TJDFT - 0706518-48.2023.8.07.0014
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 15:11
Arquivado Provisoramente
-
13/08/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 02:48
Publicado Decisão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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06/08/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 18:58
Recebidos os autos
-
05/08/2025 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 18:58
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/08/2025 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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04/08/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 02:40
Publicado Decisão em 14/07/2025.
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13/07/2025 13:39
Juntada de Certidão
-
12/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 17:49
Recebidos os autos
-
09/07/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 17:49
Deferido o pedido de PECISTA DISTRIBUICAO E REPRESENTACAO DE AUTO PECAS LTDA - CNPJ: 38.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
09/07/2025 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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08/07/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 02:44
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 18:54
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 18:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/06/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 19:17
Recebidos os autos
-
10/06/2025 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 19:17
Deferido o pedido de PECISTA DISTRIBUICAO E REPRESENTACAO DE AUTO PECAS LTDA - CNPJ: 38.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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09/06/2025 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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06/06/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 02:37
Publicado Certidão em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 10:49
Juntada de Certidão
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08/04/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 12:14
Juntada de Certidão
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24/02/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 12:34
Expedição de Edital.
-
21/02/2025 09:45
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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19/02/2025 09:43
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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14/02/2025 17:42
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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12/02/2025 20:00
Recebidos os autos
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12/02/2025 20:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/01/2025 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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27/01/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
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26/01/2025 01:12
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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19/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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17/12/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 09:31
Juntada de Certidão
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17/12/2024 00:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/12/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 10:13
Juntada de Certidão
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12/12/2024 02:33
Decorrido prazo de FABIO MARTINS DE AVILA em 11/12/2024 23:59.
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17/10/2024 09:42
Publicado Decisão em 16/10/2024.
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17/10/2024 02:23
Publicado Edital em 17/10/2024.
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16/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0706518-48.2023.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PECISTA DISTRIBUICAO E REPRESENTACAO DE AUTO PECAS LTDA, ALEXANDRE SPEZIA EXECUTADO: FABIO MARTINS DE AVILA Objeto: Intimação de FABIO MARTINS DE AVILA - CPF/CNPJ: *18.***.*71-15, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido, para cumprimento da obrigação.
A Dra.
DELMA SANTOS RIBEIRO, Juíza de Direito da 15ª Vara Cível de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem,, que por este meio INTIMA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para pagar o débito no valor de R$ 6.647,86 (seis mil e seiscentos e quarenta e sete reais e oitenta e seis centavos), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital, nos termos dos arts. 231, inciso IV e 513, inciso IV, do CPC/2015, acrescido de custas, se houver.
Nos termos do art. 523, do CPC/2015, não ocorrendo pagamento voluntário no prazo, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
O prazo para oferecimento de impugnação ao cumprimento de sentença é de 15 (quinze) dias úteis, independentemente de penhora, depósito ou caução, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital e do prazo para pagamento espontâneo, nos termos dos arts. 525 e 231, inciso IV, do CPC/2015, que somente poderão ser apresentada por advogado constituído ou por Defensor Público e versar acerca das hipóteses apresentadas em seu parágrafo 1º, observando-se, em relação aos cálculos, os parágrafos 4º e 5º, do art. 525.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, -, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
O prazo para impugnação ao cumprimento de sentença é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Em caso de não apresentação de impugnação, serão iniciados os atos de constrição de bens.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 14 de outubro de 2024 15:23:10.
Eu, CRISTINA ALBERT MESQUITA, Servidor Geral, expeço este edital eletronicamente por determinação da MM.
Juíza de Direito. (documento datado e assinado eletronicamente) CRISTINA ALBERT MESQUITA Servidor Geral -
15/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706518-48.2023.8.07.0014 (A) Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: PECISTA DISTRIBUICAO E REPRESENTACAO DE AUTO PECAS LTDA REU: FABIO MARTINS DE AVILA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença promovido por PECISTA DISTRIBUICAO E REPRESENTACAO DE AUTO PECAS LTDA e ALEXANDRE SPEXIA em face de FABIO MARTINS DE AVILA, partes qualificadas nos autos.
Retifiquem-se os registros para promover a alteração da classe judicial, inclusão do exequente ALEXANDRE SPEXIA no polo ativo da demanda e correção do valor da causa.
Intime-se o requerido FABIO MARTINS DE AVILA, por edital com prazo de 20 (vinte) dias (art. 513, §2º, IV, do CPC/15), para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis posteriores ao vencimento do prazo do edital, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
No caso de pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, ao exequente para trazer aos autos a planilha atualizada do débito, ficando, desde já, autorizada a realização de pesquisa pelos sistemas conveniados (SISBAJUD, RENAJUD, INJOJUD e Registradores, este último no caso de beneficiário da gratuidade da justiça).
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Sem prejuízo das determinações precedentes, promova a Secretaria a retificação da autuação para atualização do valor atribuído à causa.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
14/10/2024 15:24
Expedição de Edital.
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11/10/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 15:10
Juntada de Certidão
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11/10/2024 15:06
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/10/2024 18:42
Recebidos os autos
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10/10/2024 18:42
Outras decisões
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30/09/2024 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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27/09/2024 17:02
Juntada de Petição de manifestação
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27/09/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 07:27
Juntada de Certidão
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27/09/2024 02:18
Decorrido prazo de FABIO MARTINS DE AVILA em 26/09/2024 23:59.
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19/09/2024 02:18
Publicado Edital em 19/09/2024.
