TJDFT - 0701587-84.2023.8.07.0019
1ª instância - Vara Criminal e Tribunal do Juri do Recanto das Emas
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2024 09:31
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2024 21:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 08:49
Publicado Certidão em 08/07/2024.
-
05/07/2024 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARA CRIMINAL E TRIBUNAL DO JÚRI DO RECANTO DAS EMAS Fórum Des.
Valtênio Mendes Cardoso, Quadra 2, Conjunto 1, Lote 3, 2º Andar, Ala Sul, Sala 2.18, Centro Urbano - Recanto das Emas/DF - CEP: 72610-970 Telefone: (61) 3103-8309 / 8310 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701587-84.2023.8.07.0019 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS INVESTIGADO: DIEGO ALENCAR DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o prazo referente ao despacho de ID 193484338, transcorreu sem a manifestação da defesa de DIEGO ALENCAR DA SILVA.
Recanto das Emas-DF, Quarta-feira, 03 de Julho de 2024.
MARCELO MOREIRA DA SILVA Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas -
22/06/2024 04:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/06/2024 23:59.
-
22/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
19/04/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
16/04/2024 17:07
Recebidos os autos
-
16/04/2024 17:07
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
15/04/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
-
15/04/2024 10:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2024 15:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2024 03:04
Publicado Alvará em 12/04/2024.
-
12/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 18:12
Transitado em Julgado em 22/03/2024
-
10/04/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 14:05
Expedição de Alvará.
-
09/04/2024 12:32
Cancelada a movimentação processual
-
09/04/2024 12:32
Desentranhado o documento
-
04/04/2024 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 16:11
Recebidos os autos
-
01/04/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 20:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
-
26/03/2024 04:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 18:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2024 02:52
Publicado Intimação em 18/03/2024.
-
16/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 16:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCRTJREM Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas Telefone: 61 3103- 8309 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0701587-84.2023.8.07.0019 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) Polo Ativo: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Polo Passivo: DIEGO ALENCAR DA SILVA SENTENÇA Trata-se de requerimento do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios no sentido de que seja declarada extinta a punibilidade do indiciado DIEGO ALENCAR DA SILVA, quanto ao crime previsto no artigo 14 da Lei 10.826/2003, em virtude do cumprimento do Acordo de Não Persecução Penal (ID 189166574).
Vieram os autos conclusos.
Compulsando os autos, verifico que de fato o indiciado cumpriu integralmente o Acordo de Não Persecução Penal, conforme relatório constante do ID 189166575, comprovante de pagamentos de IDs 158843643 e 166653054, e certificado de participação em palestra de ID 158843640.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA a PUNIBILIDADE de DIEGO ALENCAR DA SILVA, devidamente qualificado nos autos, com fundamento no artigo 28-A, §13, do Código de Processo Penal, no que tange ao crime objeto desta investigação.
Foram apreendidos uma Arma de Fogo, Forjas Taurus, modelo: TS9, calibre: 9x19mm Parabellum, com um Carregador e 17 munições intactas (ID 150677118).
Com isso, se ainda não restituídos, AUTORIZO A RESTITUIÇÃO AO PROPRIETÁRIO.
Nessa hipótese, adote a Secretaria Cartorária as providências necessárias à restituição dos objetos ao legítimo proprietário (ID 158847299), expedindo o necessário, inclusive alvarás.
Acaso o proprietário não restitua os bens em 90 (noventa) dias, a contar da data do trânsito em julgado desta sentença, ou informe o desinteresse na restituição, DETERMINO, desde já, o PERDIMENTO dos referidos bens em favor da União.
Intimem-se o Ministério Público, o investigado por meio de sua Defesa Técnica.
Frustrada a tentativa de intimação do investigado, fica desde já dispensada a intimação por edital, na medida em que a sentença ora proferida lhe é favorável, não havendo interesse recursal.
Transitada em julgado, proceda a Secretaria às comunicações pertinentes, cadastros e providências cabíveis, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO MAGISTRADO -
14/03/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 15:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/03/2024 15:13
Juntada de termo
-
12/03/2024 08:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2024 14:21
Recebidos os autos
-
11/03/2024 14:21
Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
11/03/2024 11:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
-
07/03/2024 16:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/08/2023 15:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/08/2023 12:53
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 14:37
Recebidos os autos
-
31/07/2023 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
-
26/07/2023 23:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/07/2023 21:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 10:34
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 01:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 00:24
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
10/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
09/06/2023 16:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2023 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 21:37
Recebidos os autos
-
06/06/2023 21:37
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
04/06/2023 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
02/06/2023 22:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2023 16:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 16:45
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 16:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2023 23:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2023 22:03
Mandado devolvido dependência
-
03/05/2023 01:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 00:55
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
25/04/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
24/04/2023 18:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/04/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 18:13
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
20/04/2023 18:09
Recebidos os autos
-
20/04/2023 18:09
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
20/04/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
20/04/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 12:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/04/2023 12:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/03/2023 10:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/03/2023 15:13
Recebidos os autos
-
23/03/2023 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
22/03/2023 14:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2023 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 01:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 15:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/03/2023 13:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/03/2023 13:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/03/2023 21:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/03/2023 04:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 04:14
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 18:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas
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01/03/2023 18:22
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
01/03/2023 16:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2023 16:15
Expedição de Alvará de Soltura .
-
01/03/2023 14:24
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/03/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
01/03/2023 14:24
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
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01/03/2023 09:15
Juntada de gravação de audiência
-
28/02/2023 22:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2023 21:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2023 17:29
Juntada de Certidão
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28/02/2023 17:29
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/03/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
28/02/2023 12:28
Juntada de laudo
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28/02/2023 04:37
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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28/02/2023 01:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 01:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 01:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
28/02/2023 01:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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