08/2022 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
05/08/2022 10:39
Juntada de Certidão
-
05/08/2022 10:37
Deliberado em Sessão - Retirado
-
30/07/2022 13:35
Recebidos os autos
-
30/07/2022 13:35
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
30/07/2022 10:20
Conclusos para despacho - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
-
29/07/2022 20:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
-
28/07/2022 18:45
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 17:58
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 10:47
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 14:50
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 14:47
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 09:50
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 09:47
Cancelada a movimentação processual
-
18/07/2022 09:47
Desentranhado o documento
-
15/07/2022 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 20:11
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 15:24
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
07/07/2022 07:52
Publicado Despacho em 05/07/2022.
-
07/07/2022 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
07/07/2022 07:52
Publicado Despacho em 05/07/2022.
-
07/07/2022 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
01/07/2022 11:13
Recebidos os autos
-
01/07/2022 11:10
Conclusos para decisão - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
-
30/06/2022 18:25
Recebidos os autos
-
30/06/2022 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 18:01
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete da Desa. Diva Lucy
-
29/06/2022 19:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
-
17/06/2022 14:27
Deliberado em Sessão - Retirado
-
17/06/2022 14:26
Juntada de Certidão
-
17/06/2022 10:43
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 10:26
Juntada de Certidão
-
16/06/2022 18:04
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 20:49
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 15:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
31/05/2022 18:54
Recebidos os autos
-
10/10/2021 11:28
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
-
08/10/2021 22:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
-
08/10/2021 17:49
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 02:16
Publicado Despacho em 04/10/2021.
-
02/10/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
30/09/2021 08:29
Recebidos os autos
-
30/09/2021 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2021 06:56
Conclusos para despacho - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
-
29/09/2021 06:56
Recebidos os autos
-
08/09/2021 15:14
Conclusos para decisão - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
-
08/09/2021 15:14
Recebidos os autos
-
08/09/2021 15:14
Recebidos os autos
-
30/03/2021 12:25
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
-
30/03/2021 12:25
Recebidos os autos
-
16/03/2021 20:16
Conclusos para decisão - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
-
16/03/2021 15:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
-
16/03/2021 14:43
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
15/03/2021 12:58
Recebidos os autos
-
15/03/2021 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2021
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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