TJDFT - 0734697-70.2019.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Carlos Pires Soares Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/12/2024 15:43
Baixa Definitiva
-
05/12/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 15:41
Transitado em Julgado em 04/12/2024
-
05/12/2024 02:15
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO BEZERRA DA SILVA em 04/12/2024 23:59.
-
22/11/2024 02:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 02:15
Publicado Ementa em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 06:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 16:45
Conhecido o recurso de FRANCISCO ANTONIO BEZERRA DA SILVA - CPF: *16.***.*94-68 (APELANTE) e não-provido
-
07/11/2024 16:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
14/10/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 15:26
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
04/10/2024 19:01
Recebidos os autos
-
12/09/2024 17:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
-
12/09/2024 17:25
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
12/09/2024 15:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
12/09/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 15:43
Classe retificada de RECURSO ESPECIAL (213) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
12/09/2024 15:34
Recebidos os autos
-
12/09/2024 15:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 1ª Turma Cível
-
12/09/2024 14:54
Recebidos os autos
-
12/09/2024 14:54
Processo Reativado
-
23/05/2024 09:34
Baixa Definitiva
-
23/05/2024 09:33
Transitado em Julgado em 23/05/2024
-
23/05/2024 02:15
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO BEZERRA DA SILVA em 22/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 02:16
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
29/04/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 14:48
Recebidos os autos
-
22/04/2024 14:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
22/04/2024 14:48
Recebidos os autos
-
22/04/2024 14:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
22/04/2024 14:48
Negado seguimento ao recurso
-
17/04/2024 14:10
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
17/04/2024 14:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
17/04/2024 14:09
Recebidos os autos
-
17/04/2024 14:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
17/04/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 14:08
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1150
-
17/04/2024 14:08
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
16/04/2024 20:33
Recebidos os autos
-
16/04/2024 20:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
16/04/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 09:39
Publicado Ementa em 22/03/2024.
-
21/03/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO CIVIL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
PASEP.
PRELIMINAR DE OFÍCIO.
NÃO CONHECIMENTO PRELIMINAR E PREJUDICIAL EM CONTRARRAZÕES.
VIOLAÇÃO DUPLO GRAU JURISDIÇÃO.
MÉRITO.
SENTENÇA RECONHECEU ILEGITIMIDADE.
BANCO DO BRASIL.
TEMA 1.150, STJ.
AFASTADA.
TEORIA CAUSA MADURA.
INAPLICÁVEL.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
SENTENÇA REFORMADA. 1.
Apelação reexaminada em atenção ao disposto no artigo 1.040, inciso II, do Código de Processo Civil, ante a divergência entre o acórdão recorrido e a orientação firmada por Tribunal Superior. 2.
Incabível a análise da preliminar de incompetência e da prejudicial de prescrição suscitadas em contrarrazões, pois não analisadas nos autos de origem, de forma que, sua análise em sede de apelo, configuraria violação ao duplo grau de jurisdição.
Preliminar e prejudicial em contrarrazões não conhecidas. 3.
O Superior Tribunal de Justiça analisou o Tema 1150 e firmou entendimento no sentido da legitimidade do Banco do Brasil nas causas em que se discute falha da prestação de serviço na conta vinculada ao Pasep. 3.1. “(...) o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto à conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa”. (REsp n. 1.895.936/TO, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 13/9/2023, DJe de 21/9/2023.) 3.2.
Assim, não há que se falar em ilegitimidade do Banco do Brasil. 4.
Incabível a aplicação do disposto no art. 1.013, § 3º, do Código de Processo Civil, pois o processo não se encontra maduro para julgamento, já que não houve análise do pedido de inversão do ônus probatório, nem do pedido de produção de prova. 5.
Apelação rejulgada em atenção ao disposto no art. 1.040, II, CPC.
Preliminar suscitada de ofício.
Preliminar e prejudicial suscitadas nas contrarrazões não conhecidas.
Recurso conhecido.
No mérito, provido.
Sentença reformada. -
19/03/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 17:01
Conhecido o recurso de FRANCISCO ANTONIO BEZERRA DA SILVA - CPF: *16.***.*94-68 (APELANTE) e provido
-
14/03/2024 16:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
16/02/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 14:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
19/01/2024 20:26
Recebidos os autos
-
08/01/2024 09:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
22/12/2023 16:26
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (213) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
11/12/2023 02:16
Publicado Despacho em 11/12/2023.
