TJDFT - 0721123-66.2022.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/11/2024 20:12
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2024 20:12
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 23:40
Recebidos os autos
-
23/10/2024 23:40
Determinado o arquivamento
-
01/10/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
27/09/2024 02:21
Decorrido prazo de RONIERE GOMES FERREIRA em 26/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
17/09/2024 20:09
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 13:26
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 13:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0721123-66.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RONIERE GOMES FERREIRA EXECUTADO: WENDEL RODRIGUES DE MORAIS CERTIDÃO De ordem, certifico que, nesta data, juntei resultado da diligência SISBAJUD convertido em penhora.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se pretende receber a quantia por meio de alvará, hipótese em que deverá comparecer a uma agência bancária para realizar o levantamento, ou se pretende receber via transferência bancária, hipótese em que deverá indicar os seus dados bancários, advertindo-lhe que poderá ser cobrada uma tarifa para a sua realização, assim como para requerer o que entender de direito para prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento.
Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
04/09/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 20:39
Decorrido prazo de WENDEL RODRIGUES DE MORAIS - CPF: *50.***.*07-47 (EXECUTADO) em 10/07/2024.
-
03/09/2024 20:38
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 17:46
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 00:22
Recebidos os autos
-
22/08/2024 00:22
Outras decisões
-
07/08/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
04/08/2024 23:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 19:35
Recebidos os autos
-
28/06/2024 19:35
Outras decisões
-
27/06/2024 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
20/06/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 12:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2024 02:39
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
14/06/2024 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
06/06/2024 01:26
Recebidos os autos
-
06/06/2024 01:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 05:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
03/06/2024 13:37
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 10:29
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 10:10
Recebidos os autos
-
23/05/2024 10:10
Outras decisões
-
21/05/2024 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
17/05/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2024 03:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/04/2024 19:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2024 03:48
Decorrido prazo de RONIERE GOMES FERREIRA em 26/04/2024 23:59.
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24/04/2024 02:30
Publicado Certidão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 09:44
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
23/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0721123-66.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RONIERE GOMES FERREIRA EXECUTADO: WENDEL RODRIGUES DE MORAIS CERTIDÃO SISBAJUD PARCIALMENTE FRUTÍFERO De ordem, certifico que, nesta data, juntei resultado PARCIALMENTE FRUTÍFERO da diligência SISBAJUD.
De ordem da Juíza de Direito, Dr.ª CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO, intime-se a parte executada, para manifestar-se, no prazo de 05(cinco) dias, na forma do art. 854, §2º do CPC/15, bem como para, querendo, apresentar impugnação ao cumprimento da sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, a teor do art. 525, do CPC/15.
Transcorrido o prazo de 05 (cinco) dias sem manifestação, o valor bloqueado será convertido em penhora.
Ainda, de ordem, intime-se a exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se tem interesse na transferência bancária eletrônica, caso em que deverá enviar os seguintes dados: nome do banco, número da agência, número da conta (especificando se é conta corrente ou poupança), nome do titular da conta e CPF, ficando ciente de que o Banco poderá cobrar uma taxa por esse serviço, ou se se pretende receber a quantia por saque em agência, hipótese em que deverá comparecer a uma agência bancária para realizar o levantamento.
No mesmo prazo, deverá se manifestar acerca de eventual saldo remanescente.
SISBAJUD PESQUISA DE ENDEREÇOS Outrossim, certifico que, nesta data, juntei resultado da diligência SISBAJUD endereço.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, listar todos os endereços indicados nos respectivos sistemas, bem como informar quais deles já foram diligenciados, com a indicação do respectivo Id, indicar quais endereços ainda não foram diligenciados, informando a ordem com que pretende a realização das diligências, e indicar outros endereços de que tenha conhecimento.
Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
19/04/2024 09:14
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 10:52
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0721123-66.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RONIERE GOMES FERREIRA EXECUTADO: WENDEL RODRIGUES DE MORAIS DECISÃO SENTENÇA: Foi proferida sentença condenando a parte requerida a pagar à parte autora a quantia de R$ 4.824,00, acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde a citação e correção monetária a contar da data do ajuizamento do feito.
A parte requerida também foi condenada a entregar o DUT preenchido e assinado, ou documento equivalente, ao autor, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da sua intimação pessoal a ser realizada após o pedido de cumprimento de sentença, sob pena de incidir em multa cominatória de R$ 100,00 (cem reais) ao dia, limitada a R$ 2.000,00 (dois mil reais).
CADASTRAMENTO DOS ADVOGADOS: O advogado do exequente informa a renúncia ao mandato (Id 187061503), e demonstra a ciência da parte através das notificações de Id 187061506.
Assim, exclua-se o advogado, Dr.
PAULO SERGIO CALDAS BARBOSA, OAB/DF 55368, do cadastramento junto ao sistema, ficando a parte representada pelo novo advogado constituído, consoante Id 187127291.
Certifique-se.
TUTELA ESPECÍFICA DA OBRIGAÇÃO: Mantenho a decisão que indeferiu o pedido de tutela específica da obrigação no que tange à transferência do veículo, uma vez que a efetiva transferência trata-se de ato complexo que depende, não só da apresentação da documentação pertinente, como também do próprio veículo para realização de vistoria.
