TJDFT - 0702894-97.2023.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/10/2024 18:17
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2024 18:17
Transitado em Julgado em 22/10/2024
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22/10/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 14:52
Recebidos os autos
-
21/10/2024 14:52
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
17/10/2024 13:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATEUS BRAGA DE CARVALHO
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16/10/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 16/10/2024.
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16/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0702894-97.2023.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIEL GONCALVES DA COSTA REVEL: TECH ESQUADRIAS EM ALUMINIO LTDA DECISÃO Indefiro o pedido de pesquisa no sistema SNIPER, porquanto os resultados obtidos são os mesmos alcançados pelas diligências já realizadas nos autos sem sucesso.
Portanto, intime-se a exequente pela derradeira vez para indicar bens da executada passíveis de penhora e informar onde estão localizados.
Prazo: 05 dias sob pena de arquivamento.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
14/10/2024 13:33
Recebidos os autos
-
14/10/2024 13:33
Indeferido o pedido de DANIEL GONCALVES DA COSTA - CPF: *95.***.*33-68 (EXEQUENTE)
-
09/10/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MATEUS BRAGA DE CARVALHO
-
07/10/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 18:43
Juntada de Certidão
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17/07/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 02:59
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 02:59
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
11/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0702894-97.2023.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIEL GONCALVES DA COSTA REVEL: TECH ESQUADRIAS EM ALUMINIO LTDA DECISÃO Cuida-se de Cumprimento de Sentença.
Decido.
Proceda-se nova tentativa de constrição judicial por meio das reiterações automáticas das ordens de bloqueio no sistema SISBAJUD, conhecida como "teimosinha", durante o período de 30 (trinta) dias, com a finalidade de saldar a dívida de R$ 6.744,96.
Não havendo êxito, o exequente deve indicar bens passíveis de penhora, bem como o local que possam ser encontrados, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção por falta de bens (Lei 9.099/95, art.53, §4º).
Int.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
09/07/2024 13:34
Recebidos os autos
-
09/07/2024 13:34
Deferido em parte o pedido de DANIEL GONCALVES DA COSTA - CPF: *95.***.*33-68 (EXEQUENTE)
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03/07/2024 08:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
01/07/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 18:52
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 13:58
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 13:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/06/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 04:31
Decorrido prazo de TECH ESQUADRIAS EM ALUMINIO LTDA em 03/06/2024 23:59.
-
10/05/2024 11:01
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 15:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 02:47
Publicado Intimação em 26/04/2024.
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25/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
19/04/2024 18:09
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 14:14
Recebidos os autos
-
16/04/2024 14:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/04/2024 14:14
Deferido o pedido de DANIEL GONCALVES DA COSTA - CPF: *95.***.*33-68 (REQUERENTE).
-
12/04/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
09/04/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 20:22
Transitado em Julgado em 03/04/2024
-
03/04/2024 04:01
Decorrido prazo de TECH ESQUADRIAS EM ALUMINIO LTDA em 02/04/2024 23:59.
-
14/03/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 03:01
Publicado Intimação em 14/03/2024.
-
14/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
DispositivoAnte o exposto, julgo procedente o pedido para:a) decretar a rescisão do contrato de compra e venda, sem ônus para o autor;b) condenar o réu à obrigação de restituir o valor de R$ 3.500,00 atualizado pelo INPC desde o seu desembolso acrescido juros legais moratórios de 1% a.m a contar da citação.
Aplica-se o art. 323 do CPC a fim de alcançar as demais parcelas no valor de R$ 800,00;c) condenar a ré à obrigação de compensar danos morais ao autor, mediante o pagamento de R$ 2.000,00, corrigido monetariamente pelo INPC a partir desta data (STJ, Súmula 362) e acrescido de juros legais moratórios de 1% a.m a contar da citação.Resolvo o processo com exame do mérito com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil.Sem custas e sem honorários, por força do disposto nos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.Sentença registrada e publicada eletronicamente nesta data.Transitado em julgado e não havendo manifestação da parte interessada no prazo de 10 (dez) dias, arquivem-se com as cautelas de estilo. -
12/03/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 13:56
Recebidos os autos
-
11/03/2024 13:56
Julgado procedente o pedido
-
23/02/2024 15:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
23/02/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 03:45
Decorrido prazo de JL FERREIRA NETO VIDROS E ESQUADRIAS em 21/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 21:59
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 22:26
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 16:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/02/2024 16:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
-
05/02/2024 16:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/02/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/02/2024 02:22
Recebidos os autos
-
04/02/2024 02:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/01/2024 18:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2023 08:31
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
30/11/2023 11:15
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 05:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/11/2023 09:12
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 09:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/02/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/11/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 16:51
Recebidos os autos
-
20/11/2023 16:51
Deferido em parte o pedido de DANIEL GONCALVES DA COSTA - CPF: *95.***.*33-68 (REQUERENTE)
-
20/11/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 22:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
17/11/2023 22:13
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2023 23:22
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 10:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2023 14:46
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 09:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2023 15:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/11/2023 15:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
-
07/11/2023 15:34
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Facilitador em/para 07/11/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/11/2023 02:52
Recebidos os autos
-
06/11/2023 02:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/10/2023 14:44
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 13:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/10/2023 02:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/09/2023 20:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2023 20:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2023 16:46
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 16:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/11/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/09/2023 01:24
Decorrido prazo de DANIEL GONCALVES DA COSTA em 12/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 08:11
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 19:32
Juntada de Certidão
-
09/09/2023 02:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/08/2023 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2023 18:38
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 17:13
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 13:58
Recebidos os autos
-
09/08/2023 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
07/08/2023 15:39
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 10:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2023 18:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/08/2023 18:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
-
04/08/2023 18:23
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Facilitador em/para 04/08/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/08/2023 00:21
Recebidos os autos
-
03/08/2023 00:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/07/2023 12:40
Juntada de Certidão
-
09/07/2023 02:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/06/2023 10:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2023 11:46
Recebidos os autos
-
16/06/2023 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
12/06/2023 18:17
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
12/06/2023 18:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/08/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/06/2023 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2023
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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