TJDFT - 0752365-38.2021.8.07.0016
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2025 16:16
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2025 16:14
Transitado em Julgado em 08/03/2025
-
08/03/2025 02:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/03/2025 23:59.
-
14/02/2025 02:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 13:57
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 13:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/01/2025 16:51
Recebidos os autos
-
20/01/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
17/01/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0752365-38.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANGELA BARBOSA DA SILVA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 dias, acerca da certidão proveniente do sistema bankjus.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
16/01/2025 14:48
Recebidos os autos
-
16/01/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
16/01/2025 13:29
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 12:50
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 12:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0752365-38.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANGELA BARBOSA DA SILVA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de ação acidentária em fase de cumprimento de sentença.
A obrigação de fazer constante da condenação judicial já foi cumprida, conforme documentos juntados aos autos.
Não obstante, verifico que foi noticiado o pagamento da(s) Requisição(ões) de Pequeno Valor – RPV expedida(s) no presente feito (ID 222531306).
Assim, expeça(m)-se alvará(s) para transferência do crédito exequendo e os devidos acréscimos legais, da seguinte forma: a) R$ 31.424,69 (trinta e um mil, quatrocentos e vinte e quatro reais e sessenta e nove centavos) referentes ao principal; e b) R$ 16.734,71 (dezesseis mil, setecentos e trinta e quatro reais e setenta e um centavos) a título de honorários contratuais e de sucumbência.
Intime(m)-se o(s) Exequente(s) para ciência.
No mais, conforme se extrai do Código de Processo Civil, o objetivo da execução é conferir efetividade ao direito representado no título executivo judicial, sendo que, satisfeita a obrigação, por qualquer das formas previstas no artigo 924, não há razão para sua continuidade.
Isto posto, declaro extinto o presente cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Ressalto que não há óbice à propositura de novo cumprimento de sentença fundado em eventual descumprimento/cessação indevida do benefício, uma vez que os efeitos da extinção se restringem ao objeto da presente execução, a saber, implantação do benefício acidentário e pagamento do respectivo crédito retroativo.
Sem custas e sem novos honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
14/01/2025 19:41
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 17:16
Recebidos os autos
-
14/01/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 17:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/01/2025 16:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
13/01/2025 16:13
Juntada de Certidão
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25/11/2024 11:40
Recebidos os autos
-
25/11/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 11:40
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
25/11/2024 11:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
07/11/2024 02:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 01:30
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 23:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 23:53
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 15:27
Expedição de Ofício.
-
28/10/2024 15:27
Expedição de Ofício.
-
21/10/2024 18:02
Recebidos os autos
-
21/10/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/10/2024 23:59.
-
28/08/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:29
Publicado Intimação em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0752365-38.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANGELA BARBOSA DA SILVA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Trata-se de impugnação do INSS aos cálculos da contadoria judicial com pedido do INSS de exclusão ou redução da multa diária fixada nos autos, sustentando, em síntese, que a multa é excessiva que, que as decisões sobre astreintes não fazem coisa julgada nem precluem, que a multa deve ser aplicada com razoabilidade e proporcionalidade, especialmente considerando os procedimentos administrativos envolvidos no cumprimento das ordens judiciais e que devem ser computados apenas os dias úteis.
Intimado, o autor requereu a intimação do réu para pagamento da multa. É o breve relatório.
Decido.
O pleito de reconsideração da multa diária não merece acolhida, considerando que as alegações apresentadas não justificam a revogação da pena pecuniária imposta na decisão que determinou a implantação do benefício acidentário.
Como se sabe, é dever das partes cumprir com exatidão as decisões judiciais e não criar embaraços à sua efetivação (art. 77, IV, CPC), sendo dever do juiz determinar todas as medidas indutivas e coercitivas necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial (art. 139, IV, CPC).
Não obstante, o atraso no cumprimento da obrigação também afronta ao direito fundamental de duração razoável do processo previsto no art. 5º, LXXVIII, da CF.
As questões administrativas não justificam, no presente caso, o reiterado descumprimento operado pelo INSS, justamente porque concedido prazo razoável para cumprimento da obrigação.
Impõe ressaltar que o benefício pago à parte exequente trata-se de verba alimentar, sendo renda destinada a seu sustento no período em que se encontra incapacitado para exercer atividade remunerada, razão pela qual inegável a existência de prejuízo em razão da demora, ainda que o benefício venha a ser implantado retroativamente.
No mais, o art. 537, § 1º, do Código de Processo Civil somente autoriza a modificação ou exclusão da multa vincenda e não daquela vencida.
Dessa forma, impõe-se a manutenção da multa processual nos termos já fixados nos autos.
Por fim, ressalto que as astreintes são calculadas computando-se apenas os dias úteis.
