TJDFT - 0709834-74.2024.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 10:21
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 10:19
Processo Desarquivado
-
07/03/2025 19:17
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2025 19:16
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 19:15
Transitado em Julgado em 25/02/2025
-
06/03/2025 02:27
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
01/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 17:48
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:33
Publicado Sentença em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 09:22
Recebidos os autos
-
21/02/2025 09:22
Homologada a Transação
-
18/02/2025 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
17/02/2025 19:20
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:31
Publicado Despacho em 10/02/2025.
-
07/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
ASSUNTO: Correção Monetária (10685) LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) PROCESSO: 0709834-74.2024.8.07.0001 REQUERENTE: MAITHE MARTINEZ ARAGAO, RENATA NEPOMUCENO E CYSNE REQUERIDO: CONDOMINIO DO BLOCO O DA SQN 405 DESPACHO Manifeste-se a parte autora acerca da proposta de acordo de ID 224493443, ofertada pelo requerido, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em seguida, voltem conclusos.
Brasília, 05/02/2025 17:21.
Bruna Araujo Coe Bastos Juíza de Direito Substituta *documento datado e assinado eletronicamente -
05/02/2025 17:46
Recebidos os autos
-
05/02/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
03/02/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 02:43
Publicado Decisão em 27/01/2025.
-
24/01/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
22/01/2025 18:56
Recebidos os autos
-
22/01/2025 18:56
Outras decisões
-
18/12/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
18/12/2024 11:51
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 02:37
Decorrido prazo de RENATA NEPOMUCENO E CYSNE em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 02:37
Decorrido prazo de MAITHE MARTINEZ ARAGAO em 17/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:35
Publicado Despacho em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Correção Monetária (10685) LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) PROCESSO: 0709834-74.2024.8.07.0001 REQUERENTE: MAITHE MARTINEZ ARAGAO, RENATA NEPOMUCENO E CYSNE REQUERIDO: CONDOMINIO DO BLOCO O DA SQN 405 Despacho Concedo vista à parte autora acerca das alegações do requerido delineadas na petição de ID 217661411, por 5 (cinco) dias.
Em seguida, voltem conclusos.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
06/12/2024 13:04
Recebidos os autos
-
06/12/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 20:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
13/11/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 01:29
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 12:14
Recebidos os autos
-
04/11/2024 12:14
Deferido o pedido de MAITHE MARTINEZ ARAGAO - CPF: *21.***.*91-75 (REQUERENTE).
-
24/10/2024 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
24/10/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:21
Decorrido prazo de RENATA NEPOMUCENO E CYSNE em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MAITHE MARTINEZ ARAGAO em 23/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709834-74.2024.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) REQUERENTE: MAITHE MARTINEZ ARAGAO, RENATA NEPOMUCENO E CYSNE REQUERIDO: CONDOMINIO DO BLOCO O DA SQN 405 CERTIDÃO De ordem, nos termos da Portaria n° 2/2022, deste Juízo, abro vista à parte AUTORA para que se manifeste sobre os documentos anexados pelo réu, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 14 de outubro de 2024 14:27:33.
ROSANA MEYRE BRIGATO Diretora de Secretaria -
14/10/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
05/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
05/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Correção Monetária (10685) LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) PROCESSO: 0709834-74.2024.8.07.0001 REQUERENTE: MAITHE MARTINEZ ARAGAO, RENATA NEPOMUCENO E CYSNE REQUERIDO: CONDOMINIO DO BLOCO O DA SQN 405 Decisão Interlocutória Em atenção à petição de ID 211515983, intimo novamente o condomínio requerido a apresentar os valores referentes aos débitos de energia elétrica ou a justificar e comprovar a impossibilidade de o fazer, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
03/10/2024 13:49
Recebidos os autos
-
03/10/2024 13:49
Outras decisões
-
18/09/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
18/09/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
17/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709834-74.2024.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) REQUERENTE: MAITHE MARTINEZ ARAGAO, RENATA NEPOMUCENO E CYSNE REQUERIDO: CONDOMINIO DO BLOCO O DA SQN 405 VISTA Nos termos autorizados pela Port. 2/2022, deste Juízo, abro vista aos requerentes para que se manifestem acerca da petição apresentada pelo requerido (ID 210997632 e anexo), pelo prazo de cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2024 15:24:10.
