TJDFT - 0708574-59.2024.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2024 13:49
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 13:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/05/2024 03:05
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
21/05/2024 17:58
Recebidos os autos
-
21/05/2024 17:58
Determinado o arquivamento
-
21/05/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
21/05/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 10:00
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 16:46
Recebidos os autos
-
20/05/2024 16:46
Outras decisões
-
19/05/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
19/05/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
18/05/2024 03:32
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 17/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 02:45
Publicado Certidão em 13/05/2024.
-
11/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 11:33
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 02:38
Publicado Certidão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708574-59.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ERIK BEZERRA ADVOGADOS S/S - EPP EXECUTADO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL (CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadáoria-Partidoria de Brasília/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica a Parte UNIMED NACIONAL _Cooperativa Central intimada na pessoa de seu advogado, por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais ( ID 195011877) no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, poderá acessar a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procurar um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA_ DF, 29 de abril de 2024 15:46:44.
ANTONIO DE PAULA FREITAS PORTELLA Servidor Geral -
29/04/2024 15:54
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 15:34
Recebidos os autos
-
29/04/2024 15:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
-
29/04/2024 08:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/04/2024 08:18
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 08:17
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 08:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/04/2024 11:07
Transitado em Julgado em 26/04/2024
-
26/04/2024 04:37
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 25/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 02:27
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708574-59.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ERIK BEZERRA ADVOGADOS S/S - EPP EXECUTADO: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover sobre o pedido de Id. 192049911, tendo em vista que a sentença de ID. 191578770 já estabeleceu que a transferência do valor deverá ocorrer após o trânsito em julgado, a fim de resguardar a segurança jurídica e evitar medida irreversível.
Permaneçam os autos aguardando o trânsito em julgado.
BRASÍLIA, DF, 4 de abril de 2024 14:24:29.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 10 -
06/04/2024 04:15
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 05/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 14:36
Recebidos os autos
-
04/04/2024 14:36
Outras decisões
-
04/04/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
04/04/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:40
Publicado Sentença em 04/04/2024.
-
03/04/2024 04:03
Decorrido prazo de ERIK BEZERRA ADVOGADOS S/S - EPP em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708574-59.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ERIK BEZERRA ADVOGADOS S/S - EPP EXECUTADO: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL SENTENÇA Nos autos nº 0741739-34.2023.8.07.0001 a parte devedora informou o pagamento integral da obrigação relativa aos honorários advocatícios.
A decisão de Id. 190210953, proferida naqueles autos, reconheceu que o pagamento em questão deveria ter sido realizado no bojo do presente cumprimento de sentença e determinou a transferência da quantia para a conta judicial vinculada à presente ação.
O credor foi intimado, anuiu e requereu a extinção do feito, conforme ID 190637270.
Considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Isto posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC/2015, declaro extinto o cumprimento de sentença, em face do pagamento.
Mister destacar que o valor depositado pela executada (R$3.842,56) ultrapassa o valor realmente devido (R$3.152,49), conforme se observa da planilha de Id. 191401641.
Assim, depois do trânsito em julgado, expeça-se alvará eletrônico para a transferência da quantia de R$3.152,49, acrescida de eventuais consectários legais, à conta indicada pelo credor ao Id. 190637270.
Após, expeça-se alvará eletrônico para a transferência do valor remanescente (devidamente atualizado) à conta da executada, que já fica intimada para informar seus dados bancários.
Custas finais pelo executado.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Cumpridas as determinações precedentes, arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, 1 de abril de 2024 14:07:59.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 10 -
01/04/2024 19:45
Recebidos os autos
-
01/04/2024 19:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/04/2024 00:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
27/03/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:31
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
22/03/2024 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708574-59.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ERIK BEZERRA ADVOGADOS S/S - EPP EXECUTADO: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao exequente para que traga planilha de cálculos atualizada, a fim de se analisar eventual excesso no depósito de ID. 190675182.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 20 de março de 2024 17:01:52.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 10 -
21/03/2024 02:42
Publicado Certidão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
20/03/2024 17:40
Recebidos os autos
-
20/03/2024 17:40
Outras decisões
-
20/03/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
20/03/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 06:53
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 20:18
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 03:18
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 02:57
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
08/03/2024 16:52
Recebidos os autos
-
08/03/2024 16:52
Deferido o pedido de ERIK BEZERRA ADVOGADOS S/S - EPP - CNPJ: 07.***.***/0001-89 (EXEQUENTE).
-
07/03/2024 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
07/03/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 16:52
Recebidos os autos
-
07/03/2024 16:52
Determinada a emenda à inicial
-
07/03/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
07/03/2024 15:28
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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