TJDFT - 0714672-43.2023.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/12/2024 17:42
Arquivado Definitivamente
-
10/12/2024 17:42
Transitado em Julgado em 07/12/2024
-
07/12/2024 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 17:25
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 17:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/11/2024 17:25
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 17:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/11/2024 17:25
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 17:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
16/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
13/11/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 15:46
Recebidos os autos
-
13/11/2024 15:45
Deferido o pedido de CLEIDIANE DE OLIVEIRA MENEZES - CPF: *03.***.*29-87 (EXEQUENTE).
-
09/11/2024 02:29
Decorrido prazo de CLEIDIANE DE OLIVEIRA MENEZES em 08/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:27
Decorrido prazo de CLEIDIANE DE OLIVEIRA MENEZES em 29/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
22/10/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 10:16
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:28
Publicado Sentença em 16/10/2024.
-
15/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714672-43.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: CLEIDIANE DE OLIVEIRA MENEZES e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, na qual foram expedidas as requisições de pequeno valor - RPV (ID 198084034, ID 198084032 e ID 198084031), cujas obrigações foram devidamente satisfeitas (ID 210973187 e ID 212681168), portanto, impõe-se a extinção do feito.
Defiro o levantamento do valor, conforme requerido no ID 212681168.
Após o trânsito em julgado, expeçam-se alvarás de transferência dos valores da maneira a seguir: 1 - R$ 8.311,89 (oito mil, trezentos e onze reais e oitenta e nove centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250167792 (ID 210973187), para a chave PIX CPF nº *03.***.*29-87, de titularidade de CLEIDIANE DE OLIVEIRA MENEZES; 2 - R$ 140,15 (cento e quarenta reais e quinze centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250167792 (ID 210973187), em favor do Sindicato dos Professores no Distrito Federal (SINPRO-DF), inscrito no CNPJ 00.***.***/0001-73, Banco de Brasília, Agência n° 209, Conta Corrente n° 619.932-2 e 3 - R$ 3.031,84 (três mil, trinta e um reais e oitenta e quatro centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250167792 (ID 210973187), em favor de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ nº 04.252.220/0001- 63, chave PIX CNPJ: 04.***.***/0001-63 ou Banco do Brasil, Agência nº 3599-8, Conta Corrente nº 109.319-3.
Em razão da penhora realizada nos rosto destes autos (0714672- 43.2023.8.07.0018 ) proveniente do processo n° 0738150-68.2022.8.07.0001, atribuo a esta sentença força de OFÍCIO para: 1- determinar ao Banco de Brasília - BRB para que proceda à transferência do valor de R$ 3.598,29 (três mil, quinhentos e noventa e oito reais e vinte e nove centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250167792 (ID 210973187), para uma conta judicial vinculada ao Juízo da 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília e ao processo n° 0738150-68.2022.8.07.0001.
Destinatário: Banco de Brasília - BRB. 2- apresentado o comprovante de transferência, encaminhe esta sentença, com força de ofício, ao Juízo da 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília encaminhando o respectivo comprovante.
Destinatário: Juízo da 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília (processo de referência 0738150-68.2022.8.07.0001).
Em face das considerações alinhadas JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, II do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 11 de Outubro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
11/10/2024 15:04
Recebidos os autos
-
11/10/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 15:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/10/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
09/10/2024 22:46
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
08/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de CLEIDIANE DE OLIVEIRA MENEZES em 07/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714672-43.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: CLEIDIANE DE OLIVEIRA MENEZES e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Desassociam-se os autos associados a estes.
Em razão da penhora realizada nos rosto destes autos (0714672-43.2023.8.07.0018 ) proveniente do processo n° 0738150-68.2022.8.07.0001, atribuo a esta decisão força de OFÍCIO para solicitar ao Juízo da 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília que informe o valor atualizado da penhora efetivada nestes autos.
Destinatário: 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília (processo de referência: 0738150-68.2022.8.07.0001).
Seguem anexos os documentos de ID 204988969 e ID 205806056.
Informado o valor, retornem os autos conclusos.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 03 de Outubro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
03/10/2024 16:32
Recebidos os autos
-
03/10/2024 16:32
Outras decisões
-
03/10/2024 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
30/09/2024 13:39
Desapensado do processo #Oculto#
-
27/09/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0714672-43.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CLEIDIANE DE OLIVEIRA MENEZES, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 23 de setembro de 2024 10:48:49.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral -
23/09/2024 10:49
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 02:23
Publicado Despacho em 16/09/2024.
-
13/09/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 18:35
Recebidos os autos
-
11/09/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 16:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
11/09/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
07/09/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/09/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714672-43.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: CLEIDIANE DE OLIVEIRA MENEZES e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Em atenção à petição de ID 207867268, conforme mencionado na decisão de ID 206881719, esclareço novamente que a penhora determinada recairá sobre o crédito pertencente à autora, ou seja, sobre o valor de R$ 12.708,00 (doze mil, setecentos e oito reais), valor esse já abatido os honorários contratuais (R$ 1.412,00).
