TJDFT - 0701249-84.2021.8.07.0018
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 03:20
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 03:20
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 09/07/2025 23:59.
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11/06/2025 02:32
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0701249-84.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA ELZANIRA DE SOUSA, JUCILENE NATIVIDADE DA SILVA, ELAINE MOREIRA DA SILVA, JOELMA MOREIRA DA SILVA EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU DECISÃO Ao considerar que execução deve ser realizada de forma menos onerosa ao devedor, intime-se o demandado para que, no prazo improrrogável de 15 dias, efetue a quitação do valor objeto da RPV, sob pena de bloqueio judicial, nos termos do artigo 13 da Lei 12.153/09.
Decorrido o prazo sem manifestação, à Secretaria para verificar se há valores vinculados ao feito.
Não havendo depósitos vinculados aos autos, remetam-se os autos à Contadoria para atualização dos valores e, após, voltem conclusos para a constrição financeira respectiva.
Em hipóteses análogas, o ente demandado, tão logo intimado, efetua o pagamento, evitando-se, com isso, adimplemento dúplice (depósito do valor e bloqueio) para a mesma finalidade.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
06/06/2025 19:31
Recebidos os autos
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06/06/2025 19:31
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 19:31
Outras decisões
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23/05/2025 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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23/05/2025 17:21
Juntada de Certidão
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23/05/2025 17:19
Processo Desarquivado
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23/05/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 17:38
Arquivado Provisoramente
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01/02/2025 02:32
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 31/01/2025 23:59.
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01/02/2025 02:32
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 31/01/2025 23:59.
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21/11/2024 18:25
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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21/11/2024 18:25
Juntada de Ofício de requisição
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25/10/2024 14:52
Juntada de Certidão
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24/09/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 17:20
Expedição de Ofício.
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16/08/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 13/08/2024.
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13/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 13/08/2024.
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13/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 13/08/2024.
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12/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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12/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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12/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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12/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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08/08/2024 20:24
Recebidos os autos
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08/08/2024 20:24
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 20:24
Determinada expedição de Precatório/RPV
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25/07/2024 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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24/07/2024 13:42
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/07/2024 01:33
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 22/07/2024 23:59.
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24/07/2024 01:33
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 22/07/2024 23:59.
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18/07/2024 04:16
Decorrido prazo de JUCILENE NATIVIDADE DA SILVA em 17/07/2024 23:59.
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18/07/2024 04:16
Decorrido prazo de ELAINE MOREIRA DA SILVA em 17/07/2024 23:59.
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18/07/2024 04:16
Decorrido prazo de JOELMA MOREIRA DA SILVA em 17/07/2024 23:59.
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18/07/2024 04:15
Decorrido prazo de MARIA ELZANIRA DE SOUSA em 17/07/2024 23:59.
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26/06/2024 03:00
Publicado Certidão em 26/06/2024.
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26/06/2024 03:00
Publicado Certidão em 26/06/2024.
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26/06/2024 03:00
Publicado Certidão em 26/06/2024.
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26/06/2024 03:00
Publicado Certidão em 26/06/2024.
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25/06/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701249-84.2021.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA ELZANIRA DE SOUSA, JUCILENE NATIVIDADE DA SILVA, ELAINE MOREIRA DA SILVA, JOELMA MOREIRA DA SILVA REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e, caso queiram, apresentem impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de eventual pedido de destaque de honorários, é necessária a juntada, caso ainda não providenciada, do respectivo contrato de serviços advocatícios, não sendo suficiente a procuração.
Se for o caso, na mesma oportunidade, a parte exequente deverá informar se renuncia ou não ao valor excedente a 20 (vinte) salários mínimos, com apresentação do termo de renúncia devidamente subscrito pela parte, caso não conste procuração nos autos conferindo ao(a) advogado(a) poderes especiais de dar e receber quitação.
BRASÍLIA, DF, 21 de junho de 2024.
LYSANIA JORGE PEREIRA Servidor Geral -
21/06/2024 22:01
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 22:01
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 16:42
Recebidos os autos
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21/06/2024 16:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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18/06/2024 12:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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18/06/2024 12:50
Transitado em Julgado em 17/06/2024
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18/06/2024 04:24
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 17/06/2024 23:59.
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18/06/2024 04:24
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 17/06/2024 23:59.
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14/06/2024 06:14
Decorrido prazo de JUCILENE NATIVIDADE DA SILVA em 13/06/2024 23:59.
