TJDFT - 0705293-89.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 14:24
Arquivado Provisoramente
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06/06/2025 03:18
Decorrido prazo de R.P. COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS EIRELI em 05/06/2025 23:59.
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29/05/2025 02:41
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 12:17
Recebidos os autos
-
27/05/2025 12:17
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/05/2025 12:17
Indeferido o pedido de R.P. COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS EIRELI - CNPJ: 28.***.***/0001-96 (EXEQUENTE)
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23/05/2025 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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22/05/2025 03:11
Decorrido prazo de SUPERMERCADO MFM LTDA em 21/05/2025 23:59.
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21/05/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 02:42
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 12:16
Recebidos os autos
-
12/05/2025 12:16
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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09/05/2025 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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09/05/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 02:37
Publicado Decisão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 14:54
Recebidos os autos
-
08/04/2025 14:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/02/2025 18:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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20/01/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 15:08
Recebidos os autos
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16/01/2025 15:08
Deferido o pedido de R.P. COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS EIRELI - CNPJ: 28.***.***/0001-96 (EXEQUENTE).
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14/01/2025 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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14/01/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
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30/12/2024 15:35
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 02:33
Decorrido prazo de SUPERMERCADO MFM LTDA em 04/12/2024 23:59.
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11/11/2024 02:24
Publicado Despacho em 11/11/2024.
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08/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
06/11/2024 14:21
Recebidos os autos
-
06/11/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 22:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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05/11/2024 20:34
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 10:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/10/2024 19:23
Expedição de Certidão.
-
27/10/2024 18:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2024 21:55
Expedição de Mandado.
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26/09/2024 18:59
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/09/2024 14:22
Recebidos os autos
-
25/09/2024 14:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/09/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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19/09/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de R.P. COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS EIRELI em 18/09/2024 23:59.
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11/09/2024 02:30
Publicado Despacho em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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09/09/2024 14:16
Recebidos os autos
-
09/09/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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04/09/2024 19:06
Processo Desarquivado
-
04/09/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 11:30
Arquivado Definitivamente
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04/07/2024 04:37
Decorrido prazo de SUPERMERCADO MFM LTDA em 03/07/2024 23:59.
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02/07/2024 03:39
Publicado Certidão em 02/07/2024.
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01/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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27/06/2024 22:44
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 15:23
Recebidos os autos
-
27/06/2024 15:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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24/06/2024 17:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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24/06/2024 17:16
Transitado em Julgado em 21/06/2024
-
22/06/2024 04:13
Decorrido prazo de SUPERMERCADO MFM LTDA em 21/06/2024 23:59.
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07/06/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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31/05/2024 04:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/05/2024 02:55
Publicado Sentença em 29/05/2024.
-
29/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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24/05/2024 15:41
Recebidos os autos
-
24/05/2024 15:40
Julgado procedente o pedido
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20/05/2024 17:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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20/05/2024 16:33
Recebidos os autos
-
20/05/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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15/05/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 19:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2024 18:56
Expedição de Mandado.
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14/05/2024 18:55
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 03:52
Decorrido prazo de R.P. COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS EIRELI em 13/05/2024 23:59.
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06/05/2024 02:47
Publicado Certidão em 06/05/2024.
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03/05/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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01/05/2024 21:50
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 04:39
Decorrido prazo de SUPERMERCADO MFM LTDA em 29/04/2024 23:59.
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08/04/2024 11:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/03/2024 21:07
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 03:07
Publicado Certidão em 19/03/2024.
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18/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705293-89.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: R.P.
COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS EIRELI REQUERIDO: SUPERMERCADO MFM LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) mandado(s) de ID retro retornou(ram) sem os devidos cumprimentos.
Nos termos da Portaria nº 02/2016 deste Juízo, fica o autor intimado a se manifestar sobre o(s) AR(s) e/ou a(s) certidão(ões) do Sr.
Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, indicando novo endereço para diligência ou requerendo a citação por edital.
Advirto que transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, o processo poderá ser extinto por abandono (art. 485, III, CPC).
IEDA MARIA NEVES Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
14/03/2024 21:52
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 17:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/02/2024 21:17
Expedição de Mandado.
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23/02/2024 11:16
Recebidos os autos
-
23/02/2024 11:16
Deferido o pedido de R.P. COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS EIRELI - CNPJ: 28.***.***/0001-96 (AUTOR).
-
22/02/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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21/02/2024 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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