TJDFT - 0717544-03.2024.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Primeira Turma Recursal, Dra. Rita de Cassia de Cerqueira Lima Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 16:07
Baixa Definitiva
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07/03/2025 16:07
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 16:07
Transitado em Julgado em 25/02/2025
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07/03/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:34
Publicado Despacho em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:16
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 24/02/2025 23:59.
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24/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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20/02/2025 18:49
Recebidos os autos
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20/02/2025 18:49
em cooperação judiciária
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20/02/2025 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 15:44
Conclusos para despacho - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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18/02/2025 18:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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18/02/2025 15:43
Juntada de Petição de recurso inominado
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28/01/2025 02:16
Publicado Decisão em 28/01/2025.
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28/01/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 16:13
Recebidos os autos
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24/01/2025 16:13
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de DENILSON PEREIRA DA COSTA - CPF: *15.***.*79-91 (RECORRENTE)
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24/01/2025 15:35
Conclusos para decisão - Magistrado(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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24/01/2025 11:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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24/01/2025 02:16
Decorrido prazo de DENILSON PEREIRA DA COSTA em 23/01/2025 23:59.
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22/01/2025 02:22
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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22/01/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GJDRCCLR Gabinete da Juíza de Direito Rita de Cássia de Cerqueira Lima Rocha Número do processo: 0717544-03.2024.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: DENILSON PEREIRA DA COSTA RECORRIDO: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER DESPACHO O recurso inominado, salvo a concessão de gratuidade de justiça, reclama comprovação de pagamento das custas iniciais e recursais, em duas guias distintas e vinculadas aos dados do processo em que é interposto o recurso, nos termos do artigo 42, § 1º da Lei 9.099/95 e artigos 29, I, e 31 do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do DF, Resolução n.º 20/2021.
Na hipótese dos autos, o recurso inominado interposto pelo recorrente não veio acompanhado das duas guias e comprovantes de pagamento, como é devido.
Por outro lado, nas razões recursais não há pedido de gratuidade de justiça, constando, contudo, a informação de que as custas e o preparo foram recolhidos.
Desse modo, intime-se a parte recorrente para comprovar o recolhimento das custas iniciais e recursais nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso, nos termos do §1º do art. 31 do RITR, uma vez que não se trata de prazo de complementação, sob pena de não conhecimento do recurso.
Ressalte-se que não está sendo dada nova oportunidade para o pagamento das custas, mas somente a comprovação de que o pagamento já foi realizado no prazo legal, porém não foi juntado aos autos.
Concedo o prazo de 02 (dois) dias para manifestação.
Brasília/DF, 19 de dezembro de 2024.
Rita de Cássia de Cerqueira Lima Rocha Relatora -
08/01/2025 13:51
Recebidos os autos
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08/01/2025 13:51
em cooperação judiciária
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08/01/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 14:24
Conclusos para despacho - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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18/12/2024 16:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
18/12/2024 16:57
Juntada de Certidão
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18/12/2024 12:56
Recebidos os autos
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18/12/2024 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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