Ante todo o exposto, indefiro os pedidos do INSS de ID 204078817 e homologo os cálculos nos valores apurados no documento de ID 198392137 (principal + honorários advocatícios) e no documento de ID 202297489 (multa), para pagamento na forma de Requisição de Pequeno Valor - RPV.
Intimem-se.
Intime-se o INSS na forma do art. 535 do C.P.C., pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Sem impugnação, expeçam-se Requisições de Pequeno Valor - RPV nos montantes indicados.
Após, intimem-se as partes, no prazo de 02 (dois) dias, para ciência dos documentos expedidos.
Em seguida, aguarde-se a satisfação do crédito no prazo legal de 2 (dois) meses.
Em relação ao pedido de destacamento dos honorários advocatícios contratuais (ID 199160652), intime-se a exequente para juntar cópia do respectivo contrato de honorários, sob pena de indeferimento.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
25/08/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2024 07:42
Recebidos os autos
-
24/08/2024 07:42
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
24/08/2024 07:42
Outras decisões
-
12/08/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
12/08/2024 10:13
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
30/07/2024 02:33
Publicado Despacho em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0752365-38.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANGELA BARBOSA DA SILVA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 10 (dez) dias, acerca da manifestação do INSS de ID 204078817.
Int.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
26/07/2024 16:07
Recebidos os autos
-
26/07/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 20:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
15/07/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0752365-38.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANGELA BARBOSA DA SILVA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Certifico e dou fé que, de ordem M.
M.
Juiz da Vara de Ações Previdenciárias, e nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, abro vista às partes acerca do parecer da Contadoria do Juízo.
BRASÍLIA, DF, 30 de junho de 2024 21:53:16.
KARINA DE AGUIAR THOME Servidor Geral -
01/07/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2024 21:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 13:28
Recebidos os autos
-
28/06/2024 13:28
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
14/06/2024 15:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/06/2024 14:33
Recebidos os autos
-
14/06/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
05/06/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:23
Publicado Certidão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0752365-38.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANGELA BARBOSA DA SILVA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Certifico e dou fé que, nesta data, abro vista ao requerente para se manifestar quanto aos documentos e aos cálculos apresentados pela autarquia previdenciária, no prazo de 30 (trinta) dias.
BRASÍLIA, DF, 28 de maio de 2024 17:40:00.
JULIA BRITO NOBREGA Servidor Geral -
28/05/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 02:51
Publicado Despacho em 14/05/2024.
-
13/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0752365-38.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANGELA BARBOSA DA SILVA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Diante da inércia do INSS, faculto à parte exequente apresentar planilha de cálculos, acompanhada dos históricos de créditos completos e atualizados dos benefícios recebidos.
Prazo: 30 (trinta) dias.
Int.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
09/05/2024 17:23
Recebidos os autos
-
09/05/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/04/2024 04:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 18:03
Recebidos os autos
-
21/03/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 23:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
19/03/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 03:14
Publicado Certidão em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0752365-38.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANGELA BARBOSA DA SILVA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão De ordem do MM.
Juiz de Direito, Vítor Feltrim Barbosa e nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, fica a parte autora intimada para tomar ciência da petição juntada pelo instituto réu e dos documentos que a acompanham.
BRASÍLIA, DF, 15 de março de 2024 14:29:53.
KARINA DE AGUIAR THOME Servidor Geral -
15/03/2024 13:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2024 17:25
Expedição de Mandado.
-
07/03/2024 15:55
Recebidos os autos
-
07/03/2024 15:55
Outras decisões
-
23/02/2024 23:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
23/02/2024 03:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 15:33
Recebidos os autos
-
02/02/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 15:33
Outras decisões
-
02/02/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
16/01/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 02:42
Publicado Despacho em 18/12/2023.
-
16/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 14:30
Recebidos os autos
-
14/12/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
13/12/2023 03:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/12/2023 23:59.
-
27/11/2023 14:21
Recebidos os autos
-
27/11/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/11/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 13:44
Recebidos os autos
-
24/10/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 13:44
Outras decisões
-
24/10/2023 00:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
21/10/2023 04:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 09:20
Publicado Despacho em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 16:16
Recebidos os autos
-
03/10/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
03/10/2023 13:54
Recebidos os autos
-
03/10/2023 13:54
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
02/10/2023 15:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/10/2023 15:29
Juntada de Certidão
-
01/10/2023 18:59
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:30
Publicado Despacho em 18/09/2023.
-
15/09/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
13/09/2023 19:40
Recebidos os autos
-
13/09/2023 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
01/09/2023 15:56
Recebidos os autos
-
01/09/2023 15:56
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
31/08/2023 22:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/08/2023 22:25
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 19:18
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 08:01
Publicado Despacho em 17/08/2023.
