TJDFT - 0723009-03.2022.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 14:11
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 16:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/08/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 14:14
Recebidos os autos
-
07/08/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
08/07/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 03:29
Decorrido prazo de CLEBER MARINHEIRO LACERDA em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:29
Decorrido prazo de CELIO RIVEJAN MARINHEIRO LACERDA em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:29
Decorrido prazo de CELIANE MARINHEIRO LACERDA em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:29
Decorrido prazo de SOCORRO LACERDA MARINHEIRO em 07/07/2025 23:59.
-
23/06/2025 02:35
Publicado Despacho em 23/06/2025.
-
20/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
13/06/2025 14:27
Recebidos os autos
-
13/06/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 21:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
02/06/2025 14:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/05/2025 19:37
Recebidos os autos
-
28/05/2025 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 19:37
Outras decisões
-
24/05/2025 20:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
24/04/2025 02:51
Decorrido prazo de CLEBER MARINHEIRO LACERDA em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:51
Decorrido prazo de CELIO RIVEJAN MARINHEIRO LACERDA em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:51
Decorrido prazo de CELIANE MARINHEIRO LACERDA em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:51
Decorrido prazo de SOCORRO LACERDA MARINHEIRO em 23/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:31
Publicado Decisão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
07/04/2025 15:28
Recebidos os autos
-
07/04/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 15:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/03/2025 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
05/03/2025 16:14
Juntada de Petição de especificação de provas
-
22/02/2025 02:33
Decorrido prazo de SOCORRO LACERDA MARINHEIRO em 21/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 12:54
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
14/02/2025 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
07/02/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 17:43
Recebidos os autos
-
05/02/2025 17:43
Outras decisões
-
05/12/2024 23:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/11/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
04/11/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 15/10/2024.
-
14/10/2024 16:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0723009-03.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SOCORRO LACERDA MARINHEIRO, CELIANE MARINHEIRO LACERDA, CELIO RIVEJAN MARINHEIRO LACERDA, CLEBER MARINHEIRO LACERDA REQUERIDO: F.
M.
M.
REPRESENTANTE LEGAL: GUIOMAR MATIAS DA SILVA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, editada em conformidade com a Instrução da Corregedoria nº 11 de 05 de novembro de 2021, ficam as partes e o Ministério Público intimados para ciência e manifestação acerca das avaliações anexadas aos autos, no prazo de 15 dias.
Ceilândia-DF, Quinta-feira, 10 de Outubro de 2024 11:56:23. -
10/10/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 11:57
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 10:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2024 14:22
Expedição de Mandado.
-
06/09/2024 12:16
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
02/09/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
01/09/2024 17:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2024 17:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2024 17:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2024 16:38
Expedição de Mandado.
-
26/07/2024 16:37
Expedição de Mandado.
-
26/07/2024 16:36
Expedição de Mandado.
-
26/07/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2024 18:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/07/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 03:56
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
16/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
16/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
16/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 13:31
Recebidos os autos
-
12/07/2024 13:31
Outras decisões
-
01/07/2024 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
25/06/2024 18:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/06/2024 15:14
Recebidos os autos
-
20/06/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
04/06/2024 22:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/05/2024 03:43
Decorrido prazo de CELIANE MARINHEIRO LACERDA em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:43
Decorrido prazo de CELIO RIVEJAN MARINHEIRO LACERDA em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:43
Decorrido prazo de SOCORRO LACERDA MARINHEIRO em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:43
Decorrido prazo de CLEBER MARINHEIRO LACERDA em 02/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 21:14
Recebidos os autos
-
30/04/2024 21:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 07:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
11/04/2024 03:37
Decorrido prazo de CELIO RIVEJAN MARINHEIRO LACERDA em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 03:37
Decorrido prazo de CLEBER MARINHEIRO LACERDA em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 03:37
Decorrido prazo de SOCORRO LACERDA MARINHEIRO em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 03:37
Decorrido prazo de CELIANE MARINHEIRO LACERDA em 10/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 02:39
Publicado Certidão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 17:30
Juntada de Petição de impugnação
-
08/04/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 10:32
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 04:54
Decorrido prazo de CELIANE MARINHEIRO LACERDA em 01/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 14:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2024 02:51
Publicado Certidão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 23:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0723009-03.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SOCORRO LACERDA MARINHEIRO, CELIANE MARINHEIRO LACERDA, CELIO RIVEJAN MARINHEIRO LACERDA, CLEBER MARINHEIRO LACERDA REQUERIDO: F.
M.
M.
