TJDFT - 0702774-11.2024.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 09:58
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2025 02:59
Publicado Certidão em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 18:48
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 18:20
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 04:38
Processo Desarquivado
-
07/04/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 08:41
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2024 08:41
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 17:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/06/2024 02:32
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
05/06/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 16:52
Recebidos os autos
-
03/06/2024 16:52
Determinado o arquivamento
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0702774-11.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDVANIA OLIVEIRA BARREIROS CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
Wannessa Dutra Carlos e, diante do depósito efetuado pela parte requerida, ID 198352712, intime-se a parte requerente para dizer se, pela quantia depositada (R$ 4.000,00), outorga plena e geral quitação ao débito objeto da presente demanda, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de seu silêncio ser interpretado como anuência à quitação, bem como para indicar, no mesmo prazo, conta bancária de sua titularidade ou do(a) advogado(a) com poderes para levantamento (não sendo possível a transferência para conta do escritório de advocacia), com as seguintes informações: banco, agência, conta, tipo de conta (poupança ou corrente), nome e CPF do titular, para fins de transferência eletrônica.
BRASÍLIA, DF, 29 de maio de 2024 08:32:21.
ROSEMAR ALMEIDA PORTO t317210 -
29/05/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
29/05/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 08:34
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 04:37
Processo Desarquivado
-
28/05/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 18:48
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2024 18:48
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 18:47
Transitado em Julgado em 10/05/2024
-
15/05/2024 02:37
Publicado Sentença em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
11/05/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
10/05/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 17:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/05/2024 17:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
10/05/2024 17:47
Recebidos os autos
-
10/05/2024 17:47
Homologada a Transação
-
10/05/2024 13:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
10/05/2024 13:46
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/05/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/05/2024 19:48
Recebidos os autos
-
09/05/2024 19:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/05/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 18:05
Recebidos os autos
-
08/05/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 08:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
06/05/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 17:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0702774-11.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDVANIA OLIVEIRA BARREIROS REU: P & A PROMOTORA DE NEGOCIOS, INVESTIMENTOS E COBRANCA LTDA, NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte requerente para que traga aos autos comprovante de residência, atualizado e em seu nome, para o fim de justificar o trâmite dos autos nesta Circunscrição Judiciária.
Caso o comprovante de residência apresentado esteja em nome de terceiro, a parte autora deverá informar se reside com referida pessoa, assim como justificar e comprovar documentalmente o vínculo que as une.
Apresentado comprovante em nome próprio ou, em sendo em nome de outrem, mas com a devida justificativa, cite-se e intime-se a parte requerida e, feito, aguarde-se a audiência de conciliação designada.
Caso a parte requerente não resida nesta Circunscrição Judiciária, poderá requerer a redistribuição do processo para o foro competente, uma vez que todas as circunscrições judiciárias contam com juizados especiais, de forma a facilitar o acesso à justiça.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
15/03/2024 18:40
Recebidos os autos
-
15/03/2024 18:40
Determinada a emenda à inicial
-
15/03/2024 16:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/05/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/03/2024 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708483-93.2020.8.07.0005
Odileia de Jesus Rocha
Raimundo Nonato de Jesus Rocha
Advogado: Juliana Aparecida Oliveira Mota
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/11/2020 19:04
Processo nº 0705889-61.2024.8.07.0007
Brb Banco de Brasilia SA
Maria Gorete dos Santos
Advogado: Francisco Filipe Ramalho de Souza
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/07/2024 17:04
Processo nº 0705889-61.2024.8.07.0007
Maria Gorete dos Santos
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Luciana Luiza Lima Tagliati
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/03/2024 11:52
Processo nº 0710056-42.2024.8.07.0001
Joao Batista Souza da Rocha
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Lairson Rodrigues Bueno
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/03/2024 10:35
Processo nº 0742240-90.2020.8.07.0001
Filipe Rodrigues de Oliveira
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Marlon Soares de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/07/2024 10:52