TJDFT - 0703927-37.2023.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2023 13:54
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2023 04:16
Processo Desarquivado
-
18/09/2023 14:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/09/2023 16:06
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2023 16:05
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 16:05
Transitado em Julgado em 05/09/2023
-
11/09/2023 00:18
Publicado Sentença em 11/09/2023.
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08/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com mira no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Procedam-se às anotações necessárias.
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput, da lei n. 9.099/1995.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se o processo. -
05/09/2023 18:10
Recebidos os autos
-
05/09/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 18:10
Homologada a Transação
-
31/08/2023 11:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
31/08/2023 11:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/08/2023 01:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 12:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2023 18:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 17:11
Recebidos os autos
-
10/08/2023 17:11
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/08/2023 22:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2023 00:48
Publicado Intimação em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0703927-37.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCELO FERNANDES DE CARVALHO REQUERIDO: TIM S/A DECISÃO O autor pleiteou a designação de audiência de instrução e julgamento para a oitiva das informantes arroladas ao ID. 164527012.
Pois bem.
Indefiro o pedido de produção de prova oral em audiência de instrução e julgamento, uma vez que as provas e manifestações das partes presentes nos autos são suficientes para o julgamento da demanda, mormente porque a caracterização ou não de dano moral por meio da oitiva de testemunhas é bastante precária e limitada.
Frise-se ainda que o destinatário da prova é o juiz, que pode limitar ou excluir aquela considerada excessiva, impertinente ou protelatória (artigo 33 da Lei nº 9099/95), não se configurando cerceamento do direito de defesa, tampouco afronta aos princípios da ampla defesa e do contraditório.
Intimem-se as partes para ciência.
Após, façam os autos conclusos para sentença.
Publique-se.
Taguatinga/DF.
CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
21/07/2023 15:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
21/07/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 15:23
Recebidos os autos
-
19/07/2023 15:23
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
10/07/2023 12:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
10/07/2023 12:41
Expedição de Certidão.
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06/07/2023 17:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/07/2023 01:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/07/2023 23:59.
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27/06/2023 21:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/06/2023 08:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/06/2023 19:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/06/2023 19:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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23/06/2023 19:00
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 23/06/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/06/2023 16:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/06/2023 00:21
Recebidos os autos
-
22/06/2023 00:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/03/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 14:25
Recebidos os autos
-
27/03/2023 14:25
Recebida a emenda à inicial
-
20/03/2023 21:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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15/03/2023 02:32
Publicado Intimação em 15/03/2023.
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14/03/2023 17:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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08/03/2023 13:25
Recebidos os autos
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08/03/2023 13:25
Determinada a emenda à inicial
-
06/03/2023 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
06/03/2023 15:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/06/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/03/2023 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2023
Ultima Atualização
07/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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