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14/06/2024 06:14
Decorrido prazo de ELAINE MOREIRA DA SILVA em 13/06/2024 23:59.
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14/06/2024 06:14
Decorrido prazo de JOELMA MOREIRA DA SILVA em 13/06/2024 23:59.
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14/06/2024 06:14
Decorrido prazo de MARIA ELZANIRA DE SOUSA em 13/06/2024 23:59.
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28/05/2024 03:06
Publicado Sentença em 28/05/2024.
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27/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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23/05/2024 19:04
Recebidos os autos
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23/05/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 19:04
Julgado procedente em parte do pedido
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28/02/2024 16:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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28/02/2024 16:21
Recebidos os autos
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28/02/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 21:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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15/02/2024 21:31
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 04:01
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 04:01
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 12/12/2023 23:59.
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12/12/2023 03:03
Publicado Decisão em 12/12/2023.
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11/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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06/12/2023 18:41
Recebidos os autos
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06/12/2023 18:40
Deferido o pedido de JUCILENE NATIVIDADE DA SILVA - CPF: *31.***.*25-63 (REQUERENTE).
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29/11/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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29/11/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 03:46
Decorrido prazo de MARIA ELZANIRA DE SOUSA em 23/11/2023 23:59.
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16/11/2023 09:05
Publicado Despacho em 16/11/2023.
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15/11/2023 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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13/11/2023 13:01
Recebidos os autos
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13/11/2023 13:01
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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23/10/2023 14:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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23/10/2023 14:22
Recebidos os autos
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23/10/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2023 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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20/10/2023 12:57
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 03:24
Decorrido prazo de MARIA ELZANIRA DE SOUSA em 19/10/2023 23:59.
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04/09/2023 00:21
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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01/09/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0701249-84.2021.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA ELZANIRA DE SOUSA, JUCILENE NATIVIDADE DA SILVA, ELAINE MOREIRA DA SILVA, JOELMA MOREIRA DA SILVA REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU DECISÃO Concedo o prazo adicional de 30 dias, conforme solicitado pela autora.
Intime-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
30/08/2023 18:37
Recebidos os autos
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30/08/2023 18:37
Deferido o pedido de MARIA ELZANIRA DE SOUSA - CPF: *47.***.*45-20 (REQUERENTE).
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30/08/2023 09:00
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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29/08/2023 01:52
Decorrido prazo de MARIA ELZANIRA DE SOUSA em 28/08/2023 23:59.
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21/08/2023 10:43
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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19/08/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0701249-84.2021.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA ELZANIRA DE SOUSA, JUCILENE NATIVIDADE DA SILVA, ELAINE MOREIRA DA SILVA, JOELMA MOREIRA DA SILVA REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU DECISÃO Intime-se novamente a parte autora para que se manifeste, conforme os termos da decisão sob o id. 156874763: "... 1 – Objetivamente, deve a parte autora informar a razão da não inclusão de ELIO NATIVIDADE DA SILVA, indicado como dependente, na condição de filho do falecido JOVANI JOSÉ DA SILVA, conforme consta no documento de id.
Num. 143868285 - Pág. 5, embora não conste o nome de ELIO no campo das anotações da certidão de óbito.
Tal situação deve ser esclarecida. 2 - Outro ponto de necessário destaque diz respeito a ilegitimidade do DISTRITO FEDERAL para compor o polo passivo a considerar a natureza da relação jurídica empregatícia entre o SLU e o falecido JOVANI JOSÉ DA SILVA.
A teor da regra do artigo 10, do CPC, que trata da vedação de decisão surpresa, devem as partes manifestarem quanto ao ponto. 3 – Outro destaque: o documento vinculado sob o id.
Num. 143868284 - Pág. 7 -8, veicula informação inerente ao pagamento parcial do valor objeto da cobrança.
Atente-se para o teor: “Retornamos os autos informando que a senhora MARIA ELZANIRA DE SOUSA FEITOSA, matrícula 16947584, foi habilitada como pensionista no mês de Dezembro/2019 e na folha de pagamento do mês foi realizado o pagamento do valor bruto de R$ 48.562,91 (quarenta e oito mil quinhentos e sessenta e dois reais e noventa e um centavos), referente o retroativo dos valores de 2019 que compreenderam o período de 01/01/2019 à 30/11/2019, conforme tela de pagamento abaixo.
Os valores referente ao período de 05/06/2018 à 31/12/2018 foram calculados e lançados em sistema no montante de R$ 32.157,18 (trinta e dois mil cento e cinquenta e sete reais e dezoito centavos).