No entanto, foi deferido e expedido ofício para comunicação de venda ao DETRAN.
Quanto à localização do veículo, o exequente não procedeu a sua indicação.
OBRIGAÇÃO DE PAGAR: Tendo em vista que não foi possível acordo entre as partes e ante o não cumprimento voluntário integral da sentença, foi determinada a aplicação da multa prevista no art. 523, §1º, do CPC/15.
Assim, anote-se o novo valor da causa, de R$ 6.416,42, junto ao sistema.
Feito, promova-se a juntada aos autos do resultado da consulta de endereço atualizado do executado mediante diligência SISBAJUD, id. 187274523, dando-se vista ao exequente para requerer o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Promova-se ainda a diligência de bloqueio de ativos financeiros em nome do executado, via SISBAJUD, conforme determinado na decisão id. 182130933, caso ainda não tenha sido realizada.
Caso a diligência SISBAJUD tenha restado infrutífera, promovam-se as diligências RENAJUD, SNIPER E INFOJUD, para pesquisa de endereço atualizado e bens em nome do executado.
OBRIGAÇÃO DE FAZER: Intime-se o réu para, no prazo de 15 (quinze) dias, demonstrar o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de incidência da multa fixada na sentença de Id. 160808726.
Expeça-se o mandado de intimação do executado para cumprir a obrigação de fazer, observando o endereço retificado na certidão do Oficial de Justiça, na qual constou que se dirigiu à SHSN, Quadra 700, Bloco G 4, apto 402, Ceilândia Sul/DF, onde procedeu a intimação e consignou que o número correto do apartamento de executado é 402.
Caso infrutífera a referida diligência, e restando sem êxito as pesquisas de endereço via sistemas determinadas acima, será o executado reputado intimado na data da intimação frustrada, conforme dicção do artigo 19, §2º da Lei 9.099/95, tendo em vista que é ônus das partes manterem seus endereços atualizados, sob pena de serem reputadas como cumpridas as diligências nos endereços constantes nos autos.
Após as diligências determinadas, retornem conclusos para apreciação da incidência da multa fixada, no montante de R$ 2.000,00 (dois mil reais), bem como do pedido do exequente de expedição de ofício ao DETRAN/DF para que emita novo DUT em nome do exequente.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
10/04/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 19:28
Recebidos os autos
-
09/04/2024 19:28
Outras decisões
-
04/04/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
20/03/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:43
Publicado Certidão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0721123-66.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RONIERE GOMES FERREIRA EXECUTADO: WENDEL RODRIGUES DE MORAIS CERTIDÃO De ordem, fica a parte autora, RONIERE GOMES FERREIRA, intimada da planilha retro, bem como a manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
11/03/2024 12:06
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 13:37
Recebidos os autos
-
23/02/2024 13:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
21/02/2024 12:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/02/2024 12:11
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 12:08
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 18:45
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 20:29
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
16/02/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 22:38
Recebidos os autos
-
07/02/2024 22:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
06/02/2024 12:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/02/2024 12:22
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 23:23
Expedição de Ofício.
-
19/12/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
17/12/2023 13:21
Recebidos os autos
-
17/12/2023 13:21
Outras decisões
-
10/12/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
03/12/2023 19:39
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:25
Publicado Certidão em 27/11/2023.
-
24/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 14:59
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 18:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2023 19:05
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 16:51
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 15:25
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 11:39
Decorrido prazo de WENDEL RODRIGUES DE MORAIS em 09/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 19:28
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 02:43
Publicado Certidão em 26/09/2023.
-
25/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
19/09/2023 16:08
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 14:53
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
19/09/2023 14:50
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
18/09/2023 22:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2023 19:14
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 18:37
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 15:50
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 14:32
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 14:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/07/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
11/07/2023 23:13
Transitado em Julgado em 10/07/2023
-
11/07/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2023 23:37
Recebidos os autos
-
17/06/2023 23:37
Julgado procedente o pedido
-
12/05/2023 09:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
23/03/2023 10:32
Juntada de Petição de alegações finais
-
23/03/2023 01:21
Decorrido prazo de WENDEL RODRIGUES DE MORAIS em 22/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 15:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/03/2023 15:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
10/03/2023 15:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/03/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/03/2023 00:17
Recebidos os autos
-
09/03/2023 00:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/01/2023 17:21
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 18:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2022 17:49
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 23:30
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 23:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/03/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/11/2022 17:22
Recebidos os autos
-
14/11/2022 17:22
Deferido o pedido de RONIERE GOMES FERREIRA - CPF: *09.***.*25-04 (REQUERENTE).
-
28/10/2022 15:41
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
21/10/2022 14:43
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
20/10/2022 12:05
Recebidos os autos do CEJUSC
-
20/10/2022 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
20/10/2022 12:04
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/10/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/10/2022 11:43
Recebidos os autos
-
20/10/2022 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 11:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
19/10/2022 23:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2022 00:13
Recebidos os autos
-
19/10/2022 00:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/08/2022 02:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/08/2022 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2022 13:54
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 15:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/10/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/07/2022 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2022
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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