TJDFT - 0706146-86.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 02:48
Publicado Certidão em 24/07/2025.
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24/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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21/07/2025 15:27
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 11:50
Juntada de Petição de apelação
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19/07/2025 03:21
Decorrido prazo de COOPERFORTE COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTOS LTDA em 18/07/2025 23:59.
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03/07/2025 14:05
Juntada de Petição de certidão
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01/07/2025 02:53
Publicado Sentença em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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26/06/2025 13:22
Recebidos os autos
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26/06/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 13:22
Julgado improcedente o pedido
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14/02/2025 17:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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14/02/2025 17:40
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 02:44
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA. em 10/02/2025 23:59.
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28/01/2025 23:07
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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18/12/2024 19:06
Recebidos os autos
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18/12/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 19:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/12/2024 06:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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12/12/2024 14:23
Juntada de Petição de réplica
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28/11/2024 19:01
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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21/11/2024 02:29
Publicado Certidão em 21/11/2024.
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19/11/2024 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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14/11/2024 15:08
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 12:58
Juntada de Petição de comunicação
-
14/11/2024 12:45
Juntada de Petição de contestação
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04/11/2024 14:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/11/2024 14:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
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04/11/2024 14:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/11/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/11/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 08:41
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2024 02:33
Recebidos os autos
-
03/11/2024 02:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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30/10/2024 02:28
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA. em 29/10/2024 23:59.
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21/10/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 11:18
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 02:21
Decorrido prazo de EDILANA EUSTAQUIO CERQUEIRA BARBOSA em 08/10/2024 23:59.
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18/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 17/09/2024.
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16/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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13/09/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 14:58
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 14:55
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 14:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/11/2024 14:00, 3ª Vara Cível de Taguatinga.
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12/09/2024 14:02
Recebidos os autos
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12/09/2024 14:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/09/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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11/09/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 21/08/2024.
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20/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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16/08/2024 16:59
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 16:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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16/08/2024 15:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/06/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 02:58
Publicado Despacho em 28/05/2024.
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27/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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23/05/2024 14:56
Recebidos os autos
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23/05/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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09/05/2024 09:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/05/2024 19:26
Recebidos os autos
-
08/05/2024 19:26
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
08/05/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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07/05/2024 19:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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07/05/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 17/04/2024.
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16/04/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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12/04/2024 19:03
Recebidos os autos
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12/04/2024 19:03
Indeferido o pedido de EDILANA EUSTAQUIO CERQUEIRA BARBOSA - CPF: *24.***.*79-15 (AUTOR)
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12/04/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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11/04/2024 17:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/03/2024 09:49
Publicado Decisão em 22/03/2024.
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21/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0706146-86.2024.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Cláusulas Abusivas (11974) AUTOR: EDILANA EUSTAQUIO CERQUEIRA BARBOSA REU: COOPERFORTE- COOP DE ECON.
E CRED.
MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para esclarecer a distribuição da presente ação, porque o sistema do PJE acusa que no Juízo da 4ª Vara Cível desta circunscrição judiciária (processo n. 0706143-34.2024.8.07.0007), foi distribuída ação idêntica, possuindo as mesmas partes, a mesma causa de pedir (fatos e fundamentos jurídicos) e o mesmo pedido, configurando, assim, litispendência, nos termos do art. 337, §§ 2° e 3°, do CPC.
Ademais, verifico que foram distribuídas no mesmo dia, porém, a que tramita no juízo da 4ª Vara Cível de Taguatinga foi protocolada em 19/03/2024 10:22:32, sendo que a que tramita neste juízo foi protocolada em 19/03/2024 11:12:18, e, consoante dispõe o art. 59 do CPC, “o registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo”.
Portanto, o juízo da 4ª Vara Cível de Taguatinga seria o prevento para o julgamento da ação que primeiro foi distribuída, devendo a presente ser extinta, caso não haja pedido expresso de desistência.
Prazo de 15 (quinze) dias para os devidos esclarecimentos, sob pena de sumário reconhecimento de litispendência e extinção do processo.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ; -
19/03/2024 17:45
Recebidos os autos
-
19/03/2024 17:45
Determinada a emenda à inicial
-
19/03/2024 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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