REPRESENTANTE LEGAL: GUIOMAR MATIAS DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria nº 03/2021, deste Juízo, ficam a partes (requerentes e requerida) intimadas da Avaliação referente ao imóvel situado na QNM 2 CONJUNTO C-29 CEILÂNDIA NORTE (CEILÂNDIA) BRASÍLIA-DF CEP 72210-023, realizada para, querendo, por meio de advogado ou defensor público, oferecer impugnação (prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da ciência do ato), conforme art. 917, §1º, do CPC.
Ceilândia-DF, Quarta-feira, 13 de Março de 2024 08:07:01. -
13/03/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 08:13
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 03:38
Decorrido prazo de FRANCISCO MATIAS MARINHEIRO em 07/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 11:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 02:25
Publicado Despacho em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0723009-03.2022.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SOCORRO LACERDA MARINHEIRO, CELIANE MARINHEIRO LACERDA, CELIO RIVEJAN MARINHEIRO LACERDA, CLEBER MARINHEIRO LACERDA REQUERIDO: F.
M.
M.
REPRESENTANTE LEGAL: GUIOMAR MATIAS DA SILVA DESPACHO Expeçam-se novos mandados de avaliação referentes aos imóveis situados na QNM 2 CONJUNTO C-29 CEILÂNDIA NORTE (CEILÂNDIA) BRASÍLIA-DF CEP 72210-023 e QNN 20, Conjunto M, 34, Ceilândia Sul, Brasília/DF, CEP 72220-213 Ficam os autores expressamente intimados, por meio deste despacho, de que deverão entrar em contato com o oficial de justiça para o qual os mandados forem distribuídos, via e-mail, para fornecerem os meios de cumprir a diligência.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
19/02/2024 20:09
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 14:37
Recebidos os autos
-
19/02/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 07:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
01/02/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2023 15:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/12/2023 15:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/12/2023 12:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2023 16:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2023 16:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2023 02:49
Publicado Certidão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 13:09
Expedição de Certidão.
-
10/12/2023 10:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2023 18:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 08:04
Publicado Certidão em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 09:42
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 12:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2023 22:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2023 08:23
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 08:21
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 08:04
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 20:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2023 16:19
Expedição de Mandado.
-
21/11/2023 16:18
Expedição de Mandado.
-
21/11/2023 16:17
Expedição de Mandado.
-
21/11/2023 16:16
Expedição de Mandado.
-
21/11/2023 16:15
Expedição de Mandado.
-
21/11/2023 16:13
Expedição de Mandado.
-
09/11/2023 02:41
Publicado Despacho em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 13:09
Recebidos os autos
-
07/11/2023 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
23/10/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 02:25
Publicado Despacho em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
11/10/2023 16:38
Recebidos os autos
-
11/10/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
22/09/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 15:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/09/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 13:19
Juntada de Certidão
-
16/09/2023 03:42
Decorrido prazo de CLEBER MARINHEIRO LACERDA em 15/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 11:42
Juntada de Petição de réplica
-
01/09/2023 14:04
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 02:25
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
22/08/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0723009-03.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SOCORRO LACERDA MARINHEIRO, CELIANE MARINHEIRO LACERDA, CELIO RIVEJAN MARINHEIRO LACERDA, CLEBER MARINHEIRO LACERDA REQUERIDO: F.
M.
M.
REPRESENTANTE LEGAL: GUIOMAR MATIAS DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi inserida a CONTESTAÇÃO / IMPUGNAÇÃO do REQUERIDO: F.
M.
M., apresentada TEMPESTIVAMENTE.
Nos termos da Portaria nº 03/2021, deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a apresentar (na mesma petição) RÉPLICA à contestação e a ESPECIFICAR PROVAS que pretende produzir, indicando claramente o que se pretende provar (finalidade), sob pena de indeferimento.
Em caso de perícia, deverá apresentar os quesitos e, se assim desejar, o(s) assistente(s) técnico(s).
Caso seja requerida produção de prova oral, deverá apresentar o rol de testemunhas e respectivos endereços, bem como informar se há necessidade de intimação das testemunhas por este Juízo ou se comparecerão espontaneamente, sob pena de preclusão.
Por fim, se tiver interesse, deverá reiterar o requerimento de provas formulado na inicial.
Prazo: 15 (quinze) dias úteis.
Sem prejuízo, em atendimento à Decisão retro, dou vista ao Ministério Público.
Ceilândia-DF, Sexta-feira, 18 de Agosto de 2023 14:53:09. -
21/08/2023 20:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/08/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 14:55
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 18:30
Juntada de Petição de contestação
-
26/07/2023 00:38
Publicado Despacho em 26/07/2023.