Contudo, ressaltamos que os valores são referentes à dívidas de exercícios anteriores sem atualização monetária, cuja forma de pagamento está descrita no Decreto nº 35.073, de 13/01/2014, publicado no DODF nº 09, de 14/01/2014, e no artigo 88 do Decreto nº 39.014, de 26/04/2018, conforme publicado no DODF nº 81, de 27/04/2018, onde somente poderão ser pagos administrativamente mediante autorização do Governador do Distrito Federal em conjunto com a disponibilidade de orçamento para pagamento. ... ressaltamos que a pensionista tem pendente de pagamento apenas o valor referente ao ano de 2018, R$ 32.157,18 (trinta e dois mil cento e cinquenta e sete reais e dezoito centavos), uma vez que os valores referente 2019 foram devidamente liquidados administrativamente na folha de Dezembro/2019.” Diante da informação de ocorrido pagamento parcial, objetivamente, manifeste-se a parte autora, devendo apresentar o holerite respectivo. 4 – Solicito ao IPREV- DF, à vista do noticiado pagamento parcial, que apresente declaração de reconhecimento de dívida, contendo os valores efetivamente devidos, inclusive com referências aos meses e anos, como comumente o faz em demandas similares. 5 – Por fim, devem os autores, conforme o caso, especificarem os valores devidos a cada um (cota-parte), fundamentadamente.
Prazo para manifestação das partes: 15 dias.
Intimem-se".
Vindo os esclarecimentos, em 5 dias, retornem os autos conclusos.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
17/08/2023 15:29
Recebidos os autos
-
17/08/2023 15:29
Outras decisões
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02/08/2023 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
02/08/2023 01:21
Decorrido prazo de MARIA ELZANIRA DE SOUSA em 01/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 00:44
Publicado Certidão em 25/07/2023.
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25/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0701249-84.2021.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA ELZANIRA DE SOUSA, JUCILENE NATIVIDADE DA SILVA, ELAINE MOREIRA DA SILVA, JOELMA MOREIRA DA SILVA REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intimem-se as partes autoras para se manifestarem sobre a petição e documentos apresentados pelo IPREV, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 21 de Julho de 2023 12:47:55.
FERNANDA DANIELLE SOUZA RODRIGUES VIANA Diretor de Secretaria -
21/07/2023 12:49
Expedição de Certidão.
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21/07/2023 01:10
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 20/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 16:08
Expedição de Certidão.
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14/07/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 01:24
Decorrido prazo de MARIA ELZANIRA DE SOUSA em 13/07/2023 23:59.
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22/06/2023 00:52
Publicado Decisão em 22/06/2023.
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22/06/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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20/06/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 16:41
Recebidos os autos
-
20/06/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 16:41
Outras decisões
-
12/06/2023 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
10/06/2023 01:52
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 09/06/2023 23:59.
-
10/06/2023 01:52
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 09/06/2023 23:59.
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03/06/2023 01:26
Decorrido prazo de MARIA ELZANIRA DE SOUSA em 02/06/2023 23:59.
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12/05/2023 00:15
Publicado Decisão em 12/05/2023.
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11/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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09/05/2023 17:26
Recebidos os autos
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09/05/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 17:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/04/2023 14:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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27/04/2023 01:05
Decorrido prazo de MARIA ELZANIRA DE SOUSA em 26/04/2023 23:59.
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18/04/2023 00:34
Publicado Despacho em 18/04/2023.
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18/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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14/04/2023 12:31
Recebidos os autos
-
14/04/2023 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2023 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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10/03/2023 02:48
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 09/03/2023 23:59.
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28/02/2023 17:18
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 14:40
Recebidos os autos
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14/02/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2023 17:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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25/01/2023 16:48
Recebidos os autos
-
25/01/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
14/12/2022 03:33
Decorrido prazo de MARIA ELZANIRA DE SOUSA em 13/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:14
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 06/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 00:15
Publicado Certidão em 02/12/2022.
-
01/12/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
29/11/2022 15:07
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 15:05
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 13:56
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 17:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
09/11/2022 14:03
Recebidos os autos
-
09/11/2022 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 14:03
Decisão interlocutória - recebido
-
23/10/2022 21:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
21/10/2022 00:17
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 20/10/2022 23:59:59.
-
21/10/2022 00:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 20/10/2022 23:59:59.