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18/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUSTAS FINAIS Número do processo: 0706518-48.2023.8.07.0014 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: PECISTA DISTRIBUICAO E REPRESENTACAO DE AUTO PECAS LTDA - CPF/CNPJ: 38.***.***/0001-00 REQUERIDO: FABIO MARTINS DE AVILA - CPF/CNPJ: *18.***.*71-15 FINALIDADE: INTIMAÇÃO de FABIO MARTINS DE AVILA (CPF: *18.***.*71-15); para que pague(em) as custas finais do processo, no valor de R$ 185,44 (Cento e oitenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação, se o caso, do disposto no artigo 100, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Após o pagamento, a(s) parte(s) deverá(ão) anexar aos autos o comprovante.
O prazo tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Brasília - DF, 16 de setembro de 2024.
Eu, GEOVANA SANTOS SOARES, Estagiário Cartório, expeço e assino por determinação do(a) MM(a).
Juiz(a) de Direito. (documento datado e assinado eletronicamente) GEOVANA SANTOS SOARES Estagiário Cartório -
16/09/2024 14:28
Expedição de Edital.
-
14/09/2024 00:17
Recebidos os autos
-
14/09/2024 00:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 15ª Vara Cível de Brasília.
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13/09/2024 08:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
13/09/2024 08:59
Transitado em Julgado em 12/09/2024
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13/09/2024 02:17
Decorrido prazo de FABIO MARTINS DE AVILA em 12/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de PECISTA DISTRIBUICAO E REPRESENTACAO DE AUTO PECAS LTDA em 02/09/2024 23:59.
-
01/08/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 20:37
Recebidos os autos
-
31/07/2024 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 20:37
Julgado procedente o pedido
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17/07/2024 01:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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16/07/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 14:07
Juntada de Petição de especificação de provas
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01/07/2024 23:59
Recebidos os autos
-
01/07/2024 23:59
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 23:59
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 07:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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20/06/2024 16:13
Juntada de Petição de impugnação
-
16/05/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 09:35
Juntada de Certidão
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15/05/2024 15:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/05/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 14:07
Juntada de Certidão
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11/05/2024 03:38
Decorrido prazo de FABIO MARTINS DE AVILA em 10/05/2024 23:59.
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18/03/2024 02:41
Publicado Edital em 18/03/2024.
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16/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO EM AÇÃO MONITÓRIA Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0706518-48.2023.8.07.0014 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: PECISTA DISTRIBUICAO E REPRESENTACAO DE AUTO PECAS LTDA REU: FABIO MARTINS DE AVILA Objeto: Citação de FABIO MARTINS DE AVILA - CPF/CNPJ: *18.***.*71-15, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
A Dra.
BIANCA FERNANDES PIERATTI , Juíza de Direito Substituta da 15ª Vara Cível de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital, nos termos do art. 231, inciso IV, do CPC/2015, efetuar(em) o pagamento da quantia de R$ 5.123,68 (cinco mil e cento e vinte e três reais e sessenta e oito centavos), referente ao principal, acrescido de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, ou oferecer embargos, que somente poderão ser apresentados por advogado constituído ou por Defensor Público, independente de prévia segurança do juízo.
O réu será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês.
No caso de parcelamento, o não pagamento de qualquer das prestações acarretará o vencimento imediato das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos, bem como a imposição ao executado de multa de dez por cento sobre o valor das prestações não pagas (art. 916 §5º, do CPC/2015).
Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos (art. 701, §2º, do CPC/2015).
Em caso de não apresentação de embargos, será nomeado curador especial.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, -, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2024 11:22:53.
Eu, FERNANDA MORAES MORETTI, Servidor Geral, expeço este edital eletronicamente por determinação da MM.
Juíza de Direito Substituta. (documento datado e assinado eletronicamente) FERNANDA MORAES MORETTI Servidor Geral -
14/03/2024 11:23
Expedição de Edital.
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11/03/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 14:03
Recebidos os autos
-
23/02/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 20:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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15/02/2024 14:33
Expedição de Certidão.
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12/02/2024 14:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/01/2024 09:27
Expedição de Mandado.
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23/01/2024 19:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/01/2024 20:27
Expedição de Mandado.
-
10/01/2024 16:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2023 16:30
Expedição de Mandado.
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17/12/2023 01:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/12/2023 01:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/12/2023 02:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/11/2023 22:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2023 22:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2023 21:33
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 21:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2023 02:44
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
25/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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24/11/2023 17:31
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 14:38
Recebidos os autos
-
23/11/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 14:38
Outras decisões
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14/11/2023 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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13/11/2023 13:14
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 02:45
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
30/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
27/10/2023 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 19:09
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 15:20
Recebidos os autos
-
26/10/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 15:20
Deferido o pedido de PECISTA DISTRIBUICAO E REPRESENTACAO DE AUTO PECAS LTDA - CNPJ: 38.***.***/0001-00 (AUTOR).
-
11/10/2023 20:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
11/10/2023 14:50
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 09:44
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 18:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2023 09:35
Recebidos os autos
-
18/09/2023 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
18/09/2023 18:30
Expedição de Mandado.
-
16/09/2023 02:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/08/2023 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2023 15:47
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 07:05
Recebidos os autos
-
28/08/2023 07:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 07:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/08/2023 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
25/08/2023 13:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/08/2023 22:32
Recebidos os autos
-
24/08/2023 22:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 22:32
Declarada incompetência
-
26/07/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
26/07/2023 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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