TJDFT - 0707985-93.2022.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/02/2025 22:59
Arquivado Definitivamente
-
10/02/2025 22:59
Transitado em Julgado em 08/02/2025
-
08/02/2025 02:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/02/2025 23:59.
-
20/12/2024 02:33
Decorrido prazo de LEILANE ALVES DA SILVA em 19/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:20
Publicado Sentença em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 16:36
Recebidos os autos
-
26/11/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 16:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/11/2024 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
13/11/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 01:24
Publicado Despacho em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 15:27
Recebidos os autos
-
30/10/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 02:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
29/10/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:30
Publicado Despacho em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 11:13
Recebidos os autos
-
18/10/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
17/10/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 13:42
Recebidos os autos
-
10/10/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 13:42
Outras decisões
-
10/10/2024 12:30
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
23/09/2024 19:53
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 14:34
Recebidos os autos
-
16/09/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 00:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
12/09/2024 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/09/2024 23:59.
-
30/07/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 16:05
Recebidos os autos
-
30/07/2024 16:05
Outras decisões
-
17/07/2024 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
17/07/2024 04:48
Processo Desarquivado
-
16/07/2024 21:05
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 21:20
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2024 21:19
Transitado em Julgado em 08/03/2024
-
12/03/2024 21:17
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 03:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/03/2024 23:59.
-
17/02/2024 04:04
Decorrido prazo de LEILANE ALVES DA SILVA em 16/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 07:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 06:25
Publicado Sentença em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 19:45
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 19:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/01/2024 19:44
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 19:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0707985-93.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LEILANE ALVES DA SILVA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de ação acidentária em fase de cumprimento de sentença.
A obrigação de fazer constante da condenação judicial já foi cumprida, conforme documentos juntados aos autos.
Não obstante, verifico que foi noticiado o pagamento da(s) Requisição(ões) de Pequeno Valor – RPV expedida(s) no presente feito (ID 183911986).
Assim, expeça(m)-se alvará(s) para liberação do crédito exequendo e os devidos acréscimos legais, com trasnferência para os dados indicados no ID 181154529, da seguinte forma: a) R$ 9.564,12 (nove mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e doze centavos) referentes ao principal; e b) R$ 1.434,61 (mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e sessenta e um centavos) a título de honorários de sucumbência.
Intime(m)-se o(s) Exequente(s) para ciência/promover(em) o levantamento.
No mais, conforme se extrai do Código de Processo Civil, o objetivo da execução é conferir efetividade ao direito representado no título executivo judicial, sendo que, satisfeita a obrigação, por qualquer das formas previstas no artigo 924, não há razão para sua continuidade.
Isto posto, declaro extinto o presente cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Ressalto que não há óbice à propositura de novo cumprimento de sentença fundado em eventual descumprimento/cessação indevida do benefício, uma vez que os efeitos da extinção se restringem ao objeto da presente execução, a saber, implantação do benefício acidentário e pagamento do respectivo crédito retroativo.
Sem custas e sem novos honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
19/01/2024 13:43
Recebidos os autos
-
19/01/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 13:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/01/2024 17:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
17/01/2024 17:44
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2023 14:04
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 08:18
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 09:08
Decorrido prazo de LEILANE ALVES DA SILVA em 28/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 02:38
Publicado Certidão em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 17:19
Expedição de Ofício.
-
21/11/2023 17:19
Expedição de Ofício.
-
09/11/2023 03:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/11/2023 23:59.
-
20/09/2023 16:34
Recebidos os autos
-
20/09/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 16:34
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
20/09/2023 16:34
Outras decisões
-
19/09/2023 22:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
19/09/2023 03:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 01:27
Decorrido prazo de LEILANE ALVES DA SILVA em 30/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 07:41
Publicado Despacho em 17/08/2023.
