TJDFT - 0715458-86.2020.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Fabio Eduardo Marques
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2024 12:11
Baixa Definitiva
-
03/05/2024 12:10
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 12:10
Transitado em Julgado em 02/05/2024
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18/03/2024 02:18
Publicado Ementa em 18/03/2024.
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16/03/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 11:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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15/03/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
PROCESSO CIVIL.
FALTA DE CITAÇÃO.
EXTINÇÃO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL.
ABANDONO NÃO CONFIGURADO.
SENTENÇA ANULADA. 1.
A citação válida é apenas um pressuposto de eficácia do processo em relação ao réu (art. 302 do CPC) e requisito para o desenvolvimento regular, não configurando propriamente pressuposto de existência do processo.
Logo, embora requisito indispensável para a validade do processo (art. 239 do CPC), a demora na citação não importa em ausência de pressuposto de constituição do processo, que já existe, e sua ausência somente enseja a extinção do feito se a parte não a promove, após lhe ter sido oportunizado requerer e esgotar as diligências, mostrando-se imprescindível a intimação pessoal para caracterizar o abandono da causa.
Precedentes. 2.
Apelação conhecida e provida. -
14/03/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 17:44
Conhecido o recurso de ISAIAS FERREIRA DA SILVA JUNIOR - CPF: *92.***.*26-34 (APELANTE) e provido
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08/03/2024 16:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/02/2024 11:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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02/02/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 12:17
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/12/2023 16:16
Recebidos os autos
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19/09/2023 12:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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18/09/2023 16:09
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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11/09/2023 16:16
Recebidos os autos
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11/09/2023 16:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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11/09/2023 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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