TJDFT - 0706269-97.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 18:22
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2025 18:20
Transitado em Julgado em 08/04/2025
-
09/04/2025 02:57
Decorrido prazo de RADIO EXCELSIOR S/A em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:57
Decorrido prazo de DOL - INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS, PORTAL DE INTERNET, GRAFICA, EDITORA, PUBLICIDADE, PROMOCOES E EVENTOS LTDA. em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:57
Decorrido prazo de SERGIO RHUAN ANDRADE PESSOA *11.***.*76-64 em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:57
Decorrido prazo de MR NEWS LTDA em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:57
Decorrido prazo de IZAEL DA SILVA NASCIMENTO *83.***.*09-05 em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:57
Decorrido prazo de GOSPEL MINAS COMUNICACAO DIGITAL LTDA em 08/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 03:06
Decorrido prazo de GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA. em 07/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 03:01
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 04/04/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:34
Publicado Sentença em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 08:22
Recebidos os autos
-
14/03/2025 08:22
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
11/03/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
10/02/2025 10:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/01/2025 15:45
Recebidos os autos
-
16/01/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de WALLISON LUCAS SOUZA DE BRITO em 26/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 15:55
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
05/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 08:24
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de IZAEL DA SILVA NASCIMENTO *83.***.*09-05 em 02/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 18:23
Juntada de Petição de contestação
-
23/08/2024 23:30
Juntada de Petição de contestação
-
10/08/2024 02:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/08/2024 02:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/08/2024 02:07
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
05/08/2024 02:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/08/2024 05:26
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/08/2024 09:44
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
02/08/2024 09:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/08/2024 09:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/07/2024 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2024 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2024 17:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2024 17:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2024 17:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2024 17:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2024 17:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2024 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2024 21:04
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 19:43
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 08:23
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 00:02
Recebidos os autos
-
24/04/2024 00:02
Deferido o pedido de WALLISON LUCAS SOUZA DE BRITO - CPF: *01.***.*33-86 (AUTOR).
-
20/02/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
15/02/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 19:00
Juntada de Petição de contestação
-
29/01/2024 17:04
Juntada de Petição de contestação
-
29/01/2024 14:20
Juntada de Petição de contestação
-
27/01/2024 04:27
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:27
Decorrido prazo de MR NEWS LTDA em 26/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 04:15
Decorrido prazo de RADIO EXCELSIOR S/A em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:30
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
19/12/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 17:47
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 02:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/12/2023 18:37
Juntada de Petição de contestação
-
11/12/2023 02:14
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
07/12/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/12/2023 02:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/12/2023 04:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/12/2023 04:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/12/2023 02:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/11/2023 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/11/2023 17:29
Expedição de Mandado.
-
20/11/2023 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/11/2023 17:24
Expedição de Mandado.
-
20/11/2023 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/11/2023 17:20
Expedição de Mandado.
-
20/11/2023 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/11/2023 17:16
Expedição de Mandado.
-
20/11/2023 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/11/2023 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/11/2023 17:09
Expedição de Mandado.
-
20/11/2023 17:05
Expedição de Mandado.
-
20/11/2023 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/11/2023 16:51
Expedição de Mandado.
-
16/11/2023 08:59
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
14/11/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
12/11/2023 17:54
Recebidos os autos
-
12/11/2023 17:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/11/2023 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
08/11/2023 18:19
Recebidos os autos
-
25/09/2023 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
22/09/2023 20:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/09/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:43
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0706269-97.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WALLISON LUCAS SOUZA DE BRITO REU: GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA., FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA., GOSPEL MINAS COMUNICACAO DIGITAL LTDA, IZAEL DA SILVA NASCIMENTO *83.***.*09-05, MR NEWS LTDA, CNB NEWS, SERGIO RHUAN ANDRADE PESSOA *11.***.*76-64, DOL - INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS, PORTAL DE INTERNET, GRAFICA, EDITORA, PUBLICIDADE, PROMOCOES E EVENTOS LTDA.
DECISÃO De partida, em relação à gratuidade de justiça, sob análise meramente formal verifiquei não haver elementos, nos autos e nas pesquisas empreendidas pelo Juízo, desfavoráveis à sua concessão.