-
08/12/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 07:07
Recebidos os autos
-
06/12/2023 07:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 1ª Turma Cível
-
06/12/2023 07:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 07:07
Juntada de Certidão
-
03/12/2023 12:31
Recebidos os autos
-
03/12/2023 12:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
03/12/2023 12:31
Recebidos os autos
-
03/12/2023 12:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
03/12/2023 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 18:19
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
21/11/2023 18:19
Recebidos os autos
-
21/11/2023 14:27
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
21/11/2023 14:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
21/11/2023 14:17
Recebidos os autos
-
21/11/2023 14:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
21/11/2023 14:15
Juntada de decisão de tribunais superiores
-
05/10/2023 16:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
05/10/2023 16:45
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 10:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
03/10/2023 10:03
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 08:37
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 19:54
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 18:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
15/06/2023 18:55
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 07:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
15/06/2023 07:16
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 07:15
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 12:51
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 17:10
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 13:46
Juntada de Certidão
-
09/07/2020 22:59
Remetidos os Autos da(o) SERECO para SERATS - (em grau de recurso)
-
06/07/2020 13:23
Remetidos os Autos da(o) NUDIPA para SERECO - (em grau de recurso)
-
06/07/2020 13:23
Juntada de Certidão
-
26/06/2020 04:18
Remetidos os Autos da(o) SERECO para NUDIPA - (em grau de recurso)
-
26/06/2020 04:17
Juntada de Certidão
-
24/06/2020 02:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/06/2020 23:59:59.
-
24/06/2020 02:27
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO BEZERRA DA SILVA em 22/06/2020 23:59:59.
-
22/06/2020 02:17
Publicado Decisão em 22/06/2020.
-
20/06/2020 02:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/06/2020 23:59:59.
-
20/06/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2020 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2020 15:42
Juntada de Certidão
-
18/06/2020 14:37
Remetidos os Autos da(o) Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes para SERECO2 - (em grau de recurso)
-
18/06/2020 14:37
Recebidos os autos
-
18/06/2020 14:37
Remetidos os Autos da(o) Presidência do Tribunal para SERECO - (em grau de recurso)
-
17/06/2020 17:38
Recurso especial admitido
-
16/06/2020 15:40
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
16/06/2020 15:40
Remetidos os Autos da(o) Presidência do Tribunal para Presidência do Tribunal - (em grau de recurso)
-
16/06/2020 15:38
Remetidos os Autos da(o) SERECO para Presidente do Tribunal - (em grau de recurso)
-
16/06/2020 13:54
Juntada de Certidão
-
15/06/2020 17:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/05/2020 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2020 10:26
Juntada de Certidão
-
22/05/2020 19:00
Remetidos os Autos da(o) Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes para SERECO - (em grau de recurso)
-
22/05/2020 18:59
Juntada de Certidão
-
21/05/2020 09:10
Juntada de Petição de recurso especial
-
11/05/2020 02:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:03
Publicado Acórdão em 04/05/2020.
-
28/04/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/04/2020 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2020 18:26
Recebidos os autos
-
20/04/2020 17:25
Conhecido o recurso de FRANCISCO ANTONIO BEZERRA DA SILVA - CPF: *16.***.*94-68 (APELANTE) e não-provido
-
15/04/2020 19:39
Deliberado em Sessão - julgado
-
03/03/2020 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2020 13:10
Incluído em pauta para 01/04/2020 12:00:00 Sala Virtual - 1TCiv.
-
25/02/2020 16:23
Recebidos os autos
-
24/02/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2020 13:06
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
20/02/2020 12:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
20/02/2020 12:03
Juntada de Certidão
-
20/02/2020 09:49
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2020 17:44
Recebidos os autos
-
19/02/2020 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2020 17:30
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
19/02/2020 17:30
Recebidos os autos
-
19/02/2020 17:30
Recebidos os autos
-
19/02/2020 11:20
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
19/02/2020 11:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
19/02/2020 11:06
Juntada de Certidão
-
19/02/2020 10:17
Recebidos os autos
-
19/02/2020 10:17
Remetidos os Autos da(o) SUDIA para Secretaria - (outros motivos)
-
17/02/2020 14:01
Recebidos os autos
-
17/02/2020 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
10/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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