TJDFT - 0711988-60.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 03:19
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 22/07/2025 23:59.
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18/07/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 15:20
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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02/07/2025 02:47
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 11:18
Recebidos os autos
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30/06/2025 11:18
Deferido o pedido de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-92 (REU).
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04/04/2025 19:15
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 20:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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16/12/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 14:32
Juntada de Petição de réplica
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28/11/2024 02:24
Publicado Certidão em 28/11/2024.
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28/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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26/11/2024 18:57
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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26/11/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 16:35
Juntada de Certidão
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22/11/2024 14:01
Juntada de Petição de réplica
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18/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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13/11/2024 18:37
Recebidos os autos
-
13/11/2024 18:37
Gratuidade da justiça não concedida a PEDRO LOPES DE MOURA - CPF: *75.***.*04-34 (AUTOR).
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27/09/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 12:06
Juntada de Petição de contestação
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22/07/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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22/07/2024 12:20
Confirmada a intimação eletrônica
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17/07/2024 18:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/07/2024 19:37
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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16/07/2024 05:22
Decorrido prazo de PEDRO LOPES DE MOURA em 15/07/2024 23:59.
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24/06/2024 02:58
Publicado Decisão em 24/06/2024.
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21/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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19/06/2024 22:31
Recebidos os autos
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19/06/2024 22:31
Determinada a emenda à inicial
-
04/04/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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01/04/2024 09:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/03/2024 02:26
Publicado Decisão em 25/03/2024.
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22/03/2024 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0711988-60.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEDRO LOPES DE MOURA REU: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A EMENDA Intime-se a parte autora para comprovar, por meio de documentos, que faz jus à obtenção do benefício da gratuidade de justiça, nos termos do disposto no art. 5.º, inciso LXXIV, da CR/1988, no prazo legal de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento do pleito gracioso.
Feito isso, os autos tornarão conclusos para análise dos demais requisitos (intrínsecos e extrínsecos) da petição inicial.
GUARÁ, DF, 29 de janeiro de 2024 15:15:14.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
20/03/2024 13:41
Recebidos os autos
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20/03/2024 13:41
Determinada a emenda à inicial
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09/01/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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21/12/2023 16:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível do Guará
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21/12/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
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21/12/2023 16:18
Juntada de Certidão
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21/12/2023 16:12
Recebidos os autos
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21/12/2023 16:12
Indeferido o pedido de PEDRO LOPES DE MOURA - CPF: *75.***.*04-34 (AUTOR)
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21/12/2023 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
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21/12/2023 11:49
Recebidos os autos
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21/12/2023 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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21/12/2023 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
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21/12/2023 09:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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21/12/2023 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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