-
17/08/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
15/08/2023 15:29
Recebidos os autos
-
15/08/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 21:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
11/08/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:37
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 16:01
Recebidos os autos
-
01/08/2023 16:01
Outras decisões
-
31/07/2023 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
31/07/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:29
Publicado Despacho em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0752365-38.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANGELA BARBOSA DA SILVA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Diante da inércia do INSS, faculto ao exequente apresentar planilha de cálculos, acompanhada dos documentos relativos ao benefício que informem a DIB, DIP e RMI, bem como históricos de créditos dos benefícios recebidos.
Prazo: 30 (trinta) dias.
Int.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
25/07/2023 13:43
Recebidos os autos
-
25/07/2023 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
18/07/2023 01:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/07/2023 23:59.
-
16/06/2023 13:53
Recebidos os autos
-
16/06/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 20:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
15/06/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 01:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 00:13
Publicado Certidão em 07/06/2023.
-
06/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
02/06/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 15:30
Recebidos os autos
-
18/05/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 15:30
Outras decisões
-
15/05/2023 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
14/05/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 00:29
Publicado Despacho em 08/05/2023.
-
06/05/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
04/05/2023 15:18
Recebidos os autos
-
04/05/2023 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 23:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
27/04/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 18:16
Recebidos os autos
-
25/04/2023 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
15/04/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
13/04/2023 14:51
Recebidos os autos
-
13/04/2023 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
13/04/2023 01:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/04/2023 23:59.
-
27/03/2023 21:23
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 18:30
Recebidos os autos
-
13/03/2023 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/03/2023 01:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 10:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
09/01/2023 23:56
Recebidos os autos
-
09/01/2023 23:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/12/2022 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
16/12/2022 16:57
Transitado em Julgado em 14/12/2022
-
14/12/2022 03:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 02:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/12/2022 23:59.
-
15/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
13/10/2022 16:44
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 15:04
Recebidos os autos
-
13/10/2022 15:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/10/2022 12:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
13/10/2022 12:33
Recebidos os autos
-
12/10/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
11/10/2022 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
11/10/2022 09:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/10/2022 15:05
Recebidos os autos
-
10/10/2022 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
08/10/2022 16:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/10/2022 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 17:16
Recebidos os autos
-
07/10/2022 17:16
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/10/2022 17:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
06/10/2022 12:22
Juntada de Petição de alegações finais
-
04/10/2022 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 21:06
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 00:28
Publicado Despacho em 15/09/2022.
-
15/09/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
13/09/2022 16:23
Recebidos os autos
-
13/09/2022 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
09/09/2022 10:37
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 00:18
Decorrido prazo de ANGELA BARBOSA DA SILVA em 08/09/2022 23:59:59.
-
29/08/2022 13:42
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 00:38
Publicado Despacho em 24/08/2022.
-
23/08/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
19/08/2022 21:13
Recebidos os autos
-
19/08/2022 21:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
19/08/2022 17:54
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 17:58
Recebidos os autos
-
17/08/2022 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 17:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/08/2022 03:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/08/2022 23:59:59.
-
22/07/2022 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
22/07/2022 00:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/07/2022 23:59:59.
-
17/07/2022 23:29
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 07:50
Recebidos os autos
-
27/06/2022 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 07:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2022 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/06/2022 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 14:55
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 00:37
Publicado Certidão em 25/05/2022.
-
25/05/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
21/05/2022 02:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/05/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 15:58
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 14:45
Recebidos os autos
-
25/03/2022 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 14:45
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/03/2022 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
25/03/2022 10:57
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 16:07
Juntada de Petição de laudo
-
25/02/2022 12:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/02/2022 23:59:59.
-
24/02/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 19:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/02/2022 18:01
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 00:25
Publicado Despacho em 03/02/2022.
-
02/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
31/01/2022 18:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2022 18:36
Expedição de Mandado.
-
31/01/2022 18:26
Recebidos os autos
-
31/01/2022 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2022 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/01/2022 00:42
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2022 19:06
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2022 14:32
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 13:33
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
16/12/2021 15:17
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 19:47
Recebidos os autos
-
15/12/2021 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2021 18:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
25/11/2021 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2021 09:51
Juntada de Petição de contestação
-
11/11/2021 17:06
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 00:23
Publicado Intimação em 11/11/2021.
-
11/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
10/11/2021 19:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2021 19:07
Expedição de Mandado.
-
09/11/2021 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 11:33
Recebidos os autos
-
09/11/2021 11:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/11/2021 11:33
Decisão interlocutória - recebido
-
03/11/2021 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
03/11/2021 15:14
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2021 02:32
Publicado Despacho em 11/10/2021.
-
09/10/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
07/10/2021 14:01
Recebidos os autos
-
07/10/2021 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2021 13:40
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 13:28
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
04/10/2021 18:50
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
04/10/2021 14:15
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
01/10/2021 17:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
01/10/2021 16:09
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 14:49
Recebidos os autos
-
01/10/2021 14:49
Declarada incompetência
-
30/09/2021 21:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2021
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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