TJDFT - 0722411-21.2023.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/12/2024 14:56
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 02:25
Publicado Sentença em 16/12/2024.
-
13/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
12/12/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 18:42
Transitado em Julgado em 11/12/2024
-
11/12/2024 18:15
Recebidos os autos
-
11/12/2024 18:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/12/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
02/12/2024 18:02
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 18:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/11/2024 03:11
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 17:31
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 25/10/2024.
-
24/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
22/10/2024 17:13
Recebidos os autos
-
22/10/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 17:13
Outras decisões
-
25/09/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
25/09/2024 16:20
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 16:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/09/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 02/09/2024.
-
30/08/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
28/08/2024 17:00
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 20:04
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 02:23
Decorrido prazo de GREEN BOWL COMERCIO DE ALIMENTOS, UTENSILIOS E SERVICOS DE ORGANIZACAO DE EVENTOS LTDA em 30/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 03:35
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
24/07/2024 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0722411-21.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GREEN BOWL COMERCIO DE ALIMENTOS, UTENSILIOS E SERVICOS DE ORGANIZACAO DE EVENTOS LTDA REU: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Retifique-se o valor atribuído à causa para constar: R$ 11.300,92.
Intime-se a parte executada, via sistema, por ser parceira eletrônica, para que promova o pagamento voluntário do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Advirta-se a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
Caso ocorra o pagamento, expeça-se alvará e intime-se a parte exequente para dizer se oferta quitação à obrigação, advertindo-a de que seu silêncio será interpretado como anuência em relação à satisfação integral do seu crédito.
Caso não haja notícia de pagamento, intime-se a parte credora para anexar planilha atualizada do débito com o acréscimo da multa de 10% e honorários de 10% da fase de cumprimento de sentença, em 5 (cinco) dias.
Efetuado o depósito SEM MENÇÃO AO FATO DE QUE É PARA GARANTIA DO JUÍZO (PARA FINS DE IMPUGNAÇÃO), presumir-se-á que é para PAGAMENTO DO DÉBITO.
Após, retornem os autos conclusos para penhora de ativos financeiros via SISBAJUD.
Se a diligência for exitosa, transfira-se o numerário para uma conta judicial e libere-se eventual excesso.
Em seguida, intime-se a parte executada para que, em 5 (cinco) dias, comprove que as quantias são impenhoráveis ou que, ainda, remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.
Não havendo manifestação em 5 (cinco) dias, expeça-se alvará em favor da parte credora e intime-a para dizer se oferece quitação.
No tocante aos bens imóveis, compete à parte credora promover a pesquisa dos respectivos bens junto aos cartórios de registro de imóveis do DF, que poderá ser realizada por meio do acesso ao Sistema de Registro de Imóveis Eletrônico/eRIDFT, mantido pela ANOREG/DF no endereço eletrônico - https://www.registrodeimoveisdf.com.br/home.
Concluídas as pesquisas, intime-se a parte credora dos resultados, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo poderá ser suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC, caso seja do seu interesse.
Conforme o disposto no art. 921, §§ 4º e 4º-A, do CPC, o prazo da prescrição intercorrente começará a correr a partir da intimação da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º do art. 921 do CPC.
A interrupção do prazo prescricional somente ocorrerá com a efetiva constrição de bens penhoráveis.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
22/07/2024 19:38
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/07/2024 18:06
Recebidos os autos
-
22/07/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 18:06
Outras decisões
-
09/07/2024 03:31
Publicado Certidão em 09/07/2024.
-
08/07/2024 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
-
08/07/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
04/07/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 04:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 04:27
Decorrido prazo de GREEN BOWL COMERCIO DE ALIMENTOS, UTENSILIOS E SERVICOS DE ORGANIZACAO DE EVENTOS LTDA em 26/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 02:55
Publicado Certidão em 19/06/2024.
-
18/06/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2024 00:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2024 00:01
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 11:50
Recebidos os autos
-
14/06/2024 11:50
Juntada de Petição de certidão
-
10/01/2024 23:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/01/2024 23:25
Juntada de Certidão
-
29/12/2023 15:12
Expedição de Certidão.
-
22/12/2023 15:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/12/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 14:40
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 13:15
Juntada de Petição de apelação
-
06/12/2023 08:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/12/2023 23:59.
-
16/11/2023 09:08
Publicado Sentença em 16/11/2023.
-
15/11/2023 06:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 14:40
Recebidos os autos
-
13/11/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 14:40
Julgado improcedente o pedido
-
04/09/2023 21:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
01/09/2023 13:37
Recebidos os autos
-
01/09/2023 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 11:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
22/08/2023 21:34
Recebidos os autos
-
22/08/2023 21:34
Outras decisões
-
18/08/2023 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
17/08/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 13:05
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:26
Publicado Certidão em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 11:58
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 17:08
Juntada de Petição de réplica
-
10/07/2023 00:14
Publicado Certidão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 16:07
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 15:55
Juntada de Petição de contestação
-
07/06/2023 00:19
Publicado Decisão em 07/06/2023.
-
06/06/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
04/06/2023 16:03
Recebidos os autos
-
04/06/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2023 16:03
Outras decisões
-
29/05/2023 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
29/05/2023 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0745392-47.2023.8.07.0000
Brasal Refrigerantes S/A
Panetteria Favoritta Comercio de Aliment...
Advogado: Anderman Goncalves de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/10/2023 12:20
Processo nº 0001060-43.2017.8.07.0001
Elton Tonetto Bozz
Fundacao dos Economiarios Federais Funce...
Advogado: Karina Balduino Leite
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 04/08/2023 11:30
Processo nº 0001060-43.2017.8.07.0001
Elton Tonetto Bozz
Fundacao dos Economiarios Federais Funce...
Advogado: Jose Eymard Loguercio
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/01/2017 22:00
Processo nº 0709161-81.2024.8.07.0001
Elenice Miranda
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Mariana Duarte Barbosa da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/03/2024 09:31
Processo nº 0722411-21.2023.8.07.0001
Green Bowl Comercio de Alimentos, Utensi...
Banco Bradesco SA
Advogado: Hebert da Silva Tavares
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/01/2024 23:26