Prossiga-se com a decisão de ID 206881719.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 19 de Agosto de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
19/08/2024 18:08
Recebidos os autos
-
19/08/2024 18:08
Outras decisões
-
19/08/2024 07:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
16/08/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 17:45
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 00:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
12/08/2024 04:26
Processo Desarquivado
-
12/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
08/08/2024 18:49
Arquivado Provisoramente
-
08/08/2024 18:17
Recebidos os autos
-
08/08/2024 18:17
Outras decisões
-
07/08/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
06/08/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 04:31
Processo Desarquivado
-
02/08/2024 02:18
Publicado Termo em 02/08/2024.
-
01/08/2024 17:55
Arquivado Provisoramente
-
01/08/2024 04:36
Processo Desarquivado
-
01/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 12:09
Arquivado Provisoramente
-
30/07/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 12:02
Juntada de termo
-
24/07/2024 04:27
Processo Desarquivado
-
23/07/2024 04:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/06/2024 14:54
Arquivado Provisoramente
-
15/06/2024 04:40
Processo Desarquivado
-
14/06/2024 13:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 15:42
Arquivado Provisoramente
-
03/06/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 18:22
Expedição de Ofício.
-
29/05/2024 18:16
Expedição de Ofício.
-
29/05/2024 18:16
Expedição de Ofício.
-
22/05/2024 09:47
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 03:17
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 15/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 03:27
Decorrido prazo de CLEIDIANE DE OLIVEIRA MENEZES em 14/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:48
Publicado Certidão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0714672-43.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: CLEIDIANE DE OLIVEIRA MENEZES e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 28 de abril de 2024 23:36:09.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
28/04/2024 23:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2024 23:37
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 16:11
Recebidos os autos
-
23/04/2024 16:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
22/04/2024 22:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/04/2024 22:01
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 02:28
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
19/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714672-43.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: CLEIDIANE DE OLIVEIRA MENEZES e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Antes da expedição dos requisitórios, a autora informa que renuncia expressamente o valor que excede 10 (dez) salários mínimos do seu crédito, de modo a recebe mediante requisição de pequeno valor - RPV.
Tendo em vista se tratar de direito disponível, defiro o pedido de ID 192088964.
Expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor - RPV do valor principal, com reserva de 10% (dez por cento) relativa aos honorários contratuais (ID 181443749) em favor de RESENDE MORI E FONTES ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ sob o nº 04.***.***/0001-63, e expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor - RPV em favor de RESENDE MORI E FONTES ADVOGADOS ASSOCIADOS, em relação aos honorários advocatícios fixados nesta decisão.
Quanto às custas processuais de ID 181443766, diante da afirmação de que os pagamentos foram realizados pelo Sindicato, conforme petição de ID 181443747, expeça-se a requisição em favor de SINPRO/DF, CNPJ: 00.***.***/0001-73.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 16 de Abril de 2024.
RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA Juíza de Direito Substituta Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
17/04/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 17:40
Recebidos os autos
-
16/04/2024 17:40
Deferido o pedido de CLEIDIANE DE OLIVEIRA MENEZES - CPF: *03.***.*29-87 (EXEQUENTE).
-
16/04/2024 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
16/04/2024 08:13
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 03:58
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 03:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:29
Publicado Certidão em 25/03/2024.
-
22/03/2024 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0714672-43.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: CLEIDIANE DE OLIVEIRA MENEZES e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 20 de março de 2024 16:13:43.
Márcia Penna Fonseca Técnico Judiciário -
20/03/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 17:47
Recebidos os autos
-
15/03/2024 17:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
11/03/2024 09:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/03/2024 09:35
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 03:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
-
19/12/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 14:22
Recebidos os autos
-
15/12/2023 14:22
Deferido o pedido de CLEIDIANE DE OLIVEIRA MENEZES - CPF: *03.***.*29-87 (EXEQUENTE).
-
15/12/2023 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA
-
15/12/2023 12:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
14/12/2023 21:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701642-22.2024.8.07.0012
Jonivaldo dos Santos
Marisa Amorim Gabriel Santos
Advogado: Jose Antonio de Souza Dias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/03/2024 18:08
Processo nº 0766692-17.2023.8.07.0016
Curso Selecao Eireli - ME
Tokio Marine Seguradora S.A.
Advogado: Debora Leticia Maciano Xavier Garcia
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/11/2023 17:40
Processo nº 0701819-83.2024.8.07.0012
Crixa - Condominio Vi
Shirley Carneiro Oliveira
Advogado: Jose Alves Coelho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/03/2024 18:17
Processo nº 0702824-59.2023.8.07.0018
Medpro Comercio, Importacao e Exportacao...
Distrito Federal
Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/03/2023 14:45
Processo nº 0702824-59.2023.8.07.0018
Medpro Comercio, Importacao e Exportacao...
Distrito Federal
Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/08/2023 12:53