TJDFT - 0700623-08.2024.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/01/2025 12:41
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2024 02:41
Decorrido prazo de UELITON GOMES DE SOUSA em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 02:41
Decorrido prazo de MATEUS SOARES BARBOSA em 16/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:34
Publicado Certidão em 09/12/2024.
-
10/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
09/12/2024 02:25
Publicado Certidão em 09/12/2024.
-
06/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
28/11/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 13:48
Recebidos os autos
-
15/08/2024 16:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/08/2024 14:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/07/2024 02:30
Publicado Certidão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0700623-08.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MATEUS SOARES BARBOSA REU: UELITON GOMES DE SOUSA CERTIDÃO De ordem, diante do recurso apresentado pela parte autora, conforme Id. 205123785, intime-se o recorrido (réu) para apresentar contrarrazões, representado (a) por advogado, no prazo de 10 dias.
Em seguida, remetam-se os autos a uma das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Distrito Federal.
Circunscrição de Ceilândia/DF, Datada e assinado eletronicamente. -
26/07/2024 11:33
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 02:22
Decorrido prazo de UELITON GOMES DE SOUSA em 25/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 20:01
Juntada de Petição de recurso inominado
-
11/07/2024 03:16
Publicado Sentença em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
11/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Dispositivo Ante o exposto, resolvo o mérito da lide, nos termos do artigo 487, inciso II, do CPC/15 e RECONHEÇO A DECADÊNCIA do direito do autor.
Sem condenação em custas nem honorários de sucumbência, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Havendo interposição de recurso por qualquer das partes, representada por advogado, com pedido de justiça gratuita, fica o recorrente intimado a demonstrar sua hipossuficiência econômica, mediante anexação de carteira de trabalho, contracheque, despesas necessárias etc., porquanto a mera declaração não será suficiente para a concessão.
Destaca-se que, não havendo mais de se falar em duplo juízo de admissibilidade do recurso (art. 1.010, §3º do CPC/2015), os pressupostos recursais e eventuais pedidos de gratuidade serão analisados pelo órgão ad quem.
Assim, intime-se o recorrido para que formule as contrarrazões, querendo, através de advogado, no prazo de 10 (dez) dias e, em seguida, encaminhem-se os autos à Turma Recursal.
Ocorrido o trânsito em julgado, inexistindo outras providências a serem adotadas, dê-se baixa e arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
09/07/2024 13:33
Recebidos os autos
-
09/07/2024 13:33
Declarada decadência ou prescrição
-
18/06/2024 17:24
Juntada de Petição de réplica
-
14/06/2024 18:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
07/06/2024 12:53
Juntada de Petição de contestação
-
07/06/2024 12:09
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/06/2024 22:35
Juntada de Petição de especificação de provas
-
29/05/2024 15:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/05/2024 15:00, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
23/05/2024 02:51
Publicado Certidão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 12:29
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 16:38
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
13/05/2024 19:45
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 19:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/05/2024 15:00, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
02/05/2024 17:43
Recebidos os autos
-
02/05/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
25/04/2024 18:42
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
24/04/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 15:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/04/2024 15:00, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
09/04/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 02:35
Publicado Certidão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0700623-08.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MATEUS SOARES BARBOSA REU: UELITON GOMES DE SOUSA CERTIDÃO De ordem, certifico que, nesta data, designei audiência de CONCILIAÇÃO presencial para o dia 24/04/2024 15:00, na sala 58, térreo, Fórum de Ceilândia.
Intimem-se as partes.
Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
04/04/2024 18:01
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 18:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/04/2024 15:00, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0700623-08.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MATEUS SOARES BARBOSA REU: UELITON GOMES DE SOUSA DECISÃO Reputa-se que a ausência do requerido foi justificada e, em razão disso, determino a designação de uma nova sessão de conciliação presencial, a se realizar neste juízo, em data próxima.
Caso seja requerido o comparecimento telepresencial, disponibilize o link de acesso aos interessados.
Intimem-se as partes.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
20/03/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 04:12
Recebidos os autos
-
20/03/2024 04:12
Outras decisões
-
14/03/2024 04:00
Decorrido prazo de MATEUS SOARES BARBOSA em 13/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
12/03/2024 18:41
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
11/03/2024 14:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/03/2024 14:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
11/03/2024 14:34
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/03/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/03/2024 21:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2024 02:21
Recebidos os autos
-
10/03/2024 02:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/02/2024 20:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2024 13:07
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 17:37
Mandado devolvido dependência
-
16/01/2024 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
16/01/2024 09:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/01/2024 04:06
Recebidos os autos
-
12/01/2024 04:06
Determinada a emenda à inicial
-
11/01/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
10/01/2024 10:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/03/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/01/2024 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709501-75.2022.8.07.0007
Natalia Oliveira Marcolino Gomes
Bradesco Saude S/A
Advogado: Natalia Oliveira Marcolino Gomes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/05/2022 01:26
Processo nº 0748904-69.2022.8.07.0001
Condominio Mini Chacaras do Lago Sul Das...
Edilberlandia de Oliveira Galvao
Advogado: Antonio Luiz de Hollanda Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/01/2023 13:36
Processo nº 0716523-65.2023.8.07.0003
Adriana Alves Lima
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Afranio Maia dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/05/2023 10:33
Processo nº 0720229-05.2023.8.07.0020
Wildemar Felix Assuncao e Silva
Marcos Paulo Araujo Otaviano
Advogado: Davi Carneiro Santiago
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/10/2023 14:29
Processo nº 0700623-08.2024.8.07.0003
Mateus Soares Barbosa
Ueliton Gomes de Sousa
Advogado: Rejane da Silva Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/08/2024 16:10