TJDFT - 0711065-34.2023.8.07.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Segunda Turma Recursal, Dra. Silvana da Silva Chaves
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2024 18:34
Baixa Definitiva
-
18/10/2024 18:33
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 18:33
Transitado em Julgado em 18/10/2024
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18/10/2024 02:16
Decorrido prazo de TAISE RIBEIRO DE OLIVEIRA em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 02:16
Decorrido prazo de ELENICE ROSA DA SILVA *17.***.*75-15 em 17/10/2024 23:59.
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27/09/2024 02:16
Publicado Ementa em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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23/09/2024 15:40
Recebidos os autos
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20/09/2024 14:51
Conhecido o recurso de ELENICE ROSA DA SILVA *17.***.*75-15 - CNPJ: 32.***.***/0001-13 (RECORRENTE) e não-provido
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20/09/2024 14:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/09/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 11:28
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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02/09/2024 15:27
Recebidos os autos
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20/08/2024 15:54
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) SILVANA DA SILVA CHAVES
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14/08/2024 15:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SILVANA DA SILVA CHAVES
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14/08/2024 15:10
Juntada de Certidão
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14/08/2024 15:07
Recebidos os autos
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14/08/2024 15:07
Distribuído por sorteio
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0711065-34.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: TAISE RIBEIRO DE OLIVEIRA REQUERIDO: ELENICE ROSA DA SILVA *17.***.*75-15 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de conhecimento em que postula a parte requerida, na petição de ID 188186617, pela produção de prova oral.
Contudo, a prova oral se revela desnecessária no caso concreto, uma vez que a questão ora posta em juízo é eminentemente de direito e os autos já estão instruídos com os documentos necessários ao julgamento do mérito.
Indefiro, assim, a produção da prova oral pleiteada pela parte requerida.
Intime-se a autora para manifestar sobre petição de ID 188186617 e seus documentos anexos, apresentar réplica e manifestar sobre o pedido contraposto (ID 188182748).
Em seguida, voltem-me os autos imediatamente conclusos para julgamento.
Intime-se a requerida.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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