TJDFT - 0720041-85.2022.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
15/07/2025 04:34
Processo Desarquivado
-
14/07/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 16:48
Arquivado Provisoramente
-
09/05/2025 04:29
Processo Desarquivado
-
08/05/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 08:56
Arquivado Provisoramente
-
21/02/2025 05:28
Processo Desarquivado
-
14/02/2025 15:24
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
27/11/2024 15:06
Arquivado Provisoramente
-
20/11/2024 07:44
Processo Desarquivado
-
19/11/2024 15:34
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
27/08/2024 17:25
Arquivado Provisoramente
-
23/08/2024 16:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
15/08/2024 16:28
Recebidos os autos
-
15/08/2024 16:28
Determinado o arquivamento
-
15/08/2024 16:28
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/08/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
12/08/2024 15:20
Juntada de Certidão
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de VIVIANE SANTOS SILVA em 08/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
26/07/2024 17:34
Recebidos os autos
-
26/07/2024 17:34
Outras decisões
-
25/07/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
04/07/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 17:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/05/2024 04:26
Decorrido prazo de VIVIANE SANTOS SILVA em 06/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 02:52
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 20:41
Recebidos os autos
-
23/04/2024 20:41
Deferido em parte o pedido de VIVIANE SANTOS SILVA - CPF: *83.***.*93-15 (EXEQUENTE)
-
01/04/2024 23:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
01/04/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:41
Publicado Despacho em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0720041-85.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VIVIANE SANTOS SILVA EXECUTADO: KEIZA DA COSTA RIBEIRO DESPACHO Intime-se o credor para apresentar planilha atualizada do débito e indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
16/03/2024 08:39
Recebidos os autos
-
16/03/2024 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2024 03:45
Decorrido prazo de VIVIANE SANTOS SILVA em 23/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
22/02/2024 08:35
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 03:07
Publicado Despacho em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 18:43
Recebidos os autos
-
08/02/2024 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 04:51
Decorrido prazo de VIVIANE SANTOS SILVA em 29/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
26/01/2024 02:32
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
22/01/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 15:35
Cancelada a movimentação processual
-
09/01/2024 15:35
Desentranhado o documento
-
09/01/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 18:57
Recebidos os autos
-
15/12/2023 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 07:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
04/12/2023 07:46
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 15:39
Expedição de Ofício.
-
30/11/2023 15:38
Expedição de Ofício.
-
24/11/2023 16:35
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 16:31
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 16:36
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 03:01
Publicado Certidão em 31/10/2023.
-
31/10/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
27/10/2023 13:41
Juntada de Certidão
-
21/10/2023 04:10
Decorrido prazo de KEIZA DA COSTA RIBEIRO em 20/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:30
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
10/10/2023 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
06/10/2023 17:42
Recebidos os autos
-
06/10/2023 17:42
Outras decisões
-
05/10/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
06/09/2023 01:38
Decorrido prazo de VIVIANE SANTOS SILVA em 05/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:36
Publicado Certidão em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
24/08/2023 17:21
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 10:08
Decorrido prazo de KEIZA DA COSTA RIBEIRO em 07/08/2023 23:59.
-
17/07/2023 00:20
Publicado Decisão em 17/07/2023.
-
15/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 07:48
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/07/2023 18:56
Recebidos os autos
-
06/07/2023 18:56
Deferido o pedido de VIVIANE SANTOS SILVA - CPF: *83.***.*93-15 (AUTOR).
-
27/06/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
21/06/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 00:19
Publicado Despacho em 02/06/2023.
-
01/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
30/05/2023 14:58
Recebidos os autos
-
30/05/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
17/05/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 17:34
Recebidos os autos
-
10/05/2023 17:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
-
10/05/2023 16:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/05/2023 16:48
Transitado em Julgado em 09/05/2023
-
10/05/2023 01:08
Decorrido prazo de VIVIANE SANTOS SILVA em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 01:08
Decorrido prazo de KEIZA DA COSTA RIBEIRO em 09/05/2023 23:59.
-
14/04/2023 00:50
Publicado Decisão em 14/04/2023.
-
13/04/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
11/04/2023 17:17
Recebidos os autos
-
11/04/2023 17:17
Embargos de Declaração Acolhidos
-
21/03/2023 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
21/03/2023 18:17
Juntada de Certidão
-
18/03/2023 01:33
Decorrido prazo de KEIZA DA COSTA RIBEIRO em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 01:08
Decorrido prazo de VIVIANE SANTOS SILVA em 16/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 00:22
Publicado Despacho em 08/03/2023.
-
08/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
06/03/2023 06:42
Recebidos os autos
-
06/03/2023 06:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 13:32
Decorrido prazo de KEIZA DA COSTA RIBEIRO em 27/02/2023 23:59.
-
28/02/2023 13:32
Decorrido prazo de VIVIANE SANTOS SILVA em 27/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
16/02/2023 12:32
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 12:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/02/2023 02:39
Publicado Sentença em 01/02/2023.
-
01/02/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
30/01/2023 09:24
Recebidos os autos
-
30/01/2023 09:24
Julgado procedente o pedido
-
20/01/2023 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
20/01/2023 14:10
Juntada de Certidão
-
26/11/2022 00:45
Decorrido prazo de KEIZA DA COSTA RIBEIRO em 25/11/2022 23:59.
-
31/10/2022 20:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/10/2022 00:24
Decorrido prazo de VIVIANE SANTOS SILVA em 28/10/2022 23:59:59.
-
24/10/2022 01:06
Publicado Decisão em 24/10/2022.
-
22/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
20/10/2022 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2022 19:16
Recebidos os autos
-
18/10/2022 19:16
Deferido o pedido de VIVIANE SANTOS SILVA - CPF: *83.***.*93-15 (AUTOR).
-
17/10/2022 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
16/10/2022 19:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2022
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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