-
16/08/2023 13:56
Recebidos os autos
-
16/08/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
16/08/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0707985-93.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LEILANE ALVES DA SILVA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intime-se a exequente para informar se pretende executar os honorários de sucumbência, que não estão incluídos na planilha apresentada pelo INSS e, em caso positivo, apresentar o valor que entende devido a esse título.
Prazo: 10 (dez) dias.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
14/08/2023 17:30
Recebidos os autos
-
14/08/2023 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/08/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:29
Publicado Certidão em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0707985-93.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LEILANE ALVES DA SILVA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Certifico e dou fé que, nesta data, abro vista ao requerente para se manifestar quanto aos documentos e aos cálculos apresentados pela autarquia previdenciária, no prazo de 30 (trinta) dias.
BRASÍLIA, DF, 25 de julho de 2023 14:00:15.
JULIA BRITO NOBREGA Servidor Geral -
24/07/2023 22:43
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 17:32
Recebidos os autos
-
13/07/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
12/07/2023 02:50
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
-
27/05/2023 01:33
Decorrido prazo de LEILANE ALVES DA SILVA em 26/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 00:30
Publicado Intimação em 22/05/2023.
-
20/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 16:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
18/05/2023 16:02
Transitado em Julgado em 29/04/2023
-
18/05/2023 15:30
Recebidos os autos
-
18/05/2023 15:30
Outras decisões
-
15/05/2023 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
13/05/2023 03:26
Decorrido prazo de LEILANE ALVES DA SILVA em 12/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 01:08
Decorrido prazo de LEILANE ALVES DA SILVA em 11/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 02:45
Publicado Certidão em 05/05/2023.
-
04/05/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
04/05/2023 00:59
Publicado Certidão em 04/05/2023.
-
04/05/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
02/05/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2023 22:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2023 03:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 18:41
Expedição de Mandado.
-
10/04/2023 14:12
Recebidos os autos
-
10/04/2023 14:12
Outras decisões
-
29/03/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
29/03/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 03:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 17:13
Recebidos os autos
-
08/03/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
06/03/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 22:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 20:46
Recebidos os autos
-
03/03/2023 20:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/03/2023 17:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
03/03/2023 02:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/03/2023 23:59.
-
09/01/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 02:47
Publicado Certidão em 13/12/2022.
-
13/12/2022 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
07/12/2022 22:17
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 01:50
Publicado Intimação em 05/12/2022.
-
02/12/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
30/11/2022 22:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 22:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 18:57
Recebidos os autos
-
30/11/2022 18:57
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/11/2022 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
28/11/2022 10:54
Juntada de Certidão
-
26/11/2022 21:45
Juntada de Petição de laudo
-
26/11/2022 00:38
Decorrido prazo de GILVANA DE JESUS DO VALE CAMPOS em 25/11/2022 23:59.
-
26/09/2022 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 02:20
Decorrido prazo de LEILANE ALVES DA SILVA em 10/08/2022 23:59:59.
-
31/07/2022 04:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/07/2022 00:49
Decorrido prazo de LEILANE ALVES DA SILVA em 12/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:43
Publicado Decisão em 13/07/2022.
-
13/07/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
12/07/2022 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2022 13:58
Expedição de Mandado.
-
11/07/2022 14:51
Recebidos os autos
-
11/07/2022 14:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/07/2022 14:51
Decisão interlocutória - recebido
-
29/06/2022 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
29/06/2022 19:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/06/2022 08:55
Publicado Despacho em 17/06/2022.
-
16/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
14/06/2022 14:20
Recebidos os autos
-
14/06/2022 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 10:38
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
06/06/2022 18:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/05/2022 00:11
Publicado Despacho em 20/05/2022.
-
20/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
18/05/2022 11:18
Recebidos os autos
-
18/05/2022 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 20:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/05/2022 19:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/05/2022 02:25
Publicado Despacho em 04/05/2022.
-
03/05/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
29/04/2022 17:33
Recebidos os autos
-
29/04/2022 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 17:14
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
25/04/2022 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2022
Ultima Atualização
22/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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