TJDFT - 0703079-74.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 14:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/07/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 08:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/05/2025 02:54
Publicado Certidão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
19/05/2025 10:19
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 14:41
Juntada de Petição de apelação
-
08/05/2025 03:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/05/2025 23:59.
-
15/04/2025 02:40
Publicado Sentença em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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07/04/2025 15:39
Recebidos os autos
-
07/04/2025 15:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/03/2025 22:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
14/03/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 18:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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07/03/2025 18:34
Expedição de Certidão.
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22/02/2025 02:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/02/2025 23:59.
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10/02/2025 10:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/02/2025 02:49
Publicado Sentença em 04/02/2025.
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03/02/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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29/01/2025 14:02
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 10:22
Recebidos os autos
-
29/01/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 10:22
Julgado improcedente o pedido
-
08/11/2024 16:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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23/10/2024 02:23
Decorrido prazo de BIANCA ALVES VIEIRA LAMOUNIER PARAISO em 22/10/2024 23:59.
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23/10/2024 02:23
Decorrido prazo de BRUNA ALVES VIEIRA LAMOUNIER PARAISO em 22/10/2024 23:59.
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23/10/2024 02:23
Decorrido prazo de ALESSANDRA ALVES VIEIRA LAMOUNIER PARAISO em 22/10/2024 23:59.
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23/10/2024 02:23
Decorrido prazo de B A B PET COMERCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS VETERINARIOS LTDA. em 22/10/2024 23:59.
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22/10/2024 02:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/10/2024 23:59.
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01/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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01/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
27/09/2024 09:16
Recebidos os autos
-
27/09/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 09:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/08/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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05/08/2024 16:40
Juntada de Petição de réplica
-
17/07/2024 02:44
Publicado Certidão em 17/07/2024.
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16/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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10/07/2024 18:52
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 10:02
Juntada de Petição de impugnação
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21/06/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 09:16
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 16:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/05/2024 14:26
Juntada de Certidão
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22/05/2024 02:28
Publicado Decisão em 22/05/2024.
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21/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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17/05/2024 09:00
Recebidos os autos
-
17/05/2024 09:00
Determinada a emenda à inicial
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17/04/2024 15:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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10/04/2024 12:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/03/2024 02:22
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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15/03/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Dessa forma, intimem-se os embargantes para: a) juntar aos autos comprovante de recolhimento das custas iniciais; b) juntar aos autos planilha de débito com o valor que entente correto.
Nos termos do § 3º do artigo 917 do CPC, quando alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à do título, o embargante declarará na petição inicial o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
12/03/2024 14:51
Recebidos os autos
-
12/03/2024 14:51
Determinada a emenda à inicial
-
20/02/2024 18:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
15/02/2024 22:04
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 21:58
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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