TJDFT - 0712814-28.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mario-Zam Belmiro Rosa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2024 17:53
Baixa Definitiva
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12/04/2024 17:53
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 17:37
Transitado em Julgado em 11/04/2024
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12/04/2024 02:16
Decorrido prazo de MARIA SALETE DE SOUSA FASSHEBER em 11/04/2024 23:59.
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18/03/2024 02:15
Publicado Ementa em 18/03/2024.
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15/03/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
INOVAÇÃO RECURSAL.
CULPA CONCORRENTE.
NÃO CONHECIMENTO.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO.
RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA.
FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO DE RODOVIA.
INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO NEXO CAUSAL. 1.
A matéria não apresentada na sede singular e trazida apenas nas razões da apelação revela inovação recursal, impedindo seu exame pelo Tribunal, sob pena de supressão de instância e violação ao princípio da dialeticidade. 2.
As concessionárias prestadoras de serviços públicos respondem objetivamente pelos danos causados a terceiros, por força dos ditames do art. 37, § 6º, da Constituição Federal. 3.
Não havendo comprovação do nexo de causalidade entre os serviços de administração de rodovia estadual e o acidente automobilístico, que causou a morte de familiares, tem-se por inviabilizado o acolhimento da pretensão de ressarcimento por ofensas extrapatrimoniais. 4.
Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido. -
06/03/2024 19:20
Conhecido em parte o recurso de MARIA SALETE DE SOUSA FASSHEBER - CPF: *01.***.*28-49 (APELANTE) e não-provido
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06/03/2024 18:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/02/2024 15:24
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 14:03
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 13:29
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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18/12/2023 18:42
Recebidos os autos
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04/08/2023 17:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
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04/08/2023 16:59
Recebidos os autos
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04/08/2023 16:59
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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02/08/2023 18:29
Recebidos os autos
-
02/08/2023 18:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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02/08/2023 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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