TJDFT - 0716380-03.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 18:14
Transitado em Julgado em 21/05/2025
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26/05/2025 02:42
Publicado Sentença em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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21/05/2025 22:36
Recebidos os autos
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21/05/2025 22:36
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 22:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/05/2025 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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20/05/2025 19:14
Juntada de Certidão
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20/05/2025 19:14
Juntada de Alvará de levantamento
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20/05/2025 18:36
Juntada de Certidão
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20/05/2025 18:36
Juntada de Alvará de levantamento
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15/05/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 02:46
Publicado Certidão em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0716380-03.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ADALGISA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte credora para se manifestar sobre os depósitos noticiados nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias.
Na oportunidade, deverá informar se com o valor depositado confere plena quitação do débito, bem como declinar seus dados bancários, inclusive informar se a conta é corrente ou poupança, ou número PIX (somente CPF ou CNPJ), para fins de posterior transferência dos valores depositados.
Se houver depósito de valores referentes aos honorários contratuais, o advogado também deverá declinar sua conta bancária ou do escritório que consta do RPV, conforme o caso.
Após, prossiga-se com a expedição de alvará, conforme determinado na sentença/decisão precedente (ID ).
BRASÍLIA, DF, 9 de maio de 2025.
MAURO ALVES DUARTE Diretor de Secretaria -
09/05/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 03:24
Juntada de Certidão
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08/05/2025 03:09
Juntada de Certidão
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07/05/2025 03:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/05/2025 23:59.
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23/02/2025 23:14
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 17:39
Expedição de Autorização.
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15/02/2025 00:29
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/02/2025 23:59.
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24/01/2025 02:44
Publicado Certidão em 24/01/2025.
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23/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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08/01/2025 22:21
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 22:21
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 22:19
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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08/01/2025 17:54
Recebidos os autos
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08/01/2025 17:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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08/01/2025 16:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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08/01/2025 16:11
Expedição de Certidão.
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23/12/2024 15:48
Recebidos os autos
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14/11/2024 17:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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14/11/2024 17:41
Juntada de Certidão
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13/11/2024 21:45
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/10/2024 22:48
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2024 22:48
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/10/2024 23:59.
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08/10/2024 16:17
Juntada de Petição de recurso inominado
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08/10/2024 15:14
Juntada de Petição de certidão
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03/10/2024 02:20
Publicado Sentença em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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30/09/2024 15:57
Recebidos os autos
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30/09/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 15:57
Julgado procedente em parte do pedido
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30/09/2024 15:57
Declarada decadência ou prescrição
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14/08/2024 19:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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14/08/2024 19:14
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de ADALGISA SILVA em 12/08/2024 23:59.
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05/08/2024 02:29
Publicado Despacho em 05/08/2024.
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03/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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01/08/2024 14:02
Recebidos os autos
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01/08/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2024 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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11/06/2024 03:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/06/2024 23:59.
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23/05/2024 21:50
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 21:50
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 02:28
Publicado Certidão em 08/05/2024.
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07/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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02/05/2024 12:33
Juntada de Certidão
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02/05/2024 10:16
Juntada de Petição de contestação
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20/03/2024 02:30
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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18/03/2024 14:49
Juntada de Certidão
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15/03/2024 15:38
Recebidos os autos
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15/03/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 15:38
Outras decisões
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28/02/2024 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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