-
12/09/2022 16:29
Recebidos os autos
-
12/09/2022 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 16:29
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
30/08/2022 13:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
30/08/2022 13:46
Recebidos os autos
-
30/08/2022 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 22:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
13/08/2022 00:14
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 12/08/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 17:02
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 02:27
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 18/07/2022 23:59:59.
-
01/07/2022 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 13:46
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 13:03
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 16:00
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 00:27
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 23/06/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 16:45
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 16:15
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
05/05/2022 00:26
Publicado Decisão em 05/05/2022.
-
04/05/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
02/05/2022 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 13:11
Recebidos os autos
-
02/05/2022 13:11
Decisão interlocutória - recebido
-
22/04/2022 16:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
22/04/2022 16:11
Recebidos os autos
-
22/04/2022 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
22/04/2022 08:19
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 00:36
Publicado Despacho em 11/04/2022.
-
12/04/2022 00:36
Publicado Despacho em 11/04/2022.
-
12/04/2022 00:36
Publicado Despacho em 11/04/2022.
-
09/04/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
09/04/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
09/04/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
07/04/2022 14:56
Recebidos os autos
-
07/04/2022 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2022 14:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
06/04/2022 12:06
Recebidos os autos
-
06/04/2022 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
02/04/2022 02:50
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 01/04/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 22:06
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 13:02
Publicado Certidão em 21/03/2022.
-
21/03/2022 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
17/03/2022 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 11:22
Expedição de Certidão.
-
17/03/2022 00:37
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 16/03/2022 23:59:59.
-
26/01/2022 15:02
Publicado Decisão em 26/01/2022.
-
25/01/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
21/01/2022 17:20
Recebidos os autos
-
21/01/2022 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2022 17:20
Recebida a emenda à inicial
-
17/01/2022 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
14/01/2022 21:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/12/2021 13:25
Publicado Despacho em 06/12/2021.
-
04/12/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
02/12/2021 13:55
Recebidos os autos
-
02/12/2021 13:55
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
26/11/2021 18:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
26/11/2021 18:34
Recebidos os autos
-
26/11/2021 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2021 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
04/11/2021 00:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/11/2021 23:59:59.
-
04/11/2021 00:52
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 03/11/2021 23:59:59.
-
22/10/2021 12:07
Juntada de Petição de especificação de provas
-
16/10/2021 02:31
Publicado Despacho em 15/10/2021.
-
16/10/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
13/10/2021 11:19
Recebidos os autos
-
13/10/2021 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2021 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
06/10/2021 02:38
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 05/10/2021 23:59:59.
-
16/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 16/08/2021.
-
15/08/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
12/08/2021 14:21
Recebidos os autos
-
12/08/2021 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 14:21
Decisão interlocutória - recebido
-
09/08/2021 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
09/08/2021 11:29
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2021 14:24
Publicado Despacho em 20/07/2021.
-
19/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
-
16/07/2021 09:45
Recebidos os autos
-
16/07/2021 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2021 19:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
14/07/2021 18:53
Recebidos os autos
-
14/07/2021 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2021 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
08/07/2021 13:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/07/2021 23:59:59.
-
30/06/2021 14:13
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 14:53
Juntada de Petição de especificação de provas
-
25/06/2021 02:45
Publicado Certidão em 24/06/2021.
-
25/06/2021 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
21/06/2021 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2021 19:01
Expedição de Certidão.
-
21/06/2021 18:44
Juntada de Petição de réplica
-
31/05/2021 02:35
Publicado Certidão em 31/05/2021.
-
31/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
-
27/05/2021 12:49
Expedição de Certidão.
-
27/05/2021 11:36
Juntada de Petição de contestação
-
08/04/2021 02:37
Publicado Decisão em 08/04/2021.
-
08/04/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
-
06/04/2021 08:29
Recebidos os autos
-
06/04/2021 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2021 08:29
Decisão interlocutória - recebido
-
06/04/2021 03:08
Decorrido prazo de MARIA ELZANIRA DE SOUSA FEITOSA em 05/04/2021 23:59:59.
-
05/04/2021 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
05/04/2021 11:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/03/2021 02:27
Publicado Decisão em 10/03/2021.
-
10/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
08/03/2021 13:38
Recebidos os autos
-
08/03/2021 13:38
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
05/03/2021 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
05/03/2021 17:07
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
05/03/2021 16:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/03/2021 16:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
05/03/2021 15:10
Recebidos os autos
-
05/03/2021 15:10
Decisão interlocutória - recebido
-
05/03/2021 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
05/03/2021 11:55
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2021 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2021
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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