TJDFT - 0709240-60.2024.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/10/2024 17:43
Arquivado Definitivamente
-
06/10/2024 17:42
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 11:59
Recebidos os autos
-
02/10/2024 11:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
01/10/2024 10:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
01/10/2024 10:51
Transitado em Julgado em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de CONSORCIO HP - ITA em 04/09/2024 23:59.
-
14/08/2024 02:24
Publicado Intimação em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
À vista do exposto, JULGO OS PEDIDOS IMPROCEDENTES.Nos termos do art. 487, inc.
I do Novo Código de Processo Civil, resolvo o mérito da demanda.Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que arbitro em R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais), nos termos do artigo 85, §3º, inciso I, do CPC.Nada sendo requerido após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Publique-se e intimem-se. -
09/08/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 19:13
Recebidos os autos
-
09/08/2024 19:13
Julgado improcedente o pedido
-
07/08/2024 15:23
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/07/2024 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
30/07/2024 10:09
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de CONSORCIO HP - ITA em 22/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 16:38
Recebidos os autos
-
05/07/2024 16:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/07/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
05/07/2024 14:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO) em 04/07/2024.
-
05/07/2024 04:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/07/2024 23:59.
-
29/06/2024 04:22
Decorrido prazo de CONSORCIO HP - ITA em 28/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 19:06
Juntada de Petição de especificação de provas
-
11/06/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 09:04
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 17:12
Juntada de Petição de réplica
-
06/05/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 12:20
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 20:54
Juntada de Petição de contestação
-
19/04/2024 03:42
Decorrido prazo de CONSORCIO HP - ITA em 18/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 02:28
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 11:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/03/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709240-60.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONSORCIO HP - ITA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Cite-se para apresentação de resposta.
O prazo para contestar é de 30 (trinta) dias úteis, contados da data da ciência da comunicação realizada via sistema PJe.
Na ocasião, deverá o réu, declinar em sua peça de defesa, claramente, o que pretende provar, bem como os eventuais quesitos em caso de prova pericial.
Fica dispensada a marcação de audiência de conciliação e mediação, nos termos do art. 334, § 4º, inciso II do CPC, por se tratar de direito indisponível.
Apresentada contestação, intime-se o autor para réplica, oportunidade em que deverá especificar, justificadamente, as provas que pretende produzir e, na hipótese de requerimento de prova pericial, os respectivos quesitos.
Havendo requerimento específico, incidente processual, intervenção de terceiros, reconvenção, transcurso de prazo in albis ou dúvida, retornem os autos conclusos.
Confiro à presente decisão FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO para que tome ciência da presente ação, integrando a relação jurídico processual e, querendo, contestá-la.
Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e não sendo, contudo, aplicados os efeitos da referida sanção processual (art. 345, inc.
II do CPC).
Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346 do CPC) ou da intimação via sistema PJe. 6ª Vara da Fazenda Pública do DF da Fórum Des.
Joaquim de Sousa Neto Fórum VERDE, Sala 307, 3º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de funcionamento: 12h00 as 19h00.
BRASÍLIA, DF, 15 de março de 2024 12:48:42. - ASSINADO DIGITALMENTE - Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 189673279 Petição Inicial Petição Inicial 24031215301792400000173527379 189673290 2.
Guia e comprovante de pagamento Guia 24031215301978900000173531137 189673293 3.
Procuração HP Outros Documentos 24031215302092400000173531140 189673294 4.
Substabelecimento Carraro Outros Documentos 24031215302218300000173531141 189676196 5. 8ª Alteração Contratual - Consórcio HP-ITA Outros Documentos 24031215302382400000173531142 189676198 6.
Boleto e comprovante de pagamento SEI 00090-000471-2017 - LANÇAMENTO 2790463 - R$ 51.808,91 Outros Documentos 24031215302611900000173531144 189676201 7.
Copia processo administrativo SEI 0090-000471. 2017_compressed Outros Documentos 24031215302736500000173531147 189676202 8.
Laudo Pericial contra o Sistema TDMAX fornecido pela empresa TRANSDATA Outros Documentos 24031215302878400000173531148 189676204 9.
Laudo Pericial Complementar contra Sistema TDMAX fornecido pela empresa TRANSDATA Outros Documentos 24031215303023600000173531150 189676206 10.
Sentença 0715963-15.2022.8.07.0018 Outros Documentos 24031215303240000000173531152 189873410 Decisão Decisão 24031413392588400000173703113 189873410 Decisão Decisão 24031413392588400000173703113 190113509 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 24031512472723400000173919202 -
15/03/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 13:23
Recebidos os autos
-
15/03/2024 13:23
Outras decisões
-
15/03/2024 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
14/03/2024 22:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/03/2024 13:39
Recebidos os autos
-
14/03/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 13:39
Declarada incompetência
-
13/03/2024 16:12
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
12/03/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
12/03/2024 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701466-34.2024.8.07.0015
Denisvaldo Alvares de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Rafael Gomes Ferreira Viana
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/03/2024 10:39
Processo nº 0722677-26.2024.8.07.0016
Kezia Pereira dos Santos
Distrito Federal
Advogado: Felipe Santiago Ribeiro Farias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/03/2024 22:14
Processo nº 0717323-96.2019.8.07.0015
Felippe Chevrand Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Maisa Lopes Cornelius Nunes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/07/2019 19:11
Processo nº 0722931-96.2024.8.07.0016
Ana Paula Martins Bandeira
Departamento de Transito Detran
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/03/2024 16:04
Processo nº 0710683-29.2023.8.07.0018
Romulo Melo de Freitas
Instituto de Previdencia dos Servidores ...
Advogado: Paulo Fontes de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/09/2023 10:30