TJDFT - 0703746-03.2023.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2024 15:29
Arquivado Provisoramente
-
25/05/2024 04:29
Processo Desarquivado
-
25/05/2024 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/05/2024 23:59.
-
01/05/2024 18:12
Arquivado Provisoramente
-
27/04/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
27/04/2024 03:31
Decorrido prazo de ISAURA PONTE SOARES CRUZ em 26/04/2024 23:59.
-
07/04/2024 16:32
Arquivado Provisoramente
-
05/04/2024 21:14
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 21:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703746-03.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Gratificação Natalina/13º salário (10310) Requerente: ISAURA PONTE SOARES CRUZ e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, na qual foi expedida a requisição de pequeno valor – RPV de ID 179353927 e precatório de ID 183299805.
O réu efetuou o depósito do valor correspondente à requisição de pequeno valor- RPV (ID 189946047), portanto, impõe-se a extinção desta obrigação.
Defiro o levantamento do valor conforme requerido no ID 191275593.
Expeça-se alvará de transferência do valor de R$ 1.791,02 (um mil setecentos e noventa e um reais e dois centavos), e demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente ao depósito judicial de ID 020240000000845271 (ID 189946047) em favor de M DE OLIVEIRA AVOGADOS & ASSOCIADOS, CNPJ: 04.***.***/0001-60, CHAVE PIX (CNPJ): 04.***.***/0001-60.
Após, aguarde-se o pagamento do precatório de ID 183299805.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 01 de Abril de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
02/04/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 16:12
Recebidos os autos
-
02/04/2024 16:12
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
01/04/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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26/03/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:37
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703746-03.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Gratificação Natalina/13º salário (10310) Requerente: ISAURA PONTE SOARES CRUZ e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, na qual foi expedida a requisição de pequeno valor – RPV de ID 179353927 e precatório de ID 183299805 e concedido ao réu o prazo de 02 (dois) meses para pagamento, conforme artigo 535, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil.
Antes da efetivação do sequestro da quantia devida, o réu efetuou o depósito do valor correspondente à requisição de pequeno valor- RPV (ID 189946047).
Assim, concedo aos autores o prazo de 5 (cinco) dias para manifestação quanto ao valor depositado no ID 189946047, informando se a obrigação foi devidamente cumprida e os dados de conta bancária para que seja determinada a transferência do valor.
Havendo concordância, expeça-se alvará de transferência em favor do credor para conta por esse indicada, independentemente de conclusão.
Após, aguarde-se o pagamento do precatório de ID 183299805.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 15 de Março de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
15/03/2024 18:31
Recebidos os autos
-
15/03/2024 18:31
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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14/03/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 03:57
Decorrido prazo de ISAURA PONTE SOARES CRUZ em 12/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
09/03/2024 09:50
Expedição de Certidão.
-
09/03/2024 04:05
Processo Desarquivado
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09/03/2024 03:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 17:39
Arquivado Provisoramente
-
20/02/2024 04:08
Processo Desarquivado
-
20/02/2024 03:07
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 12:46
Arquivado Provisoramente
-
15/02/2024 20:28
Recebidos os autos
-
15/02/2024 20:28
Indeferido o pedido de ISAURA PONTE SOARES CRUZ - CPF: *28.***.*57-72 (EXEQUENTE)
-
15/02/2024 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
15/02/2024 11:17
Expedição de Certidão.
-
14/02/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 04:04
Processo Desarquivado
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08/02/2024 03:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/02/2024 23:59.
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15/01/2024 14:59
Arquivado Provisoramente
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10/01/2024 13:15
Juntada de Petição de ofício de requisição
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01/12/2023 12:59
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 18:25
Processo Desarquivado
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28/11/2023 14:31
Arquivado Provisoramente
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28/11/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 17:06
Expedição de Ofício.
-
26/11/2023 18:05
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 14:56
Juntada de Certidão
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21/11/2023 09:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/11/2023 23:59.
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08/11/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 02:28
Publicado Certidão em 30/10/2023.
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27/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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25/10/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 17:46
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 16:42
Recebidos os autos
-
25/10/2023 16:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
30/08/2023 16:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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30/08/2023 16:57
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 03:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 01:13
Decorrido prazo de ISAURA PONTE SOARES CRUZ em 02/08/2023 23:59.
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12/07/2023 00:58
Publicado Decisão em 12/07/2023.
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11/07/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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07/07/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 15:27
Recebidos os autos
-
07/07/2023 15:27
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
05/07/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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03/07/2023 17:02
Juntada de Petição de réplica
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13/06/2023 00:32
Publicado Certidão em 13/06/2023.
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12/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
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07/06/2023 18:28
Expedição de Certidão.
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07/06/2023 15:12
Juntada de Petição de impugnação
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17/05/2023 00:16
Publicado Decisão em 17/05/2023.
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16/05/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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12/05/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 16:26
Recebidos os autos
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12/05/2023 16:26
Recebida a emenda à inicial
-
11/05/2023 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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10/05/2023 18:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/04/2023 00:13
Publicado Decisão em 18/04/2023.
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17/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
13/04/2023 13:54
Recebidos os autos
-
13/04/2023 13:54
Determinada a emenda à inicial
-
12/04/2023 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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12/04/2023 16:18
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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12/04/2023 16:15
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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12/04/2023 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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