TJDFT - 0717444-30.2023.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2024 09:04
Arquivado Definitivamente
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11/04/2024 03:26
Decorrido prazo de RUBENS CARLOS VIEIRA em 10/04/2024 23:59.
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03/04/2024 02:38
Publicado Certidão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717444-30.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RUBENS CARLOS VIEIRA REU: NU PAGAMENTOS S.A.
CERTIDÃO Fica a parte autora intimada a recolher as custas finais.
Prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA/DF, 26 de março de 2024.
RUY ERMENEGILDO SILVA Servidor Geral -
26/03/2024 18:12
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 15:52
Recebidos os autos
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26/03/2024 15:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
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26/03/2024 13:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/03/2024 04:21
Decorrido prazo de RUBENS CARLOS VIEIRA em 25/03/2024 23:59.
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23/03/2024 04:59
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 22/03/2024 23:59.
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18/03/2024 02:45
Publicado Certidão em 18/03/2024.
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16/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717444-30.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RUBENS CARLOS VIEIRA REU: NU PAGAMENTOS S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que ficam as partes intimadas acerca do retorno dos autos a este Juízo.
Caso a parte credora tenha interesse no início da fase de cumprimento de sentença, deverá recolher as custas referentes a esta fase, salvo se for beneficiária da justiça gratuita, bem como instruir o seu pedido, conforme o disposto no art. 524 do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento.
Se a parte devedora efetuar o depósito do valor do débito antes mesmo do recebimento da parte credora, não terá que ressarci-la pelas custas referentes à fase de cumprimento de sentença.
Nesse caso do pagamento do débito antes do recebimento do pedido de cumprimento de sentença, a parte autora terá que requerer a devolução das custas para o setor responsável.
Sendo deferido o recebimento do cumprimento de sentença, caso não haja o pagamento espontâneo da obrigação, a parte devedora será advertida de que, de acordo com o art. 523 do Código de Processo Civil, na hipótese de quitação do débito no prazo para cumprimento voluntário, ficará dispensada do pagamento da multa e dos honorários previstos no §1º do referido artigo.
Aguarde-se qualquer manifestação das partes pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Após, sem novos requerimentos, proceda-se nos termos do art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria desta Corte (remessa dos autos à contadoria judicial para a elaboração dos cálculos das custas finais).
BRASÍLIA/DF, 14 de março de 2024.
HOGAN WAKED DE BRITO Diretor de Secretaria -
14/03/2024 13:44
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 13:43
Transitado em Julgado em 12/03/2024
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14/03/2024 13:23
Recebidos os autos
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25/08/2023 08:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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25/08/2023 08:05
Decorrido prazo de RUBENS CARLOS VIEIRA em 24/08/2023 23:59.
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04/08/2023 00:38
Publicado Certidão em 04/08/2023.
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04/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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02/08/2023 13:41
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 01:35
Decorrido prazo de RUBENS CARLOS VIEIRA em 31/07/2023 23:59.
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27/07/2023 21:47
Juntada de Petição de apelação
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11/07/2023 00:52
Publicado Sentença em 11/07/2023.
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11/07/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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07/07/2023 16:15
Recebidos os autos
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07/07/2023 16:15
Julgado procedente o pedido
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06/07/2023 16:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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05/07/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 00:33
Publicado Decisão em 29/06/2023.
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29/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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28/06/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 14:08
Recebidos os autos
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27/06/2023 14:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/06/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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14/06/2023 19:46
Juntada de Petição de réplica
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13/06/2023 00:45
Publicado Certidão em 13/06/2023.
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13/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
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09/06/2023 09:42
Expedição de Certidão.
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07/06/2023 18:26
Juntada de Petição de contestação
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01/06/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
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27/05/2023 02:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/05/2023 00:48
Publicado Decisão em 16/05/2023.
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15/05/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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11/05/2023 18:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/05/2023 18:16
Recebidos os autos
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10/05/2023 18:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/05/2023 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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09/05/2023 10:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/05/2023 00:29
Publicado Decisão em 08/05/2023.
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06/05/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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04/05/2023 16:22
Recebidos os autos
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04/05/2023 16:22
Outras decisões
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03/05/2023 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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03/05/2023 09:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
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03/05/2023 00:29
Publicado Decisão em 03/05/2023.
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02/05/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
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02/05/2023 02:21
Publicado Decisão em 02/05/2023.
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28/04/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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27/04/2023 21:38
Recebidos os autos
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27/04/2023 21:38
Outras decisões
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27/04/2023 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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27/04/2023 11:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/04/2023 00:27
Publicado Decisão em 27/04/2023.
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27/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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26/04/2023 18:33
Recebidos os autos
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26/04/2023 18:33
Outras decisões
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26/04/2023 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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25/04/2023 14:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/04/2023 14:12
Recebidos os autos
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25/04/2023 14:12
Recebida a emenda à inicial
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25/04/2023 11:37
Distribuído por sorteio
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25/04/2023 11:34
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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