Desse modo, defiro a gratuidade de justiça em favor da parte autora, cuja concessão pode ser objeto de ulterior reapreciação.
Anote-se.
Lado outro, a petição inicial não reúne condições jurídicas de ser recebida.
Com efeito, a legislação processual civil exige a qualificação de todas as partes que compõem os polos da demanda (art. 319, inciso II, do CPC/2015).
Nessa ordem de ideias, infere-se dos autos que a parte autora pleiteia obrigação de fazer e indenização por danos morais em desfavor de réus distintos, sem, contudo, prover a qualificação adequada (MR NEWS, CNB NEWS); não obstante isso, requer, ainda, a pretensão contra portais/blogs (ID: 165691914, pp. 2-3), sem, contudo, realizar sua inclusão no polo passivo da demanda.
A propósito do tema, cumpre destacar que "eventual ordem judicial determinando a retirada de conteúdo veiculado na internet deve conter, sob consequência de nulidade, identificação clara e específica do localizador URL do conteúdo apontado como ofensivo, consoante artigos 19, §1º, e 21, §1º, da Lei nº 12.965/2014" (Acórdão 1654618, 07235669620228070000, Relator: Robson Teixeira de Freitas, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 24/1/2023, publicado no DJE: 7/2/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.), situação não verificada nos autos.
Portanto, intime-se para correção dos vícios apontados, observando-se o prazo legal de emenda, sob pena de indeferimento da inicial, por inépcia (art. 330, § 1.º, inciso I, do CPC/2015).
Desde já, saliento que a injunção deverá ser atendida mediante nova peça de provocação, para fins de plena intelecção dos sujeitos processuais.
GUARÁ, DF, 6 de setembro de 2023 11:31:43.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
06/09/2023 22:27
Recebidos os autos
-
06/09/2023 22:27
Determinada a emenda à inicial
-
06/09/2023 22:27
Concedida a gratuidade da justiça a WALLISON LUCAS SOUZA DE BRITO - CPF: *01.***.*33-86 (AUTOR).
-
16/08/2023 11:30
Juntada de Petição de contestação
-
13/08/2023 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
11/08/2023 18:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/07/2023 00:38
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0706269-97.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WALLISON LUCAS SOUZA DE BRITO REU: GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA., FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA., GOSPEL MINAS COMUNICACAO DIGITAL LTDA, IZAEL DA SILVA NASCIMENTO *83.***.*09-05, MR NEWS LTDA, CNB NEWS, SERGIO RHUAN ANDRADE PESSOA *11.***.*76-64, DOL - INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS, PORTAL DE INTERNET, GRAFICA, EDITORA, PUBLICIDADE, PROMOCOES E EVENTOS LTDA.
EMENDA Intime-se a parte autora para comprovar, mediante juntada de documentação idônea, que faz jus à obtenção do benefício da gratuidade de justiça, nos termos do disposto no art. 5.º, inciso LXXIV, da CR/1988, bem como que atualmente é residente ou domiciliada nesta Circunscrição Judiciária do Guará, fazendo-o no prazo legal de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento do pleito gracioso.
GUARÁ, DF, 18 de julho de 2023 15:24:43.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
18/07/2023 15:24
Recebidos os autos
-
18/07/2023 15:24
Determinada a emenda à inicial
-
18/07/2023 15:15
Distribuído por sorteio
-
18/07/2023 15:14
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/07/2023 15:13
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/07/2023 15:13
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/07/2023 15:13
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/07/2023 15:12
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/07/2023 15:12
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/07/2023 15:05
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/07/2023 15:05
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/07/2023 15:02
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/07/2023 15:01
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/07/2023 15:00
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/07/2023 15:00
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/07/2023 14:59
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/07/2023 14:59
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/07/2023 14:58
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/07/2023 14:58
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/07/2023 14:57
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/07/2023 14:56
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/07/2023 14:56
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/07/2023 14:55
Juntada de Petição de documento de identificação
-
18/07/2023 14:54
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/07/2023 14:54
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/07/2023 14:54
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/07/2023 14:53
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/07/2023 14:53
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/07/2023 14:52
Juntada de Petição de comprovante de residência
-
18/07/2023 14:52
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
-
18/07/2023 14:52
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/07/2023 14:51
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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