TJDFT - 0010445-42.2013.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2024 14:11
Arquivado Definitivamente
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05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de MANOEL PEREIRA DOS SANTOS em 04/10/2024 23:59.
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05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA ILZA MARQUES ROSA em 04/10/2024 23:59.
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02/10/2024 13:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 27/09/2024.
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27/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 27/09/2024.
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26/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0010445-42.2013.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) HERDEIRO: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que junto aos autos o ofício 59/2024 - JUCIS-DF.
Nos termos da Portaria 3/2022 deste Juízo, ficam as partes intimadas da juntada, devendo requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias.
Planaltina-DF, 24 de setembro de 2024 21:30:08.
RUBENS XAVIER RODRIGUES Servidor Geral -
24/09/2024 21:35
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 21:33
Processo Desarquivado
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24/09/2024 21:32
Juntada de Certidão
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08/09/2024 13:19
Arquivado Definitivamente
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29/05/2024 04:11
Decorrido prazo de MANOEL PEREIRA DOS SANTOS em 28/05/2024 23:59.
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29/05/2024 04:11
Decorrido prazo de MARIA ILZA MARQUES ROSA em 28/05/2024 23:59.
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08/04/2024 18:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/04/2024 08:34
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 03:01
Publicado Decisão em 05/04/2024.
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05/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0010445-42.2013.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) HERDEIRO: DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MANOEL PEREIRA DOS SANTOS, MARIA ILZA MARQUES ROSA, MARIA JOSE PEREIRA DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença proposto pela DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL em face de MARIA ILZA e outros.
No ID n. 190072975 a execução foi extinta em razão do pagamento da dívida.
Em ID n.190100568 compareceu aos autos a requerida MARIA ILZA, requerendo a baixa da penhora de cotas sociais deferida nos autos, que ainda permanece ativa, a despeito da extinção da execução.
Verifico que assiste razão à peticionante MARIA ILZA uma vez que, com a extinção da dívida, é medida que se impõe o levantamento das penhoras realizadas durante o curso da demanda.
Assim, determino o levantamento da penhora de cotas sociais de MARIA ILZA deferida no ID n. 190072533.
Determino o cancelamento do termo de penhora de ID n. 190072574 e da certidão para registro da penhora de ID n. 190072560.
Oficie-se a Junta Comercial do Distrito Federal determinando o cancelamento/baixa imediato da penhora de cotas sociais de MARIA ILZA MARQUES ROSA - CPF: *35.***.*18-72, na sociedade empresária RESTAURANTE E PIZZARIA PEREIRA E MARQUES LTDA-ME, CNPJ: 10.***.***/0001-79, registrada no certidão de ID n. 190072582.
Concedo à presente decisão força de ofício.
Encaminhe-se, com a cópia da certidão de ID n. 190072582, que contém o registro da penhora que deve ser baixado.
Dê-se baixa e retornem-se os autos ao arquivo.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
03/04/2024 11:47
Recebidos os autos
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03/04/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 11:47
Deferido o pedido de MARIA ILZA MARQUES ROSA - CPF: *35.***.*18-72 (EXECUTADO).
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25/03/2024 14:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/03/2024 03:08
Publicado Certidão em 19/03/2024.
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19/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0010445-42.2013.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) HERDEIRO: DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MANOEL PEREIRA DOS SANTOS, MARIA ILZA MARQUES ROSA, MARIA JOSE PEREIRA CERTIDÃO Certifico que este processo foi digitalizado e tramitará no processo judicial eletrônico com a utilização de numeração única (numeração do CNJ) - autos físicos correspondentes - nº2013.05.1.010596-7.
Os autos físicos permanecerão em caixa própria com o andamento 915 até o transcurso do prazo de 45 dias.
Nos termos do parágrafo único do artigo 3º da Portaria Conjunta 99/2016, ficam as partes intimadas acerca da tramitação do processo por meio eletrônico.
De ordem, ficam as partes intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, suscitar eventual desconformidade no processo de digitalização.
Havendo discordância, a petição deverá ser anexada nestes autos.
Na hipótese de total conformidade, não há a necessidade de juntada de petição, o transcurso in albis acerca desta intimação será interpretada como concordância total com a digitalização.
Transcorrido o prazo acima, ficam as partes intimadas do início da fluência do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos para requererem a retirada das peças por elas juntadas ao processo (art. 15 da Resolução 185/2013 do CNJ).
A informação de quais peças serão desentranhadas deverá ser anexada ao PJe correspondente, bem como a indicação da pessoa responsável por sua retirada nesta Serventia.
Para a retirada, após anexada a petição no PJe, basta a parte estabelecer contato através do balcão virtual de atendimento da Serventia para agendamento de data e hora para realização do desentranhamento.
Conforme resolução do CNJ, as peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória.
Por fim, esclarecemos às partes que, transcorrido o prazo acima, os autos físicos contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário serão encaminhados para o setor responsável para a eliminação dos autos.
BRASÍLIA, DF, 15 de março de 2024 11:03:03.
RUBENS XAVIER RODRIGUES Servidor Geral -
15/03/2024 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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15/03/2024 11:09
Juntada de Certidão
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15/03/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 11:06
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 00:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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