TJDFT - 0733184-67.2019.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2024 09:04
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2024 05:25
Processo Desarquivado
-
21/07/2024 01:17
Decorrido prazo de WLAMIR JATOBA DE MENEZES em 19/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 07:47
Arquivado Definitivamente
-
20/07/2024 07:46
Expedição de Certidão.
-
20/07/2024 07:45
Transitado em Julgado em 19/07/2024
-
18/07/2024 03:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 04:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 02:56
Publicado Sentença em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
25/06/2024 15:02
Recebidos os autos
-
25/06/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 15:02
Extinto o processo por desistência
-
25/06/2024 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
24/06/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 18:07
Recebidos os autos
-
18/06/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 18:07
Outras decisões
-
18/06/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
17/06/2024 22:33
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 10:31
Recebidos os autos
-
12/06/2024 10:31
Deferido o pedido de VERONICA SOARES MARINHO - CPF: *19.***.*14-15 (PERITO).
-
12/06/2024 05:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
12/06/2024 02:46
Decorrido prazo de WLAMIR JATOBA DE MENEZES em 11/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:34
Publicado Ato Ordinatório em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733184-67.2019.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WLAMIR JATOBA DE MENEZES REU: BANCO DO BRASIL S/A ATO ORDINATÓRIO Certifico que anexei a proposta de honorários do perito.
Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, intimo as partes para se manifestarem quanto a proposta de honorários, no prazo de 5 (cinco) dias.
Manifestando-se as partes ou decorrido o prazo sem manifestação, tornem os autos conclusos para arbitramento do valor (artigo 465, parágrafo 3º, do CPC).
BRASÍLIA, DF, 29 de maio de 2024 10:02:42.
DANIELA CABRAL DE ARAUJO BARBOSA VALIO Servidor Geral -
29/05/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 10:03
Expedição de Ato Ordinatório.
-
28/05/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 14:00
Expedição de Ato Ordinatório.
-
10/05/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:16
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733184-67.2019.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WLAMIR JATOBA DE MENEZES REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a complexidade da matéria, mostra-se necessária a produção de prova pericial a fim de se verificar se a conta PASEP foi corrigida e acrescida de juros de mora na forma determinada pela legislação.
No caso, em especificação de provas, o réu pugnou pela produção de prova pericial e o autor não requereu dilação probatória.
Para tanto, nomeio como perito do Juízo o (a) contador (a) VERONICA SOARES MARINHO – CPF: *19.***.*14-15, cujos dados estão arquivados na Secretaria da Vara.
O réu arcará com o pagamento dos honorários periciais, pois requereu a prova.
Ficam as partes intimadas para indicarem, no prazo de quinze dias, seus assistentes técnicos, e apresentarem quesitos, caso queiram (art. 465, § 1º, CPC).
Vindo aos autos a proposta, intimem-se as partes para dizer a respeito, no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Fixo o prazo de 30 dias para entrega do laudo.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 18 de abril de 2024 17:32:33.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
19/04/2024 09:13
Recebidos os autos
-
19/04/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 09:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/04/2024 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
09/04/2024 10:36
Recebidos os autos
-
04/09/2020 13:53
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
04/09/2020 13:52
Expedição de Certidão.
-
04/09/2020 13:52
Expedição de Certidão.
-
03/09/2020 10:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/08/2020 03:10
Publicado Ato Ordinatório em 18/08/2020.
-
17/08/2020 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2020 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2020 15:48
Expedição de Ato Ordinatório.
-
13/08/2020 13:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/08/2020 23:59:59.
-
13/08/2020 12:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/08/2020 15:59
Juntada de Petição de apelação
-
22/07/2020 02:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/07/2020 23:59:59.
-
22/07/2020 02:45
Publicado Sentença em 22/07/2020.
-
22/07/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/07/2020 03:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/07/2020 23:59:59.
-
20/07/2020 13:13
Recebidos os autos
-
20/07/2020 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2020 13:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/07/2020 03:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
15/07/2020 14:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/07/2020 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2020 17:25
Expedição de Ato Ordinatório.
-
07/07/2020 10:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/06/2020 14:01
Publicado Sentença em 30/06/2020.
-
29/06/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2020 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2020 10:59
Recebidos os autos
-
26/06/2020 10:58
Julgado improcedente o pedido
-
23/06/2020 14:20
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2020 02:30
Publicado Decisão em 19/06/2020.
-
19/06/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/06/2020 15:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
17/06/2020 14:53
Recebidos os autos
-
17/06/2020 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2020 14:38
Decisão interlocutória - recebido
-
17/06/2020 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
11/06/2020 02:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/06/2020 23:59:59.
-
04/06/2020 00:40
Decorrido prazo de WLAMIR JATOBA DE MENEZES em 03/06/2020 23:59:59.
-
03/06/2020 02:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/06/2020 23:59:59.
-
01/06/2020 11:18
Recebidos os autos
-
01/06/2020 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2020 08:48
Decisão interlocutória - recebido
-
29/05/2020 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
25/05/2020 12:38
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2020 02:24
Decorrido prazo de WLAMIR JATOBA DE MENEZES em 12/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 02:17
Publicado Decisão em 13/05/2020.
-
13/05/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/05/2020 02:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 11/05/2020 23:59:59.
-
11/05/2020 10:31
Recebidos os autos
-
11/05/2020 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2020 07:11
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/05/2020 03:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
05/05/2020 17:19
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2020 16:57
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:14
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:13
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
27/04/2020 13:32
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/04/2020 17:55
Recebidos os autos
-
20/04/2020 16:40
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2020 14:47
Decisão interlocutória - recebido
-
20/04/2020 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/04/2020 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
17/04/2020 19:11
Expedição de Certidão.
-
17/04/2020 10:22
Recebidos os autos
-
17/04/2020 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2020 18:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/04/2020 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
04/04/2020 00:17
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2020 02:21
Publicado Decisão em 19/03/2020.
-
19/03/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/03/2020 15:13
Recebidos os autos
-
17/03/2020 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2020 13:54
Decisão interlocutória - recebido
-
17/03/2020 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
14/03/2020 02:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/03/2020 23:59:59.
-
11/03/2020 16:56
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2020 15:29
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2020 02:53
Publicado Ato Ordinatório em 06/03/2020.
-
06/03/2020 02:53
Publicado Ato Ordinatório em 06/03/2020.
-
05/03/2020 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/03/2020 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/03/2020 18:26
Expedição de Ato Ordinatório.
-
03/03/2020 14:20
Juntada de Petição de réplica
-
10/02/2020 14:43
Publicado Ato Ordinatório em 10/02/2020.
-
08/02/2020 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/02/2020 16:03
Expedição de Ato Ordinatório.
-
06/02/2020 14:54
Juntada de Petição de contestação
-
20/11/2019 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/11/2019 16:38
Expedição de Mandado.
-
20/11/2019 16:38
Juntada de mandado
-
19/11/2019 16:04
Recebidos os autos
-
19/11/2019 16:04
Decisão interlocutória - recebido
-
19/11/2019 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
19/11/2019 11:24
Juntada de Certidão
-
30/10/2019 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2019
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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