JOSE FLAVIO BARBOSA LEITE Analista Judiciário -
13/09/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:38
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
06/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
06/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Correção Monetária (10685) LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) PROCESSO: 0709834-74.2024.8.07.0001 REQUERENTE: MAITHE MARTINEZ ARAGAO, RENATA NEPOMUCENO E CYSNE REQUERIDO: CONDOMINIO DO BLOCO O DA SQN 405 Decisão Interlocutória Ante a informação de que o imóvel foi devidamente desocupado, tendo sido o síndico Jorge Onofre Araújo do Carmo imitido na posse no dia 12.08.2024, às 15h40, consoante petição de ID 208058527, apresentada pela parte autora, fica o requerido intimado a indicar, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa a ser arbitrada por este juízo: a) os valores dos débitos de energia elétrica e b) as taxas de condomínio não pagas até a data da desocupação.
Vindo as informações, dê-se vista à parte autora por 5 (cinco) dias e, na sequência, voltem conclusos.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
04/09/2024 08:14
Recebidos os autos
-
04/09/2024 08:14
Outras decisões
-
20/08/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
19/08/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
31/07/2024 02:27
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
31/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Correção Monetária (10685) LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) PROCESSO: 0709834-74.2024.8.07.0001 REQUERENTE: MAITHE MARTINEZ ARAGAO, RENATA NEPOMUCENO E CYSNE REQUERIDO: CONDOMINIO DO BLOCO O DA SQN 405 Decisão Interlocutória Em atenção à petição de ID 205187600, determino a suspensão da presente liquidação até que se tenha a definitiva desocupação da inquilina do imóvel nos autos do processo 0709057-26.2023.8.07.0001, para que se saiba qual o valor devido ao Condomínio requerido.
Desde já, ficam as partes intimadas a informarem nos presentes autos acerca da referida desocupação tão logo ocorra, no intuito de subsidiar o prosseguimento do feito.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
29/07/2024 10:42
Recebidos os autos
-
29/07/2024 10:42
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
24/07/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
09/07/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 03:42
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
02/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 08:17
Recebidos os autos
-
28/06/2024 08:17
Embargos de Declaração Acolhidos
-
17/06/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
17/06/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2024 04:08
Decorrido prazo de RENATA NEPOMUCENO E CYSNE em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 04:08
Decorrido prazo de MAITHE MARTINEZ ARAGAO em 14/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 08:40
Publicado Certidão em 10/06/2024.
-
14/06/2024 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
07/06/2024 02:59
Publicado Despacho em 07/06/2024.
-
07/06/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
06/06/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 17:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/06/2024 09:27
Recebidos os autos
-
05/06/2024 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
24/05/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 02:51
Publicado Despacho em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 10:05
Recebidos os autos
-
15/05/2024 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2024 03:46
Decorrido prazo de RENATA NEPOMUCENO E CYSNE em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 03:46
Decorrido prazo de MAITHE MARTINEZ ARAGAO em 26/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 03:00
Publicado Despacho em 19/04/2024.
-
19/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
18/04/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
18/04/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 09:58
Recebidos os autos
-
17/04/2024 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
16/04/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 04:17
Decorrido prazo de RENATA NEPOMUCENO E CYSNE em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 04:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO O DA SQN 405 em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 04:02
Decorrido prazo de MAITHE MARTINEZ ARAGAO em 15/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 02:34
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0709834-74.2024.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) REQUERENTE: MAITHE MARTINEZ ARAGAO, RENATA NEPOMUCENO E CYSNE REQUERIDO: CONDOMINIO DO BLOCO O DA SQN 405 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a presente liquidação de sentença por arbitramento.
Anote-se.
Ficam intimadas as partes a apresentarem documentos e/ou pareces elucidativos, no prazo de 15 dias, devendo o requerido informar: (i) a data correta da desocupação do imóvel, (ii) os valores dos débitos de energia elétrica. (iiii) taxa de condomínio não pagas até a data da desocupação, (iv) além do valor dos aluguéis, nos termos do art. 510, CPC.
Vindo a manifestação do requerido, dê-se vista à parte autora por 5 (cinco) e, na sequência, voltem conclusos para decisão.
GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA Juíza de Direito -
15/03/2024 17:36
Recebidos os autos
-
15/03/2024 17:36
Outras decisões
-
15/03/2024 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
15/03/2024 11:26
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151)
-
15/03/2024 11:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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