TJDFT - 0001477-98.2014.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2024 16:25
Arquivado Definitivamente
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23/05/2024 16:25
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 03:56
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 20/05/2024 23:59.
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10/05/2024 07:56
Recebidos os autos
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10/05/2024 07:56
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 07:56
Outras decisões
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24/04/2024 02:46
Publicado Certidão em 24/04/2024.
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24/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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22/04/2024 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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22/04/2024 11:58
Juntada de Certidão
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22/04/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 11:41
Juntada de Certidão
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22/04/2024 07:30
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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19/04/2024 17:48
Recebidos os autos
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19/04/2024 17:48
Declarada incompetência
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19/04/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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19/03/2024 03:15
Publicado Certidão em 19/03/2024.
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19/03/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0001477-98.2014.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA HELENA LOPES LEITE, JOAO CLIMACO DE AZEVEDO REQUERIDO: NÃO HÁ CERTIDÃO O processo físico n° 2014.01.1.006317-0 foi digitalizado, nos termos da Portaria Conjunta 24/2019, passando a receber o número em epígrafe.
A partir deste momento, o rito processual seguirá por este PJE e as petições deverão ser dirigidas para este feito, mediante protocolo realizado pelas partes interessadas ou por seus advogados constituídos no processo.
Em 15 dias corridos, nos termos do art. 11 da referida portaria, as partes poderão manifestar-se quanto a eventuais desconformidades.
Caberá à parte, que as alegar, realizar a digitalização das respectivas peças e inseri-las no processo eletrônico, quando da primeira manifestação nos autos.
Esclarece-se que os autos do processo físico mencionado permanecerão, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, para desentranhamento das peças por elas juntadas no caderno processual, conforme art. 12 da referida Portaria e art. 11 da Lei nº 11.419/06.
De ordem, ficam as partes intimadas dos esclarecimentos acima e de que poderão suscitar desconformidade processual no prazo de 15 (quinze) dias corridos.
Decorrido o prazo supracitado, ficam as partes intimadas a indicarem as peças que pretendem retirar dos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco dias) corridos, independentemente de nova intimação, sob pena de preclusão, as quais serão desentranhadas e entregues em cartório, com a respectiva conferência e certificação nos autos digitais.
Ficam ressalvadas as execuções fundadas em títulos executivos extrajudiciais, nos quais a custódia do título será analisada por meio de decisão judicial, mediante pedido e posterior conclusão, conforme o art. 13 do ato mencionado.
As peças retiradas dos autos físicos deverão ser mantidas sob a guarda até o trânsito em julgado da decisão final ou, quando admitida, até o final do prazo para a propositura de ação rescisória.
Transcorrido o prazo de 15 dias, sem manifestação, o processo prosseguirá conforme as determinações precedentes.
Decorridos o prazo acima, os autos serão encaminhados ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ.
Documento assinado eletronicamente na data da certificação digital. -
15/03/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 15:23
Juntada de Certidão
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05/03/2024 09:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
23/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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