-
26/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0723009-03.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SOCORRO LACERDA MARINHEIRO, CELIANE MARINHEIRO LACERDA, CELIO RIVEJAN MARINHEIRO LACERDA, CLEBER MARINHEIRO LACERDA REQUERIDO: F.
M.
M.
REPRESENTANTE LEGAL: GUIOMAR MATIAS DA SILVA DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
O réu é menor, absolutamente incapaz.
Embora constituído advogado, não foi oferecida contestação, o que denota colidência de interesses com sua genitora.
Nos termos do art. 72, parágrafo único do CPC, nomeio a Defensoria Pública para exercício da Curadoria Especial.
Cadastre-se e dê-se vista pelo prazo de 30 dias, já considerada a contagem em dobro.
Dê-se ainda vista ao Ministério Público, pelo prazo de 30 dias, nos termos do art 178 do CPC.
P.
I.
FELIPE BERKENBROCK GOULART Juiz de Direito Substituto -
24/07/2023 10:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/07/2023 05:50
Recebidos os autos
-
24/07/2023 05:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 05:50
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
19/07/2023 15:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
19/07/2023 15:51
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 02:57
Decorrido prazo de FRANCISCO MATIAS MARINHEIRO em 04/07/2023 23:59.
-
13/06/2023 23:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2023 18:38
Expedição de Certidão.
-
09/06/2023 08:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/05/2023 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2023 13:56
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 13:55
Cancelada a movimentação processual
-
18/05/2023 13:55
Desentranhado o documento
-
16/05/2023 11:39
Recebidos os autos
-
16/05/2023 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 09:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2023 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
02/05/2023 22:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/04/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2023 17:40
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
13/04/2023 17:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2023 23:28
Recebidos os autos
-
31/03/2023 23:28
Outras decisões
-
27/03/2023 07:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
23/03/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 01:14
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 20/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 00:26
Recebidos os autos
-
24/02/2023 00:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 00:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
13/02/2023 13:46
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 01:12
Decorrido prazo de CLEBER MARINHEIRO LACERDA em 09/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 01:12
Decorrido prazo de CELIO RIVEJAN MARINHEIRO LACERDA em 09/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 01:12
Decorrido prazo de CELIANE MARINHEIRO LACERDA em 09/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 01:12
Decorrido prazo de SOCORRO LACERDA MARINHEIRO em 09/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 02:33
Publicado Decisão em 08/02/2023.
-
08/02/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
06/02/2023 15:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/02/2023 12:08
Juntada de Petição de apelação
-
06/02/2023 00:23
Recebidos os autos
-
06/02/2023 00:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 00:23
Outras decisões
-
30/01/2023 02:36
Publicado Sentença em 30/01/2023.
-
28/01/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
26/01/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
26/01/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 00:24
Recebidos os autos
-
26/01/2023 00:24
Indeferida a petição inicial
-
10/01/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
06/01/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 02:17
Publicado Despacho em 24/11/2022.
-
23/11/2022 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
21/11/2022 15:44
Recebidos os autos
-
21/11/2022 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
08/11/2022 17:11
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 08:14
Publicado Despacho em 21/09/2022.
-
21/09/2022 08:14
Publicado Despacho em 21/09/2022.
-
20/09/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
19/09/2022 16:21
Desentranhado o documento
-
17/09/2022 00:18
Recebidos os autos
-
17/09/2022 00:18
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 10:15
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 10:02
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
15/09/2022 09:27
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 00:33
Decorrido prazo de CLEBER MARINHEIRO LACERDA em 14/09/2022 23:59:59.
-
15/09/2022 00:33
Decorrido prazo de CELIANE MARINHEIRO LACERDA em 14/09/2022 23:59:59.
-
15/09/2022 00:33
Decorrido prazo de SOCORRO LACERDA MARINHEIRO em 14/09/2022 23:59:59.
-
15/09/2022 00:33
Decorrido prazo de CELIO RIVEJAN MARINHEIRO LACERDA em 14/09/2022 23:59:59.
-
23/08/2022 00:50
Publicado Decisão em 23/08/2022.
-
23/08/2022 00:50
Publicado Decisão em 23/08/2022.
-
23/08/2022 00:50
Publicado Decisão em 23/08/2022.
-
22/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
22/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
18/08/2022 15:47
Recebidos os autos
-
18/08/2022 15:47
Determinada a emenda à inicial
-
17/08/2022 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
16/08/2022 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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