TJDFT - 0721574-81.2024.8.07.0016
1ª instância - 4ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            27/06/2024 16:27 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            27/06/2024 16:27 Transitado em Julgado em 27/06/2024 
- 
                                            27/06/2024 15:56 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            17/06/2024 02:41 Publicado Intimação em 17/06/2024. 
- 
                                            17/06/2024 02:41 Publicado Intimação em 17/06/2024. 
- 
                                            14/06/2024 05:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024 
- 
                                            14/06/2024 05:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024 
- 
                                            13/06/2024 18:30 Juntada de Certidão 
- 
                                            13/06/2024 18:30 Juntada de Alvará de levantamento 
- 
                                            12/06/2024 23:16 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            12/06/2024 16:12 Recebidos os autos 
- 
                                            12/06/2024 16:12 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
- 
                                            12/06/2024 14:11 Conclusos para julgamento para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA 
- 
                                            12/06/2024 14:10 Recebidos os autos 
- 
                                            06/06/2024 14:45 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            06/06/2024 02:37 Publicado Sentença em 06/06/2024. 
- 
                                            05/06/2024 19:27 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            05/06/2024 16:32 Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA 
- 
                                            05/06/2024 16:32 Juntada de Certidão 
- 
                                            05/06/2024 03:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024 
- 
                                            04/06/2024 03:23 Publicado Certidão em 04/06/2024. 
- 
                                            03/06/2024 17:53 Recebidos os autos 
- 
                                            03/06/2024 17:53 Homologada a Transação 
- 
                                            03/06/2024 15:19 Conclusos para julgamento para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA 
- 
                                            03/06/2024 15:17 Recebidos os autos 
- 
                                            03/06/2024 14:12 Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA 
- 
                                            03/06/2024 14:08 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            03/06/2024 14:07 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            03/06/2024 03:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024 
- 
                                            30/05/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes 1ª Vara de Família de Brasília SMAS, Trecho 04, Lotes 06/09, Bloco 05, 1º Andar, Sala 1.10 - Brasília/DF - CEP 70610-906 Tel: 61-3103-1820 - [email protected] https://balcaovirtual.tjdft.jus.br - whatsapp: (61) 99588-4304 PJE: 0721574-81.2024.8.07.0016 - Classe Judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - Assunto: Honorários Advocatícios (10655) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 03/2022 deste Juízo, ante o bloqueio de valores via sistema SISBAJUD, fica a parte requerida/executada ciente e intimada a manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias úteis, requerendo o que entender de direito.
 
 Após, vista ao autor/exequente por igual prazo.
 
 A seguir, conclusos para decisão. .
 
 Circunscrição de Brasília/DF, 28 de maio de 2024.
 
 RICARDO VIANA ANASTACIO Servidor Geral
- 
                                            29/05/2024 17:11 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            29/05/2024 03:19 Publicado Decisão em 29/05/2024. 
- 
                                            29/05/2024 03:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024 
- 
                                            28/05/2024 18:46 Juntada de Certidão 
- 
                                            27/05/2024 13:54 Recebidos os autos 
- 
                                            27/05/2024 13:54 Determinado o bloqueio/penhora on line 
- 
                                            27/05/2024 13:54 Deferido o pedido de ERIKA ALVES VIEIRA - CPF: *20.***.*92-81 (EXEQUENTE). 
- 
                                            16/05/2024 13:23 Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI 
- 
                                            16/05/2024 13:23 Expedição de Certidão. 
- 
                                            15/05/2024 16:30 Recebidos os autos 
- 
                                            15/05/2024 16:30 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            13/05/2024 17:19 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            09/05/2024 02:52 Publicado Certidão em 09/05/2024. 
- 
                                            09/05/2024 02:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024 
- 
                                            08/05/2024 08:42 Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI 
- 
                                            07/05/2024 14:46 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            07/05/2024 14:11 Expedição de Certidão. 
- 
                                            07/05/2024 00:34 Juntada de Petição de impugnação 
- 
                                            19/03/2024 03:12 Publicado Decisão em 19/03/2024. 
- 
                                            19/03/2024 03:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024 
- 
                                            18/03/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0721574-81.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença de honorários.
 
 Recebo a inicial.
 
 Intime-se a parte executada, via publicação, para efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Fica a parte devedora ciente de que o não pagamento da dívida de forma voluntária, no prazo de 15 (quinze) dias, importará em incidência automática de multa de 10% (dez por cento) sobre o débito e de honorários advocatícios, também, de 10% (dez por cento), independentemente de nova decisão judicial.
 
 Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se, de imediato, o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente, de penhora ou nova intimação, apresente, nestes autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC/15, a qual somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas no parágrafo primeiro do referido dispositivo, observando-se, em relação aos cálculos, os parágrafos 4º e 5º daquele.
 
 Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte credora para informar acerca do pagamento, juntando aos autos planilha atualizada do débito, se o caso, devendo ainda requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 P.
 
 I.
 
 Brasília - DF, data da assinatura digital.
 
 EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ Juíza de Direito Substituta
- 
                                            15/03/2024 12:15 Recebidos os autos 
- 
                                            15/03/2024 12:15 Outras decisões 
- 
                                            14/03/2024 16:53 Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ 
- 
                                            14/03/2024 16:28 Distribuído por dependência 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/03/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/05/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707515-87.2021.8.07.0018
Sueli Barbosa de Sousa
Iprev - Instituto de Previdencia dos Ser...
Advogado: Zelia Lima de Souza Techuk
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/03/2023 13:07
Processo nº 0707515-87.2021.8.07.0018
Instituto de Previdencia dos Servidores ...
Iprev - Instituto de Previdencia dos Ser...
Advogado: Zelia Lima de Souza Techuk
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/09/2021 16:12
Processo nº 0009109-28.2007.8.07.0000
Sindicato dos Serv.publicos Civis da Adm...
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/08/2019 16:35
Processo nº 0714745-15.2023.8.07.0018
Resende Mori Hutchison Advogados Associa...
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/12/2023 12:17
Processo nº 0711971-81.2024.8.07.0016
Elaine Alessandra dos Santos de Santana
Victor Tech
Advogado: Taynara Fabiane Fernandes Andrade
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/02/2024 16:10