TJDFT - 0701352-43.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Simone Costa Lucindo Ferreira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2024 19:03
Arquivado Definitivamente
-
05/04/2024 18:18
Expedição de Ofício.
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05/04/2024 18:13
Transitado em Julgado em 03/04/2024
-
04/04/2024 02:17
Decorrido prazo de DANIEL FRUTUOSO BRANDAO em 03/04/2024 23:59.
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19/03/2024 02:18
Publicado Ementa em 19/03/2024.
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18/03/2024 23:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/03/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL.
CONCESSÃO DE INDULTO PLENO.
DECRETO PRESIDENCIAL Nº 11.302/2022.
ARTIGO 5º.
INDIVÍDUOS CONDENADOS POR CRIME CUJA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE MÁXIMA EM ABSTRATO NÃO SEJA SUPERIOR A CINCO ANOS.
DELITO IMPEDITIVO.
PENA NÃO INTEGRALMENTE CUMPRIDA.
ARTIGOS 7º E 11, PARÁGRAFO ÚNICO, DO DECRETO PRESIDENCIAL.
REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS.
DECISÃO MANTIDA. 1.
De acordo com o artigo 5º do Decreto n° 11.302/2022, o indulto natalino será concedido às pessoas condenadas por crime cuja pena privativa de liberdade máxima em abstrato não seja superior a cinco anos. 2.
Ainda que o apenado tenha sido condenado por crime comum, preenchendo o requisito previsto no artigo 5º, se também estiver em cumprimento de pena por crime impeditivo, não fará jus à concessão do indulto, conforme inteligência dos artigos 7º e 11, parágrafo único, do Decreto Presidencial. 3.
Agravo em execução penal conhecido e não provido. -
14/03/2024 19:08
Expedição de Ofício.
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14/03/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 14:07
Conhecido o recurso de DANIEL FRUTUOSO BRANDAO - CPF: *33.***.*36-03 (AGRAVANTE) e não-provido
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13/03/2024 13:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/02/2024 05:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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05/02/2024 14:01
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 15:09
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/01/2024 15:20
Recebidos os autos
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18/01/2024 13:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA
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18/01/2024 13:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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17/01/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 18:08
Expedição de Certidão.
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17/01/2024 17:59
Recebidos os autos
-
17/01/2024 17:59
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Criminal
-
17/01/2024 17:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
17/01/2024 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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